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A Tecnologia Blockchain Para A Nova Governança Pública. Blockchain Technology For New Public Governance

Por Ailton Ferreira Cavalcante1 André Luiz Amaral da Silva² Sandra Scherrer de A. N. Vidal³ Valdivino José de Oliveira4

Resumo: A pesquisa em questão almeja compreender os limites e potencialidades da tecnologia Blockchain, enquanto instrumento para a governança e transparência na gestão pública. Tem como propósito verificar os desafios técnicos e logísticos na implementação do modelo em sistemas governamentais, com foco na melhoria e transparência da gestão, aumentando a racionalidade e a eficácia na gestão governamental, a partir da relação entre o cidadão comum e os agentes públicos. Pretende-se verificar se a utilização desta tecnologia como método, favorece a aproximação do cidadão comum com os governantes. Como metodologia, observou-se a pesquisa bibliográfica realizada em livros, artigos científicos, working papers da literatura de administração pública, além de raciocínio dedutivo e qualitativo. Em termos de conclusão, espera-se aprofundar os estudos acerca dos possíveis ganhos para a sociedade com a adoção por Estados e Municípios do modelo Blockchain pertinente à Nova Governança Pública.

Palavras-chaves: Blockchaim; Tencologia; Governança Pública; Gestão Governamental.

Abstract: The research in question aims to understand the limits and potential of Blockchain technology, as an instrument for governance and transparency in public management. Its purpose is to verify the technical and logistical challenges in implementing the model in government systems, focusing on improving and transparent management, increasing rationality and effectiveness in government management, based on the relationship between ordinary citizens and public agents. The aim is to verify whether the use of this technology as a method favors bringing common citizens closer to those in power. As a methodology, bibliographical research carried out in books, scientific articles, working papers from public administration literature, in addition to deductive and qualitative reasoning, was observed. In terms of conclusion, it is expected to deepen studies on the possible gains for society with the adoption by States and Municipalities of the Blockchain model relevant to New Public Governance.

Keywords: Blockchain; Technology; Public Governance; Government Management.

  1. Introdução: Delimitação do Problema de Pesquisa. 2. Blockchain: Tecnologia disruptiva; 2.1 Definições e características; 2.2 Tipos e componentes; 2.3 Características. 3. Vantagens e desvantagens da tecnologia blockchain. Tecnologia blockchain na gestão pública: Eficiência e transparência. 5 Conclusões. 6 Referências.

1  INTRODUÇÃO: Delimitação do problema de pesquisa.

A presente pesquisa tem por objetivo apresentar e compreender os principais conceitos, a abrangência, os limites, as incertezas e as potencialidades da utilização da tecnologia Blockchain, especialmente na gestão pública. Para tanto, inicialmente faz-se necessária a definição do que trata esta solução tecnológica inovadora, que tem transformado os serviços digitais, seja na iniciativa privada, seja nos serviços dos governos.

A estrutura do trabalho foi realizada a fim de responder às seguintes indagações: a) Em que áreas da governança o blockchain demonstrou maior potencial e por quê? b) Como o uso de blockchain pode melhorar a confiança pública nos processos governamentais? Quais os principais desafios? c) Existem exemplos de implementações de blockchain que resultaram em maior eficiência e transparência governamental?

Utilizar-se-ão como fontes de pesquisa vários artigos, textos científicos, livros e working papers da literatura de administração pública. No que concerne à pesquisa teórica, nosso aporte irá ressaltar o entendimento de autores como Paulo Fagundes, Steven Lawrence, Richard Montezino, dentre outros.

No primeiro tópico, apresentaremos uma contextualização acerca das características e funcionalidade do blockchain, bem como os seus tipos; componentes; e a sua utilização na administração pública.

