ELEIÇÕES 2026: O QUE TODO ELEITOR PRECISA SABER ANTES DO DIA DA VOTAÇÃO
Primeiro turno será realizado em 4 de outubro; documento com foto, local de votação, celular, “colinha”, ordem dos candidatos e justificativa estão entre os pontos que merecem atenção antes de sair de casa

Faltam poucos dias para que milhões de brasileiros voltem às urnas.
No próximo 4 de outubro, o Brasil realizará o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 158.765.543 eleitoras e eleitores estão aptos a votar neste ano. A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, em todo o país. Caso seja necessário segundo turno para presidente da República ou governador, a nova votação ocorrerá em 25 de outubro.
Em uma eleição geral, porém, a ida à urna exige um pouco mais de atenção. Serão seis escolhas, incluindo dois votos para o Senado.
Qual documento levar? É obrigatório apresentar o título? O celular pode entrar na cabine? É permitido levar os números dos candidatos anotados em um papel? E quem estiver fora de sua cidade?
O Pauta Brasil reuniu as principais informações para que o eleitor possa se organizar com antecedência e exercer seu direito ao voto com tranquilidade.
Antes de tudo: confira onde você vai votar
Mesmo quem vota há muitos anos no mesmo lugar deve conferir antecipadamente sua seção eleitoral.
Desde 1º de setembro, a Justiça Eleitoral disponibiliza a consulta atualizada dos locais de votação. A verificação pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelo portal do TSE. A recomendação é particularmente importante para quem solicitou transferência temporária ou teve alguma alteração de zona ou seção eleitoral.
No e-Título, a informação pode ser encontrada na opção “Onde votar”. Pelo site do TSE, a consulta está disponível no Autoatendimento Eleitoral, também na opção “Onde votar”.
Consulte seu local de votação no TSE
A providência leva poucos minutos e pode evitar deslocamentos desnecessários justamente no dia da eleição.
Preciso levar o título de eleitor?
Não.
O título eleitoral em papel não é obrigatório para votar. O eleitor deve apresentar um documento oficial que permita sua identificação.
Entre os documentos aceitos estão carteira de identidade, identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho física, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e carteira profissional reconhecida por lei. As normas eleitorais admitem inclusive documentos oficiais com foto cuja validade tenha expirado, desde que ainda seja possível comprovar a identidade do eleitor.
Certidão de nascimento e certidão de casamento, entretanto, não servem como documento de identificação para a votação. A carteira de trabalho digital também não é admitida para essa finalidade.
Posso votar usando apenas o e-Título?
O e-Título pode servir como documento de identificação quando apresenta a fotografia do eleitor. Segundo o TSE, a presença da foto indica que a pessoa possui biometria cadastrada na Justiça Eleitoral.
Quem pretende utilizá-lo deve verificar o aplicativo antes do dia da eleição e mantê-lo atualizado.
O TSE iniciou neste mês o envio de notificações oficiais pelo aplicativo, com orientações sobre serviços eleitorais, consulta ao local de votação e outras informações relacionadas ao pleito.
E quem ainda não cadastrou a biometria?
A ausência de biometria, por si só, não impede o eleitor de votar se estiver regularmente inscrito e puder ser identificado de acordo com as regras da Justiça Eleitoral.
As normas para as Eleições 2026 estabelecem procedimentos específicos para a identificação do eleitor nos casos em que não houver reconhecimento biométrico.
Portanto, quem não possui biometria não deve concluir que perdeu automaticamente o direito de votar.
Atenção: serão seis escolhas na urna
Este é um dos pontos que mais exigem atenção em 2026.
O eleitor escolherá representantes para seis posições, porque neste ano serão eleitos dois senadores por estado e pelo Distrito Federal.
A ordem definida pela Justiça Eleitoral será:
1. Deputado federal — quatro dígitos
2. Deputado estadual ou distrital — cinco dígitos
3. Senador — primeira vaga — três dígitos
4. Senador — segunda vaga — três dígitos
5. Governador — dois dígitos
6. Presidente da República — dois dígitos
A sequência é determinada pelas regras eleitorais para 2026 e começa pelos cargos proporcionais, seguindo depois para os majoritários.
Há um detalhe especialmente importante: os dois votos para senador devem ser destinados a candidatos diferentes. Se o eleitor repetir o mesmo número nas duas vagas, o segundo voto será anulado.
A velha “colinha” continua permitida — e pode ajudar bastante
Com tantos números para digitar, confiar apenas na memória pode não ser a melhor estratégia.
A Justiça Eleitoral permite — e incentiva — que o eleitor leve uma anotação pessoal em papel com os números de suas escolhas.
A tradicional “colinha” ganha ainda mais utilidade em uma eleição com seis escolhas.
