INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR: A ADVOCACIA MUDOU E ESSA COBRANÇA PRECISA ACABAR
Por Esdras Dantas de Souza, Advogado, Professor e Presidente da Associação Brasileira de Advogados – ABA

A advocacia brasileira mudou profundamente. A forma de trabalhar mudou, os processos mudaram, os escritórios mudaram e até mesmo as fronteiras geográficas perderam grande parte da importância que possuíam no exercício cotidiano da profissão.
Diante dessa nova realidade, algumas regras também precisam mudar.
Uma delas é a exigência de inscrição suplementar do advogado que passa a exercer habitualmente a profissão em outra unidade da Federação.
O Estatuto da Advocacia estabelece, em seu art. 7º, inciso I, que é direito do advogado “exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional”. Entretanto, o art. 10, § 2º, do mesmo Estatuto determina a inscrição suplementar quando o profissional passa a exercer habitualmente a advocacia no território de outra seccional, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder cinco causas por ano.
É exatamente essa exigência que a Associação Brasileira de Advogados – ABA entende que precisa ser repensada e superada.
A advocacia de hoje não é a advocacia dos processos de papel
É necessário compreender o contexto histórico em que essa sistemática foi concebida.
Durante décadas, exercer a advocacia em outro Estado significava deslocar-se fisicamente, consultar processos de papel, protocolar petições presencialmente, acompanhar atos nos fóruns e utilizar estruturas locais destinadas à advocacia.
Essa realidade praticamente desapareceu.
O processo judicial eletrônico transformou o território profissional.
Hoje, de seu escritório, um advogado pode consultar processos, protocolar petições e praticar inúmeros atos profissionais perante tribunais situados a milhares de quilômetros de distância.
Pode estar fisicamente em Brasília e atuar profissionalmente em São Paulo, Pernambuco, Rio Grande do Sul ou qualquer outra unidade da Federação.
Em inúmeras situações, não utiliza uma sala, um computador, um funcionário ou qualquer outra estrutura física da seccional onde tramita o processo.
Então é legítimo perguntar:
qual é a justificativa contemporânea para obrigar esse profissional a manter uma nova inscrição e suportar mais esse custo simplesmente porque ultrapassou determinado número de causas naquele Estado?
Para quem vive da advocacia, cada novo custo importa
Não podemos analisar essa questão apenas sob a perspectiva administrativa.
Precisamos olhar para quem paga a conta.
A realidade da esmagadora maioria dos advogados brasileiros está muito distante da imagem dos grandes escritórios e das estruturas empresariais sofisticadas.
São profissionais autônomos e pequenos escritórios enfrentando diariamente despesas com aluguel, condomínio, pessoal, tributos, anuidades, sistemas jurídicos, certificação digital, equipamentos, internet, armazenamento de dados, inteligência artificial, segurança da informação, atualização profissional e inúmeras outras necessidades que a advocacia moderna passou a exigir.
Nesse cenário, cada nova obrigação financeira importa.
E a situação torna-se ainda mais contraditória quando justamente o crescimento profissional pode gerar mais despesas.
O advogado consegue conquistar clientes em outro Estado, amplia sua atuação, supera as antigas fronteiras geográficas e, ao ultrapassar o limite legal de causas, recebe como consequência uma nova obrigação financeira.
Não deveríamos criar obstáculos para quem está tentando crescer profissionalmente.
Não se trata de confronto com a OAB
A ABA reconhece a importância histórica e institucional da Ordem dos Advogados do Brasil e sua indispensável contribuição para a defesa da advocacia, das prerrogativas profissionais e do Estado Democrático de Direito.
Esta discussão não deve ser transformada em confronto entre instituições.
Mas respeito institucional não significa ausência de pensamento crítico.
As instituições se fortalecem quando conseguem perceber que determinadas regras cumpriram sua função em determinado período histórico, mas precisam ser revistas quando a realidade que lhes dava sustentação se transforma.
E foi exatamente isso que aconteceu com a advocacia.
A tecnologia derrubou as fronteiras. Não devemos reconstruí-las com cobranças
Se o processo é eletrônico, se o advogado pode exercer a profissão em todo o território nacional e se sua atuação em outro Estado pode ocorrer integralmente de seu próprio escritório, precisamos ter coragem de perguntar se ainda existe justificativa razoável para manter essa obrigação.
Na avaliação da ABA, não existe mais justificativa suficiente para essa cobrança.
Por isso, defendemos a revisão da legislação e o fim da obrigatoriedade da inscrição suplementar decorrente simplesmente da quantidade de causas em que o advogado atua fora de sua seccional de origem.
Não defendemos privilégios.
Defendemos racionalidade.
Defendemos modernização.
E, principalmente, defendemos os milhares de advogados e advogadas que enfrentam diariamente enormes desafios para permanecer na profissão e construir dignamente sua trajetória profissional.
A ABA reafirma sua posição
A Associação Brasileira de Advogados – ABA reitera seu posicionamento em favor do fim dessa exigência.
Queremos contribuir para um debate nacional, respeitoso e tecnicamente qualificado, envolvendo a advocacia, a OAB, o Congresso Nacional e todos aqueles que possam colaborar para a modernização do Estatuto da Advocacia.
O Brasil possui hoje uma Justiça cada vez mais digital.
Possui uma advocacia cada vez mais conectada.
Possui profissionais capazes de trabalhar para clientes e processos localizados em diferentes partes do país sem sequer deixar seus escritórios.
Não podemos continuar tratando essa advocacia como se ainda estivéssemos carregando processos de papel de um fórum para outro.
A tecnologia eliminou as fronteiras da advocacia. É hora de eliminar também os custos que perderam sua razão de existir.
A ABA estará ao lado dos advogados e advogadas nessa discussão.
Porque defender a advocacia também significa ter coragem para defender a modernização das regras que regem a própria profissão.