Posteriormente, nos capítulos seguintes, o estudo irá tratar sobre as potencialidades da tecnologia blockchain em sistemas governamentais. A seguir, os limites, vantagens e desvantagens para seu uso. E, por fim, no capítulo derradeiro, será feita uma analogia da tecnologia em questão com o princípio da eficiência na administração pública brasileira.

2  BLOCKCHAIN: TECNOLOGIA DISRUPTIVA

  • DEFINIÇÕES E CARACTERÍSTICAS

A tecnologia Blockchain se reporta a uma arquitetura de rede descentralizada, onde cada terminal conectado (máquina) tem a possibilidade de funcionar como cliente ou como servidor,

o que torna o modelo de rede fundamental para várias aplicações organizadas em blocos, desde

o compartilhamento de arquivos até mesmo transações por criptomoedas, tendo em vista a segurança gerada por este modelo de operação, levando-se em conta ainda, a ausência de um controle centralizado, o que torna mais difícil a invasão à rede. (TCU, 2020)

Nesse sentido, além de um livro de registros de informações ou banco de dados, ou livro-razão distribuído, o blockchain se diferencia de tudo o que havia sido feito até então pela maneira como os dados são estruturados, servindo como arquivo público de informações permanentes. Assim, em termos operacionais, o blockchain coleta informações em grupos, também chamados de blocos, que contém conjuntos de dados. Esses blocos possuem certa capacidade de armazenamento e, quando preenchidos, são encadeados em uma sequência de outros blocos também preenchidos com as mesmas informações, formando uma cadeia, o blockchain.

Com isso, todos os novos blocos adicionados à cadeia são verificados com base nas informações de seus pares anteriores e recém adicionados. Este sistema cria uma linha do tempo irreversível de dados. Quando um novo bloco é adicionado à cadeia, ele se torna parte de um sistema de conferência e da linha do tempo. Cada bloco possui o registro de data e hora exata da transação, que não pode ser modificado.

Sendo assim, o Blockchain é um grande banco de dados compartilhado que registra transações dos usuários. Um sistema operacional rodando em diversos computadores espalhados pelo mundo. Diferentemente de um programa tradicional de Governo Digital, este sistema, em seu formato público, não é controlado por uma entidade. Seu sistema é imutável, ou seja, a partir de um momento em que uma informação é registrada, não dá para alterá-la. Com esta descentralização da internet no setor público, como a tecnologia blockchain apresenta, os contextos que os programas tradicionais que o sistema governo digital apresenta, normalmente monopolizados por grandes instituições passa a ser construída, operada e possuída pelos seus usuários: O Governo e Sociedade usuária dos serviços públicos.

Como a tecnologia Blockchain utiliza de técnicas avançadas de criptografia, acaba proporcionando um compartilhamento seguro de informações com uma rede de participantes, entre atores do setor público e atores do setor privado, interessados nestas informações. Por conseguinte, as informações que ali são inseridas, permanentemente, quer pelo setor público, quer pela sociedade, numa verdadeira rede distribuída, permite registros imutáveis, transparentes e permanentes, como são as transações de bitcoin, por exemplo, sendo estes dados sempre atualizados para todos os participantes ao mesmo tempo.

 

FIGURA 1 – ENCADEAMENTO DE BLOCOS NA BLOCKCHAIN

FONTE: (TCU, apud The International Telecommunication Union – ITU, 2020)

Dessa forma, o intuito é de garantir que cada operação seja única e que não possa ser forjada, por isso a transação é codificada com duas chaves, dois códigos ou senhas que servem para encriptar o processo. Assim, as operações realizadas na blockchain possuem funções confiáveis ao processo tanto na infraestrutura quanto na própria camada de blockchain, a qual se interrelacionam e interagem entre si. (Costa, 2023). Essa é uma forma de execução segura em um ambiente descentralizado e auditável. (TCU, 2020)

Com as duas chaves, a transação é transformada em um bloco de texto chamado HASH que é compartilhado com todos os ‘nós’ de computadores conectados a uma rede e acrescentado ao ‘caderno de anotação’ – ou banco de dados – que cada unidade possui. Os ‘nós’ fazem cálculos matemáticos para garantir que a transação é válida e que cada Bitcoin, por exemplo, não foi utilizado mais de uma vez: essa é a prova de trabalho. Assim, a cada operação realizada, é criado um bloco que é compartilhado com toda a rede, formando uma espécie de reação em cadeia de informações que são testadas uma a uma. Apresenta-se a seguir a figura 2 com as etapas do processo de um blockchain.