Uma boa providência é preparar a anotação seguindo exatamente a ordem de votação:
Deputado federal → Deputado estadual ou distrital → Senador 1 → Senador 2 → Governador → Presidente.
Assim, quando chegar à urna, basta seguir a sequência apresentada na tela.
Posso consultar os números no celular diante da urna?
Não.
Este é outro ponto que merece atenção.
Celulares não podem ser levados para a cabine de votação, mesmo que estejam desligados. A proibição também alcança máquinas fotográficas, filmadoras e equipamentos capazes de registrar, transmitir ou divulgar o voto.
Antes de entrar na cabine, o aparelho deverá ser desligado e depositado no local indicado pela mesa receptora, permanecendo à vista durante a votação.
A finalidade é proteger um dos princípios fundamentais do processo eleitoral: o sigilo do voto.
Quem se recusar a entregar o aparelho não será autorizado a votar enquanto persistir a recusa.
É justamente por isso que a anotação em papel continua sendo tão útil.
Posso usar camiseta, adesivo ou broche?
Sim, desde que se trate de manifestação individual e silenciosa.
As regras de 2026 permitem que o eleitor demonstre individualmente sua preferência política por meio de bandeira, broche, adesivo, camiseta ou adorno semelhante.
O que não pode ocorrer é manifestação coletiva ou ruidosa, aglomeração caracterizada como propaganda, abordagem de eleitores, tentativa de convencimento ou distribuição de material.
A chamada boca de urna é proibida e pode caracterizar crime eleitoral.
Quem tem prioridade para votar?
As regras eleitorais estabelecem atendimento preferencial para diferentes grupos.
Entre eles estão pessoas com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, pessoas enfermas, pessoas com transtorno do espectro autista, pessoas obesas, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo, além de outras categorias previstas na regulamentação eleitoral.
Pessoas com mais de 80 anos têm prioridade sobre as demais pessoas com preferência, independentemente do momento em que chegarem à seção.
E se eu estiver trabalhando no dia da eleição?
O exercício de atividade profissional não elimina o direito de votar.
A regulamentação eleitoral assegura ao eleitor que precise trabalhar ou prestar serviço a terceiros no dia da eleição o direito de se ausentar pelo tempo necessário para exercer o voto.
É uma proteção importante porque o voto, além de direito político, constitui obrigação para parte significativa do eleitorado brasileiro.
Não estarei no meu domicílio eleitoral. O que faço?
Quem estiver fora de seu domicílio eleitoral e não puder votar deverá justificar a ausência.
A justificativa pode ser apresentada no próprio dia da eleição, inclusive pelo aplicativo e-Título, ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral nos locais destinados a esse atendimento.
Quem não justificar no dia ainda poderá fazê-lo posteriormente.
Para o primeiro turno de 2026, realizado em 4 de outubro, o prazo vai até 3 de dezembro de 2026. Para eventual segundo turno, em 25 de outubro, o prazo termina em 8 de janeiro de 2027.
Cada turno é considerado separadamente. Portanto, quem faltar aos dois deverá apresentar duas justificativas.
Um pequeno planejamento pode evitar problemas
A preparação para votar não precisa começar na manhã de 4 de outubro.
Nos próximos dias, algumas providências simples podem tornar o processo muito mais tranquilo: conferir antecipadamente o local de votação, separar um documento oficial com foto, atualizar o e-Título, conhecer a ordem dos cargos e preparar em papel os números das escolhas.
Também vale planejar o deslocamento e evitar deixar tudo para os minutos finais.
A votação estará aberta das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
Informação também faz parte da cidadania
A eleição não começa quando o eleitor aperta a tecla “Confirma”.
Ela começa antes, quando cada cidadão procura informação, conhece as regras, verifica seu local de votação e compreende o procedimento que encontrará diante da urna.
Em uma eleição na qual mais de 158 milhões de brasileiros estão habilitados a participar, pequenos cuidados individuais contribuem para um processo mais organizado.
No dia 4 de outubro, cada eleitor estará sozinho diante da urna.
A escolha pertence exclusivamente a ele.
Chegar preparado, conhecer as regras e votar de maneira livre e consciente são formas simples — e fundamentais — de exercer a cidadania.
SERVIÇO — ELEIÇÕES 2026
Primeiro turno: 4 de outubro de 2026
Horário: das 8h às 17h, pelo horário de Brasília
Segundo turno, se necessário: 25 de outubro
Documento: oficial com foto
Título em papel: não é obrigatório
e-Título: pode ser utilizado para identificação quando contiver fotografia
Celular na cabine: proibido
Colinha em papel: permitida e recomendada
Escolhas na urna: seis
Local de votação: pode ser consultado pelo e-Título ou pelo portal do TSE



