Política

ELEIÇÕES 2026: O QUE O ELEITOR PRECISA SABER ANTES DE VOTAR

Primeiro turno acontece neste domingo, 4 de outubro; veja horário, documentos aceitos, ordem de votação, uso do celular, colinha eleitoral, regras de propaganda e outros cuidados importantes para votar com tranquilidade.

Amanhã, milhões de brasileiros irão às urnas para escolher seus representantes. Mais do que acompanhar a movimentação política, este é o momento de cada eleitor conhecer as regras básicas da votação e chegar à seção eleitoral preparado.

No primeiro turno das Eleições 2026, 158.745.463 eleitoras e eleitores estão aptos a votar, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Estão em disputa os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Para quem ainda tem dúvidas, o Pauta Brasil preparou um guia de serviço com as principais informações para o domingo.

HORÁRIO, DOCUMENTOS E LOCAL DE VOTAÇÃO

O primeiro turno será realizado neste domingo, 4 de outubro, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Se houver segundo turno, ele está previsto para 25 de outubro, no mesmo horário.

Uma das primeiras providências é conferir o local de votação. A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor faça essa consulta antes de sair de casa, porque o endereço da seção pode ter sido alterado desde a eleição anterior.

A consulta pode ser realizada pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE ou pelo aplicativo e-Título.

Para votar, não é necessário apresentar o título eleitoral impresso. É suficiente levar um documento oficial com foto, inclusive em formato digital quando aceito pela Justiça Eleitoral. Entre os documentos estão carteira de identidade, carteira de habilitação, certificado de reservista e passaporte.

O e-Título também pode ser utilizado para identificação quando o aplicativo apresentar a fotografia do eleitor, situação relacionada ao cadastro biométrico. Certidões de nascimento e casamento não substituem o documento oficial com foto.

E quem não possui biometria cadastrada também pode votar, desde que o título esteja regular e sejam cumpridas as exigências de identificação.

Outro ponto importante é o horário. Quem já estiver na fila quando os portões forem fechados às 17h poderá votar, conforme as regras da Justiça Eleitoral.

A ORDEM DOS VOTOS E O QUE LEVAR PARA A CABINE

Em 2026, o eleitor terá seis escolhas na urna eletrônica. A ordem é importante:

  1. deputado federal;
  2. deputado estadual ou distrital;
  3. senador — primeira vaga;
  4. senador — segunda vaga;
  5. governador;
  6. presidente da República.

A escolha de dois senadores ocorre porque, neste ano, haverá renovação de dois terços do Senado Federal, correspondente a 54 das 81 cadeiras. J

Uma maneira simples de evitar esquecimentos é preparar antecipadamente a chamada “colinha eleitoral”.

A Justiça Eleitoral permite que o eleitor leve para a cabine um lembrete em papel com os números das candidaturas escolhidas. A recomendação é preparar a anotação antes de chegar à seção, evitando perda de tempo e formação de filas.

É importante prestar atenção porque os números dos cargos são diferentes. Para deputado federal são quatro dígitos; deputado estadual ou distrital, cinco; senador, três; governador e presidente, dois.

A urna também apresenta uma barra de progresso na parte superior da tela, indicando as etapas já realizadas e as que ainda faltam.

E o celular?

Aqui está uma das regras que mais costumam gerar dúvidas.

O celular não pode entrar na cabine de votação. O mesmo vale para câmeras, filmadoras, óculos inteligentes ou outros equipamentos capazes de registrar ou transmitir o voto.

O aparelho pode ser utilizado no local de votação para identificação, inclusive para apresentar o e-Título. Depois da conferência pelos mesários, porém, deve ser desligado e deixado no local indicado pela mesa receptora.

A regra existe para preservar o sigilo do voto, um dos elementos fundamentais da liberdade de escolha do eleitor. Quem se recusar a deixar o aparelho no local indicado não poderá votar enquanto a situação não for resolvida conforme os procedimentos eleitorais.

O QUE É PERMITIDO E O QUE É PROIBIDO NO DIA DA ELEIÇÃO

O domingo de votação também possui regras específicas de comportamento.

O eleitor pode manifestar individualmente e de maneira silenciosa sua preferência política, inclusive por meio de camiseta, broche, adesivo ou outro elemento permitido. O que não é permitido é transformar essa manifestação em ato coletivo, ruidoso ou em tentativa de influenciar outros eleitores.

A chamada boca de urna é proibida. Pedir votos, abordar eleitores para influenciar sua escolha, distribuir santinhos ou realizar propaganda no dia da votação podem caracterizar crime eleitoral.

Também não é permitido distribuir camisetas ou organizar manifestações coletivas de campanha próximas aos locais de votação. A regra procura preservar a liberdade de escolha e o ambiente de tranquilidade necessário ao exercício do voto.

Há ainda medidas destinadas a garantir acessibilidade. A urna dispõe de recursos como teclado com marcação em Braille, áudio e intérprete de Libras. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com auxílio de pessoa de sua escolha durante a votação, observadas as regras eleitorais.

Eleitores com mais de 80 anos possuem prioridade máxima na fila. Também há preferência para outros grupos previstos na legislação, entre eles pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, maiores de 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo.

UM DOMINGO DE CIDADANIA E RESPONSABILIDADE

Votar é um ato individual. Por isso, ninguém precisa revelar a outra pessoa a sua escolha, nem permitir que alguém tente controlar ou comprovar seu voto.

Em uma democracia, a liberdade de escolha depende também do respeito à escolha alheia. O eleitor pode conversar, ouvir opiniões, discordar e formar sua própria convicção. Na cabine, porém, a decisão pertence exclusivamente a ele.

O papel de um jornalismo de interesse público, especialmente na véspera de uma eleição, não é dizer ao cidadão em quem votar. É ajudá-lo a compreender como votar, quais são seus direitos e quais são seus deveres.

Amanhã, diante da urna eletrônica, cada eleitor terá alguns minutos para exercer um direito construído ao longo da história democrática brasileira. Chegar informado é uma forma simples, mas importante, de exercer esse direito com responsabilidade.

A democracia também começa quando o cidadão conhece as regras do jogo.

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