 

FIGURA 2 – ETAPAS DO PROCESSO DE UMA BLOCHAIN

Fonte: Kommana, 2017, adaptado, tradução livre.

 

 

2.2  TIPOS E COMPONENTES

 

Na pesquisa em questão, vislumbra-se um grande debate a respeito da confiabilidade e segurança das plataformas em blockchain, contudo, o trabalho identifica a necessidade de ampliação das discussões a fim de compreender qual seria o tipo mais adequado a ser utilizado em determinado contexto, assim como qual seria o tipo utilizado pelo governo.

Nesse sentido, a Comissão Europeia de Ciência e Conhecimento em 2019, classificou os tipos de blockchain conforme o quadro a seguir:

Quadro 1:

Fonte: (CGU, 2023, apud, Tradução livre de “The European Commission’s science and knowledge service” 2019, p 16).

 

 

FIGURA 3 – Componentes da Tecnologia Blockchain

 

 

Fonte: TCU (2020)

 

TABELA 1

 

Componentes da tecnologia blockchain
Componentes Descrição
 

Livro-razão distribuído (Ledger)

É a estrutura de dados considerada imutável, em razão de que

as transações são registradas e o estado global do sistema é mantido.

 

Mecanismos de consenso

São mecanismos que permitem que os nós da rede concordem entre si havendo consenso sobre o conteúdo a ser armazenado na Blockchain. Se o consenso não ocorre a operação é rejeitada,

conforme a regra existente e seguindo por todos da rede .

 

Contratos Inteligentes ou

smart contracts

São acordos contratuais transcritos para o código fonte dos hardwares e softwares. Eles tornam a violação das cláusulas proibitivas inibindo a violação das cláusulas por eventuais fraudadores do contrato. Possuem 4 principais objetivos: Observabilidade,   Verificabilidade,   Privacidade   e

Obrigatoriedade.

 

Criptografia

As” blockchains utilizam largamente a técnica de criptografia

para garantir a integridade das informações armazenadas” (TCU, 2020, p.9)

 

 

 

Tokens

Um token é uma representação digital de um ativo ou direito que pode ser armazenado, transferido ou negociado em uma plataforma digital. Existem 3 tipos: Token de pagamento, token utilitário e token de ativos.
 

 

 

Oráculos

É um serviço externo à blockchain que identifica ocorrências relevantes do mundo externo físico e envia essas informações para a blockchain desencadeando mudanças do estado dela. Ele funciona como um intermediário central de confiança sobre fatos externo à rede. Ele não faz parte do mecanismo de concenso da blockchain.

Fonte: TCU, 2020; Carvalho; Ávila, 2019.

 

2.3   CARACTERÍSTICAS

São inúmeras as potencialidades dos sistemas da tecnologia blockchain que oferecem plataformas com confiabilidade e imparcialidade de armazenamento de dados. Algumas características a serem consideradas:

  1. Transparência: Em blockchains, os dados são acessíveis a todos na rede e públicos na internet;
  2. Imutabilidade: Após anexados ao blockchain, os dados não podem ser alterados ou excluídos;
  3. Consistência: O consenso distribuído garante uma única verdade na rede;
  4. Direitos iguais: Participantes têm os mesmos direitos de manipular e acessar o blockchain;
  5. Disponibilidade: Réplicas completas dos dados são hospedadas pelos participantes, garantindo a disponibilidade. (Costa, 2023)

Corroborando com esta descrição, TCU (2020), identifica as principais características que são: Híper transparência e auditabilidade; desintermediação e automação de transações e processos; inexistência de ponto único de falha (disponibilidade); log imutável e integridade das informações (imutabilidade e integridade); autenticação das transações (irrefutabilidade).

