Justiça Eleitoral do Rio ordena que Ramagem suspenda vídeos falsos contra Paes
A 238ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro concedeu, nesta terça-feira (3/9), uma liminar determinando a suspensão de propagandas eleitorais veiculadas por Alexandre Ramagem (PL), nas quais ele associa o atual prefeito e candidato à reeleição, Eduardo Paes (PSD), ao ex-governador Sérgio Cabral e a criminosos. A decisão foi baseada no entendimento de que os vídeos contêm informações mentirosas, ultrapassam os limites da liberdade de expressão e podem prejudicar a imagem de Paes.
Nas propagandas, transmitidas em 30 de agosto durante o horário eleitoral gratuito, Ramagem sugeriu que Paes faz parte do grupo de Cabral. Em uma das peças, Ramagem afirmou: “Eu sempre fui oposição à turma do Paes. Seria fácil dizer que a culpa de tudo que está ruim no Rio é deles, do Lula, do Cabral, do Paes. E é mesmo, mas se eles continuam aí após 20 anos, a culpa não é só deles, é nossa. E agora eles estão aí de novo, e você vai acreditar neles de novo?”
Em outras propagandas exibidas nos dias 1º e 2 de setembro, Ramagem associou o prefeito a criminosos, afirmando que muitos opositores dele estão presos, e insinuando que outros estariam ligados ao PT e à Prefeitura do Rio.
Propaganda ilegal
Os advogados de Eduardo Paes, Eduardo Damian Duarte e Marcio Alvim Trindade Braga, argumentaram que os vídeos são baseados em informações inverídicas e visam destruir a imagem do prefeito. O juiz eleitoral considerou as propagandas irregulares, afirmando que a associação entre Paes e Cabral é descontextualizada e não tem fundamento, já que o ex-governador não participa do processo eleitoral de 2024.
Além disso, o magistrado classificou as propagandas como “caluniosas” e sem compromisso com a verdade, afirmando que elas criam uma associação indevida entre Paes e atividades criminosas. Ele destacou que o material extrapola o direito à crítica política e ofende a honra do candidato, desvirtuando o direito à liberdade de expressão.