O que faz um vereador (e o que ele não pode fazer)
É o político mais próximo do cidadão e, ao mesmo tempo, o mais mal compreendido. Entenda o que a Constituição realmente atribui a um vereador — e por que cobrar dele o asfalto da sua rua é cobrar a pessoa errada.

Camara Municipal do Rio de Janeiro – Crédito da foto: Paulo Mumia
O que faz um vereador (e o que ele não pode fazer)
Linha fina: É o político mais próximo do cidadão e, ao mesmo tempo, o mais mal compreendido. Entenda o que a Constituição realmente atribui a um vereador — e por que cobrar dele o asfalto da sua rua é cobrar a pessoa errada.
Todo mundo conhece um. O vereador é o político que aparece no velório, no aniversário da igreja, no grupo de WhatsApp do bairro. É também aquele a quem se pede a vaga na creche, a consulta no posto e o tapa-buraco da esquina.
E aqui começa o mal-entendido. Boa parte do que se cobra de um vereador não está entre as suas atribuições. Boa parte do que ele de fato pode fazer — e que afeta diretamente a sua vida — passa despercebida.
Este texto explica, em linguagem direta, o que a Constituição atribui à Câmara Municipal, o que está fora do alcance de um vereador e como você pode acompanhar o trabalho de quem elegeu.
A Câmara Municipal é o Legislativo mais perto de você
O Brasil tem três níveis de poder: União, estados e municípios. Em cada um deles, existe um Poder Executivo, que administra, e um Poder Legislativo, que faz as leis e fiscaliza quem administra.
No município, o Executivo é a Prefeitura, chefiada pelo prefeito. O Legislativo é a Câmara Municipal, formada pelos vereadores.
Essa separação é o ponto de partida para entender tudo o mais. O vereador não administra a cidade. Ele legisla sobre ela e fiscaliza quem a administra.
As três funções de um vereador
- Legislar
A função mais óbvia — e a menos visível para o eleitor. O vereador propõe, discute e vota projetos de lei sobre o que a Constituição chama de assuntos de interesse local (art. 30, I).
Na prática, isso alcança muito mais do que se imagina:
- Plano Diretor e regras de uso e ocupação do solo (onde se pode construir o quê, quantos andares, quais áreas são de preservação)
- Código de Posturas (barulho, calçadas, ambulantes, horário de funcionamento)
- Criação e alteração de tributos municipais, como IPTU e ISS
- Transporte coletivo, coleta de lixo, cemitérios, feiras
- Nomes de ruas, praças e prédios públicos
- Datas comemorativas e políticas de conscientização
Além disso, cabe à Câmara votar o orçamento do município — as leis que definem quanto será arrecadado e onde o dinheiro será aplicado no ano seguinte. É provavelmente a votação mais importante do ano e a que menos gente acompanha.
O vereador também pode suplementar legislação federal e estadual naquilo que couber ao interesse local (art. 30, II). Não pode contrariá-la.
- Fiscalizar
Aqui está o poder mais subestimado do cargo.
A Câmara Municipal fiscaliza a Prefeitura. Os instrumentos existem e são fortes:
- Julgar as contas anuais do prefeito. O Tribunal de Contas competente emite um parecer prévio técnico, mas quem julga é a Câmara. E há uma regra pouco conhecida: o parecer do Tribunal só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores.
- Pedidos de informação. O vereador pode exigir formalmente dados e documentos do Executivo.
- Convocação de secretários municipais para prestar esclarecimentos.
- Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI) municipais, com poderes de investigação.
- Julgar o prefeito por infrações político-administrativas, o que pode levar à cassação do mandato — um julgamento político, feito pelos próprios vereadores, distinto de eventual processo criminal na Justiça.
Um vereador que leva a sério a fiscalização faz mais pela cidade do que cem indicações de tapa-buraco.
- Representar
O vereador é o canal institucional entre a população e o poder público municipal. Ele leva demandas do bairro ao plenário, propõe audiências públicas, recebe moradores.
É uma função legítima e importante. Ela apenas não se confunde com executar a obra.
O que um vereador NÃO pode fazer
Esta é a parte que desfaz a maior parte das frustrações do eleitor.
Não pode executar obras nem prestar serviços. Asfaltar rua, reformar escola, contratar médico, comprar remédio, limpar bueiro: tudo isso é atribuição da Prefeitura. O vereador pode pressionar, propor, incluir no orçamento e cobrar. Não pode fazer.
Não pode nomear nem exonerar servidores da Prefeitura. Ele contrata apenas a própria assessoria, dentro da estrutura da Câmara. Vaga em creche, emprego na Prefeitura e escala no posto de saúde não estão sob o controle dele — e, quando prometidos, o problema deixa de ser administrativo e passa a ser eleitoral.
Não pode legislar sobre a organização interna da Prefeitura. Criar cargos, definir atribuições de secretarias, mexer no regime jurídico dos servidores municipais: são matérias de iniciativa privativa do prefeito. Projeto de vereador sobre esses temas costuma ser derrubado por vício de iniciativa.