Tais características são apresentadas na figura seguir:

 

FIGURA 4

Fonte: TCU, 2020, p.20.

Em virtude do exposto, torna-se salutar a indagação sobre quais áreas da governança o blockchain demonstrou maior potencial e por quê?

Para melhor justificativa ao questionamento, depreende-se que a tecnologia blockchain tem sido amplamente utilizada nos vários setores da economia e em setores com soluções diversificadas, conforme a necessidade de seus demandantes, muito além da utilização da rede bitcoin no ramo das criptomoedas, levando os governos a se atualizarem nas tecnologias.

No que se refere ao setor público, Montezino (2023), aponta diversos casos de uso do seu potencial que incluem gerenciamento de identidade, gerenciamento do fornecimento de água, de energia, de resíduos sólidos. Também menciona a garantia de transparência mediante a integridade dos processos de votação eletrônica; e a gestão de recursos naturais como petróleo, gás e minerais, desde a mina até ao processo de fundição.

Nas licitações públicas, a tecnologia blockchain pode ser utilizada para aumentar a transparência, a confiança no processo licitatório e a garantia de escolhas dos fornecedores de modo justo e transparente. Outro uso é a utilização de registros cartoriais como autenticação de documentos e assinaturas digitais evitando o deslocamento presencial aos cartórios.

Para Montezino (2023), os casos de uso mais relevantes são relacionadas ao setor financeiro a qual existem aplicações como: Liquidação de títulos e valores imobiliários; a verificação da identidade do usuário; os pagamentos internacionais; os empréstimos P2P (peer-to-peer); as negociação de ações, dentre outros.

Na área de logística e cadeia de suprimentos, o autor considera que tem o potencial de transformar essa área com processos mais eficientes, transparentes e seguros no rastreamento de produtos a partir de sua origem, mapeando o histórico do processo produtivo até a entrega final ao cliente, permitindo a visibilidade e a segurança em todo o processo. Outra questão é a gestão de contratos e pagamentos, aplicável também ao setor privado, a qual automatiza a sua execução, enfatizando maior agilidade.

Uma aplicação do interesse tanto no Brasil, quanto em outros países é o combate à falsificação e fraudes na cadeia de suprimentos, pois é possível a verificação da autenticidade e a integridade dos produtos em tempo real, evitando assim o consumo e a comercialização de produtos falsificados.

Na área da saúde, Montezino (2023), realiza um detalhamento em que identifica os possíveis casos de uso no armazenamento seguro dos dados médicos, a criação da identidade digital para os profissionais de saúde, rastreamento da cadeia de suprimentos do medicamentos utilizados na rede pública.

Ademais, o autor também acrescenta que as aplicações de blockchain podem ocorrer no setor imobiliário com os registros de propriedade e contratos inteligentes, que também são aplicáveis no setor de energia e no compartilhamento de energia renovável. Também menciona a aplicação em jogos e microtransações para comercializações de produtos diversos, inclusive empresas como a Amazon, IBM, Maersk, Spotify, Unilever, Alibaba e HSBC utilizam-se dessa tecnologia para otimização, segurança, proteção de propriedade e garantia dos seus negócios.

 

3  VANTAGENS E DESVANTAGENS DA TECNOLOGIA BLOCKCHAIN

A partir da contextualização exposta na pesquisa, como o uso de blockchain pode melhorar a confiança pública nos processos governamentais? Quais os principais desafios? Vantagens e desvantagens.

Apresentam-se, a seguir, as desvantagens da tecnologia blockchain tendo em vista as características intrínsecas.

