Eleições 2026

O que levar no dia da votação — e o que é proibido | Pauta Brasil

Manual publicado pelo TSE reúne as regras do dia 4 de outubro; título de eleitor é dispensável, mas documento oficial com foto não

A um mês do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reuniu em um único manual as regras que valem no dia da votação. O documento nasceu da Resolução nº 23.759, publicada em março, que organiza em 13 capítulos as normas sobre a participação popular no processo eleitoral.

A votação ocorre das 8h às 17h, no horário de Brasília, em todo o país. Quem estiver na fila às 17h vota normalmente: a Justiça Eleitoral distribui senhas para garantir o atendimento de quem chegou antes do fechamento dos portões.

Neste pleito, cada eleitor escolhe presidente da República, governador, dois senadores, deputado federal e deputado estadual ou distrital, além dos respectivos vices. Eventual segundo turno para presidente e governador acontece em 25 de outubro.

O que levar

Documento oficial com foto. É o único item indispensável. São aceitos a carteira de identidade, a identidade social, o passaporte, a Carteira Nacional de Habilitação, o certificado de reservista e carteiras de categoria profissional reconhecidas por lei — a da OAB, por exemplo.

Dois detalhes fazem diferença. Documentos vencidos são aceitos, desde que ainda permitam identificar o portador. E certidões de nascimento e de casamento não servem: não valem como prova de identidade na hora de votar.

O e-Título, com ressalva. O aplicativo da Justiça Eleitoral substitui o documento físico, mas só quando exibe a fotografia do eleitor — recurso disponível apenas para quem já fez o cadastro biométrico. Se a foto não aparecer na tela, é preciso levar também um documento com foto. Vale conferir isso antes de sair de casa.

A “colinha”. Levar os nomes e números dos candidatos anotados em papel é permitido e recomendado pela própria Justiça Eleitoral, que aponta a prática como forma de agilizar a fila.

O título de eleitor é dispensável. Não é exigido na seção, embora ajude a localizar o local de votação.

O que é proibido

Celular na cabine. O aparelho deve ficar em local indicado pelos mesários antes do acesso à urna. A regra também alcança câmeras, filmadoras e equipamentos de radiocomunicação, e vale mesmo com o aparelho desligado. A razão é preservar o sigilo do voto e impedir que o eleitor comprove sua escolha a terceiros — prática associada à compra de votos.

Boca de urna. É vedada a abordagem de eleitores para pedir voto no dia da eleição, assim como aglomerações com roupas padronizadas que configurem propaganda eleitoral.

Transporte e refeição em troca de voto. Candidatos e partidos não podem oferecer nenhuma dessas vantagens aos eleitores.

O que é permitido, mas gera dúvida

Camiseta, boné, broche, adesivo e bandeira de candidato são liberados, desde que a manifestação seja individual e silenciosa. A linha divisória está no comportamento: expressar preferência é direito; abordar outros eleitores ou formar grupo uniformizado é infração.

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser auxiliadas por acompanhante de sua escolha e entrar na seção com cão-guia.

Trabalhadores têm direito de se ausentar do serviço pelo tempo necessário para votar, sem desconto salarial ou qualquer outro prejuízo.

Se você não puder votar

Quem não comparecer precisa justificar a ausência, o que pode ser feito pela internet, pelo aplicativo e-Título ou em cartório eleitoral. [A APURAR: confirmar no calendário eleitoral o prazo exato de justificativa para cada turno — há divergência entre fontes secundárias]

O voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos, e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 e não alfabetizadas. Quem estiver com o título cancelado não vota — e, como o cadastro eleitoral está fechado desde 7 de maio, não há como regularizar antes do pleito. A reabertura está prevista para 3 de novembro.

Antes de sair de casa

A consulta ao local de votação está disponível desde 1º de setembro pelo aplicativo e-Título ou pelos sites do TSE e dos tribunais regionais eleitorais. Vale conferir: seções são remanejadas com frequência, e o endereço da última eleição pode não ser o mesmo.

Resumo

Leve: documento oficial com foto (ou e-Título com foto) · anotação com os números dos candidatos

Deixe em casa ou com o mesário: celular, câmera, filmadora

Pode: camiseta, boné e adesivo de candidato, em manifestação individual e silenciosa

Não pode: boca de urna, grupo com roupa padronizada, aceitar transporte ou refeição em troca de voto

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