Nova lei fortalece os honorários advocatícios e amplia sua proteção jurídica no Brasil
Lei nº 15.472 reconhece expressamente a natureza alimentar dos honorários dos advogados e reforça sua proteção em falências, recuperações judiciais e concursos de credores

Entenda o que muda com a Lei nº 15.472/2026, que reconhece expressamente a natureza alimentar dos honorários advocatícios e amplia sua proteção jurídica.
A advocacia brasileira passou a contar com uma importante atualização em seu marco legal. Entrou em vigor a Lei nº 15.472, de 21 de julho de 2026, que altera dispositivos do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) para explicitar, de forma expressa, a natureza alimentar dos honorários advocatícios e assegurar tratamento privilegiado a esses créditos em diversas modalidades de concurso de credores.
A nova legislação entrou em vigor na data de sua publicação e representa um avanço na consolidação de entendimentos que já vinham sendo reconhecidos pela jurisprudência. Ao inserir essa proteção diretamente no texto legal, o legislador reforça a segurança jurídica e reduz dúvidas quanto ao tratamento dos honorários em situações de insolvência, falência e recuperação de empresas.
Embora a mudança tenha impacto direto sobre a advocacia, seus efeitos alcançam toda a sociedade. Afinal, a valorização do trabalho do advogado está diretamente relacionada ao fortalecimento do acesso à Justiça e da defesa dos direitos dos cidadãos.
O que mudou com a nova lei
A principal alteração ocorreu no artigo 22 do Estatuto da Advocacia.
A nova redação do § 9º estabelece que os honorários decorrentes da prestação de serviços profissionais:
- constituem direito dos inscritos na OAB;
- possuem natureza alimentar;
- gozam dos mesmos privilégios conferidos aos créditos oriundos da legislação trabalhista;
- abrangem honorários contratuais, honorários fixados judicialmente, honorários arbitrados e honorários de sucumbência;
- recebem tratamento privilegiado em qualquer modalidade de concurso de credores.
Além disso, foi alterado o artigo 24 do Estatuto da Advocacia para reforçar que tanto o contrato escrito de honorários quanto a decisão judicial que os fixa ou arbitra constituem títulos executivos e representam crédito privilegiado em procedimentos como falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, insolvência civil e liquidação extrajudicial.
O que significa dizer que os honorários têm natureza alimentar
No Direito brasileiro, créditos de natureza alimentar são aqueles destinados à subsistência da pessoa que presta determinado trabalho.
É por essa razão que salários, vencimentos e diversas verbas trabalhistas recebem tratamento jurídico diferenciado.
Ao explicitar que os honorários advocatícios possuem natureza alimentar, a nova lei reconhece expressamente que essa remuneração constitui o sustento do profissional da advocacia, aproximando sua proteção da conferida aos créditos trabalhistas.
Na prática, isso fortalece a posição jurídica do advogado quando houver disputa entre diversos credores em processos de falência, recuperação judicial ou outras situações semelhantes.
Mais segurança jurídica
Embora o reconhecimento da natureza alimentar dos honorários já fosse admitido em diversos precedentes judiciais, a previsão expressa na legislação elimina parte das discussões interpretativas.
Especialistas destacam que a alteração tende a conferir maior uniformidade às decisões judiciais e mais previsibilidade ao tratamento desses créditos.
Ao incorporar esse entendimento ao Estatuto da Advocacia, o Congresso Nacional conferiu maior estabilidade ao sistema jurídico, reduzindo controvérsias e fortalecendo a proteção legal da remuneração profissional.
Reflexos para a sociedade
Os efeitos da nova lei vão além da categoria dos advogados.
Uma advocacia independente depende de remuneração adequada e protegida pela legislação. O advogado exerce função essencial à administração da Justiça, atuando na defesa de cidadãos, empresas, entidades e instituições públicas e privadas.
Quando a remuneração profissional recebe proteção jurídica compatível com a relevância da atividade desempenhada, cria-se um ambiente mais seguro para o exercício da profissão, favorecendo a continuidade da prestação de serviços jurídicos e o próprio funcionamento do sistema de Justiça.
O que permanece igual
A nova lei não altera as regras de contratação entre advogado e cliente.
Também permanecem válidas as normas sobre fixação de honorários contratuais, honorários arbitrados judicialmente e honorários de sucumbência previstas no Estatuto da Advocacia e na legislação processual.
A inovação está concentrada no reforço da proteção jurídica desses créditos e na explicitação de sua natureza alimentar dentro do próprio Estatuto da Advocacia.
Manifestação da Associação Brasileira de Advogados
Para o presidente da Associação Brasileira de Advogados (ABA), Esdras Dantas de Souza, a alteração representa um importante aperfeiçoamento do sistema jurídico brasileiro.
“A Lei nº 15.472 representa um importante avanço para a advocacia brasileira ao conferir maior segurança jurídica ao recebimento dos honorários profissionais. Mais do que reconhecer um direito da classe, o novo texto fortalece a independência da advocacia, que exerce função essencial à administração da Justiça. Valorizar os honorários advocatícios significa valorizar o trabalho do profissional que atua na defesa dos direitos do cidadão e na concretização do Estado Democrático de Direito.”
Esdras Dantas de Souza é presidente da Associação Brasileira de Advogados (ABA), ex-presidente da OAB do Distrito Federal e ex-diretor do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
O que muda na prática
A partir da entrada em vigor da Lei nº 15.472:
- os honorários advocatícios passam a ter reconhecimento legal expresso de natureza alimentar;
- honorários contratuais, arbitrados judicialmente e de sucumbência recebem igual proteção legal;
- esses créditos passam a gozar, por previsão expressa em lei, dos mesmos privilégios conferidos aos créditos trabalhistas nos concursos de credores;
- o contrato escrito de honorários e a decisão judicial que os fixa continuam sendo títulos executivos, agora com reforço legislativo quanto ao seu caráter privilegiado em falências, recuperações judiciais e extrajudiciais, insolvência civil e liquidações extrajudiciais.
Uma atualização relevante do Estatuto da Advocacia
A Lei nº 15.472 reforça a importância institucional da advocacia ao consolidar, em texto legal, a proteção conferida à remuneração dos profissionais responsáveis pela defesa dos direitos dos cidadãos.
Ao explicitar a natureza alimentar dos honorários advocatícios e assegurar tratamento privilegiado a esses créditos, o legislador contribui para ampliar a segurança jurídica, fortalecer a independência da advocacia e conferir maior estabilidade às relações jurídicas envolvendo a remuneração profissional.
Mais do que uma mudança de redação legislativa, a nova norma representa um reconhecimento da função constitucional exercida pelos advogados e de sua importância para o pleno funcionamento da Justiça e do Estado Democrático de Direito.
Lei nº 15.472 fortalece os honorários advocatícios