  1. Escalabilidade: A capacidade de processamento de uma rede em blockchain é limitada, pois quando uma transação é realizada na rede, deverá requerer significativos recursos computacionais. No momento de uma transação em rede, ela deverá processar operações complexas que deverão ser validadas pelo conjunto de participantes da rede, ou nós. Estes

atuaram como validadores que verificarão se a operação é legítima, incluindo a seguir a recente transação ao bloco. O indicador TPS – “transação por segundo” de uma rede de blockchain identifica a sua capacidade de processamento, que concorre com outros tipos de sistemas bem mais rápidos, constituindo-se assim em um ponto de melhoria efetiva em relação aos sistemas tradicionais. (Montezino, 2023)

  1. Interoperabilidade: A tecnologia blockchain possui baixa capacidade de comunicar- se e trocar informações e ativos.
  2. Regulamentação: Por ser uma tecnologia recente, os governos ainda não vislumbraram uma estrutura legal para estabelecer regulamentação apropriada, tendo em vista as diferenças entre as legislações de cada país.
  3. Segurança: A segurança da tecnologia blockchain é considerada uma das mais desconhecidas e
  4. Custo: O custo relacionado a implementação ainda é alto;
  5. Impacto ambiental: Alto custo no consumo de energia;
  6. Gestão do conhecimento sobre a tecnologia: Divulgação e promoção da gestão do conhecimento com o intuito de demonstrar os benefícios da tecnologia, considerando a impressão negativa deixada pelo mau uso nas operações financeiras.
  7. A tecnologia blockchain é relativamente nova não sendo consolidada; e
  8. Ainda existem poucos profissionais com conhecimento na tecnologia no setor

Por outro lado, apresentam-se as potencialidades da tecnologia de modo que seja possível identificar dentre os pontos fracos e os pontos fortes quais são as melhores soluções a serem utilizadas em serviços específicos. A seguir, algumas potencialidade e fatores críticos de sucesso da tecnologia blockchain:

  1. Projetos experimentais e a prototipação: Embora essa tecnologia demonstre grande complexidade, que requeira profissionais com grande conhecimento, bem como apresente aspectos como a sua “natureza open source das principais plataformas corporativas de blockchain e redes não permissionadas”, no setor governamental é importante a utilização de projetos-piloto ou a prototipação que permitem que haja investigação sobre a tecnologia e seja possível a validação de requisitos por meio de metodologias ágeis, com o objetivo de investimentos menores em espaço de tempo mais curto; b) Promoção de um governo hiperconectado; c) Combate à fraude e à corrupção; d) Otimização dos serviços prestados ao cidadão; e e) Redefinição do papel do governo na prestação dos serviços digitais à toda coletividade.

4        TECNOLOGIA   BLOCKCHAIN    NA   GESTÃO   PUBLICA:   EFICIÊNCIA      E TRANSPARÊNCIA

No trabalho em apreço, observa-se que a tecnologia blockchain é considerada disruptiva, e de extrema importância para o futuro da administração pública, mediante inúmeras políticas públicas que são realizadas para dar mais celeridade, economicidade e eficiência na prestação dos serviços.

Assim sendo, a blockchain impacta positivamente na forma de conceber processos, bem como no armazenamento de dados e na utilidade que as instituições possuem dentro do sistema organizacional público e privado, haja vista o aumento das pesquisas e da relevância sobre o tema em questão, principalmente decorrente da ampliação da atualização dessa tecnologia.

Em vista disso, a sua utilização pode ensejar qualidade na gestão dos dados governamentais, bem como rapidez na celebração de contratos da administração pública, contribuindo para reduzir consideravelmente as fraudes em licitações, e a adulteração de documentos.

Ademais, também há a possibilidade de ampliação de processos eleitorais descentralizados (distritais), que vem a ratificar um sistema mais participativo e democrático nas decisões das políticas públicas, sendo um mecanismo fundamental para o controle, a segurança jurídica e a regulamentação de procedimentos estatais.