Não pode invadir competência da União ou do estado. Direito penal, trabalhista, civil e processual, regras gerais de trânsito, telecomunicações e energia estão fora do alcance da Câmara Municipal. Leis municipais sobre esses assuntos são rotineiramente anuladas pelo Judiciário.
Não pode nomear parentes. A vedação ao nepotismo, consolidada pelo Supremo Tribunal Federal, alcança o Legislativo municipal. Cônjuge, companheiro e parentes até o terceiro grau não podem ocupar cargos em comissão sob a autoridade do parlamentar — inclusive por nomeação cruzada, o velho arranjo de “eu nomeio o seu, você nomeia o meu”.
Não pode gastar diretamente o dinheiro público. A Câmara tem orçamento próprio, com teto constitucional, e o vereador não movimenta recursos da Prefeitura.
Não tem foro privilegiado e não tem imunidade processual. A Constituição garante ao vereador a chamada inviolabilidade: ele não responde por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato — mas apenas dentro dos limites do município. Fora disso, e fora do exercício do mandato, responde como qualquer cidadão. Vereador pode ser processado e preso normalmente.
📌 Indicação não é lei
Vale conhecer a diferença, porque ela aparece muito em prestação de contas de mandato.
Um projeto de lei cria norma jurídica. Se aprovado e sancionado, obriga.
Uma indicação é uma sugestão formal do vereador ao Executivo. Não obriga ninguém a nada. O prefeito pode simplesmente ignorá-la.
Quando um mandato apresenta centenas de indicações e pouquíssimos projetos, isso diz algo sobre como aquele mandato está sendo exercido. Ambos os instrumentos são legítimos — mas só um deles produz efeito jurídico.
Quantos vereadores a minha cidade tem?
O número não é escolhido livremente. A Constituição fixa um teto por faixa populacional, e a Lei Orgânica de cada município define o número exato, respeitado esse limite.
O mínimo em todo o país é de nove vereadores, nas menores cidades. O máximo é de 55, alcançado apenas pelo município mais populoso do Brasil.
Essa regra atual foi estabelecida por emenda constitucional promulgada em 2009, que organizou a distribuição em faixas de população — resposta a anos de litígio judicial sobre o tamanho das câmaras municipais.
Quanto ganha um vereador — e quem decide isso
O subsídio do vereador é fixado pela própria Câmara, mas com duas travas importantes.
A primeira é temporal: a remuneração é definida em uma legislatura para valer na seguinte. Ou seja, os vereadores fixam o salário de quem for eleito depois deles, não o próprio. A regra existe justamente para reduzir o autobenefício.
A segunda é de teto: a Constituição estabelece percentuais máximos do subsídio de deputado estadual, variando conforme a população do município, e limita o gasto total do município com a remuneração dos vereadores a um percentual de sua receita. Há ainda limites constitucionais para a despesa total da Câmara Municipal.
Esses valores são públicos. Todo município é obrigado a divulgá-los no portal da transparência.
Como acompanhar e cobrar o seu vereador
A informação existe e é gratuita. Falta hábito de consultá-la.
- Site da Câmara Municipal. Sessões costumam ser transmitidas ao vivo e ficam disponíveis. Atas, pautas e projetos são públicos.
- Pesquise por autoria. A maioria dos sistemas legislativos permite filtrar projetos pelo nome do vereador. É a forma mais honesta de avaliar produção legislativa.
- Verifique as presenças e os votos. Comparecimento a sessões e registro de votação são dados públicos.
- Portal da transparência. Subsídios, verbas de gabinete, diárias e folha de pessoal da Câmara.
- Use a Lei de Acesso à Informação. Qualquer cidadão pode pedir informação a órgãos públicos, sem precisar justificar o motivo, e há prazo legal para resposta.
- Participe. Muitas câmaras têm tribuna livre, audiências públicas obrigatórias sobre o orçamento e comissões abertas ao público.
Por que isso importa
A eleição municipal é a que mais se aproxima do cotidiano das pessoas e a que costuma receber menos atenção informada. O voto para vereador, em especial, é frequentemente decidido por proximidade pessoal, sem qualquer avaliação do que aquele mandato produziu.
Saber o que o cargo é — e o que ele não é — muda a cobrança. Em vez de pedir ao vereador aquilo que ele não pode entregar, o cidadão passa a exigir o que ele efetivamente deve fazer: legislar bem sobre a cidade e fiscalizar quem a administra.
É pouco glamouroso. É o que sustenta a democracia mais perto da sua casa.
Base legal e fontes de consulta
- Constituição Federal, arts. 29, 29-A, 30 e 31
- Lei Orgânica do seu município (disponível no site da Câmara Municipal)
- Decreto-Lei nº 201/1967 (responsabilidade de prefeitos e vereadores)
- Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
- Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação)
- Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre iniciativa legislativa parlamentar e vedação ao nepotismo