Nesse contexto, com a devida ampliação na segurança dos dados haveria o aprimoramento dos serviços propostos pela administração pública, e, com isso, a viabilidade mais concreta de eficiência, mediante a horizontalidade, transparência e confiabilidade na gestão das informações, contanto que a sua operacionalidade se efetive em prol dos interesses sociais, construindo ações plúrimas e participativas.

Também nessa toada, torna-se importante o debate das condições a serem implementadas em governos eletrônicos, com base na legislação pertinente que venha a garantir segurança jurídica de um tema ainda recente e carente de normatização mais específica, reforçando as discussões sobre tecnologias na administração pública.

Outrossim, como a utilização da tecnologia digital evoluiu consideravelmente, inclusive na administração pública, novas ferramentas sempre irão surgir para melhorar a utilização de: plataformas de publicação; visualização de dados; e algoritmos de apoio à decisão. Com isso,

 

conforme (Hollins, 2018), alguns fatores são fundamentais para a difusão das tecnologias digitais, tais quais: a) as organizações públicas responderem às exigências dos cidadãos por inovação; b) a competitividade eleitoral ser levada a um nível mais elevado de inovação; c) as organizações públicas passarem à adoção de práticas mais disruptivas; e d) ampliação de espaço aos políticos mais jovens, pois são mais inovadores.

A tecnologia blockchain apresenta características a favor dos direitos dos cidadãos e das demandas por serviços públicos, que vislumbram a transparência e a eficiência dos serviços/instituições públicas e a proteção de sua privacidade. Por isso, a implementação por governos e instituições públicas tende a beneficiar cada vez mais toda a coletividade, otimizando a gestão de dados entre organizações de serviço público, bem como de criar transparência nos indicadores de sustentabilidade.

Dessa forma, os benefícios da tecnologia impactam todos os níveis públicos, desde o estratégico (transparência, evitar fraude/manipulação e reduzir a corrupção); organizacional (maior confiança e maior controle); econômico (redução de custos, maior resiliência a ataques cibernéticos); e informativo (integridade de dados, qualidade de dados, compartilhamento de dados, interoperabilidade de dados, privacidade). Toda essa conjuntura denota eficiência para a administração pública, melhorando a prestação de serviço, ratificando a consolidação de procedimentos de forma segura, mantendo a privacidade e o sigilo.

No contexto da eficiência administrativa, Amaral da Silva (2020), enfatiza que o referido princípio constitucional explícito da eficiência (Art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988), foi inserido como um dos princípios norteadores da Administração Pública, determinando que a Administração e seus agentes realizem suas atividades com presteza, perfeição, a fim de alcançarem a satisfação do bem comum. Por isso, há a necessidade da coletividade ter por parte da Administração Pública serviços de qualidade, com agilidade e sem burocracia, respeitando os critérios necessários para melhor adequação de recursos públicos.

Dessa forma, Amaral da Silva (2020) reforça o entendimento de que no princípio da eficiência temos a centralização da ideia de que a Administração Pública deverá atuar da melhor forma possível, ou seja, deverá buscar as melhores condições – inclusive tecnológicas através da blockchain – para os melhores resultados, sempre em consonância com a economicidade, impessoalidade, moralidade e legalidade.

 

Não obstante todas essas questões, o paradigma a ser enfrentado na administração pública reside na sua capacidade de descentralizar o consenso e a confiança entre atores desconhecidos em qualquer rede de interações e transações. Por conseguinte, a sua aplicação resultará na descentralização da confiança de forma consensual através de interações e no fortalecimento da coordenação entre autoridades, cidadãos e todas as outras partes interessadas. Com isso, as principais propriedades do blockchain (confiança, consenso                                                                                   e conhecimento), são as possibilidades que essa tecnologia oferece para melhorar a eficácia e eficiência do setor público – caracterizado por uma governança vertical fragmentada entre

diversas autoridades, departamentos e instituições com poderes limitados.

Em virtude disso, a tabela a seguir demonstra um exemplo de aplicabilidade da blockchain, os devidos benefícios à administração pública e as características de alguns princípios decorrentes da sua efetivação. Vejamos:

TABELA 2:

Aplicações de Blockchain Benefícios na administração pública Princípios
Processamento de dados –  Combate à corrupção e transparência;

–  Serviços notariais sem fraudes.

Armazenamento de bases de dados distribuídas, melhorando a segurança dos

dados públicos.

Segurança de dados Incremento de mecanismos de participação cidadã. Eleições com suporte da Blockchain para

confiabilidade ao processo.

Novos modelos de regulamentação estatal Descentralização segura de registros civis e outros dados utilizados pela administração pública. Processamento e armazenamento de dados na Blockchain, proporcionando melhor gestão e

transparência.

Novos procedimentos institucionais Eficiência, atualização e modernização de processos e regulações no setor público. Reestruturação de instituições pública a fim de adaptação à implementação da Blockchain, trazendo

eficiência ao setor.

FONTE: Elaboração própria.

 

Assim, torna-se essencial indagarmos o seguinte: – Existem exemplos de implementações de blockchain que resultaram em maior eficiência e transparência governamental? A seguir, alguns exemplos que materializam o resultado para o questionamento.

Fonte: TCU (2020)

No fluxograma citado, no canto superior esquerdo, temos a questão de registro de ativos, direitos e títulos, destacando-se a questão da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, que almeja trabalhar perante uma rede blockchain. Também existem exemplos internacionais de democracia digital (e-voting) que está em fase de testes nos Estados Unidos e alguns outros lugares, bem como o desenvolvimento do Sistema Financeiro Digital (SFD), que em vários países tem sido implementado para tratar de questões relacionadas à previdência social.

Na Estônia, existe o sistema Estonia-KSI, que se reporta aos assuntos de infraestrutura relacionados ao Governo, e que está em fase de testes pela Receita Federal do Brasil, principalmente para monitoramento de fraudes, bem como exemplos de identidade digital e de passaportes digitais, como o UPort.

O fluxograma também exemplifica a digitalização de ativos financeiros totalmente sobre uma rede, inclusive o BNDES já tem práticas de implementação. A tecnologia blockchain vem sendo cada vez mais utilizada na advocacia em contratos digitais mais modernos e sucintos, assim como nas licitações com base na atual Lei n.º 14.133/2021. Na área da Saúde tem a questão do compartilhamento de dados e de transparência nas informações, e até em diários de

bordo das empresas aéreas.

Assim, a tecnologia blockchain deve ter a capacidade de: 1º implementar uma agenda e política centrada nas pessoas (cidadãos); 2ª governo baseado na transparência e em novas oportunidades para renovar o contrato social entre instituições públicas, intervenientes privados e cidadãos; 3ª promoção de novos modelos de consumo; 4ª alcançar os objetivos de desenvolvimento sustentável, cumprindo a legislação que trata acerca das mudanças climáticas.

5  CONCLUSÕES

Diante do exposto a pesquisa apresenta, à guisa de conclusões, os seguintes resultados:

  1. São inúmeras as potencialidades dos sistemas da tecnologia blockchain que oferecem plataformas com confiabilidade e imparcialidade de armazenamento de dados, tais quais: transparência; imutabilidade; consistência; direitos iguais; e disponibilidade para todos;
  2. Que a tecnologia blockchain tem sido amplamente utilizada nos vários setores da economia e em setores com soluções diversificadas, conforme a necessidade de seus demandantes, muito além da utilização da rede bitcoin no ramo das criptomoedas, levando os governos a se atualizarem nas tecnologias;
  3. Que a tecnologia ainda possui algumas desvantagens, como: Escalabilidade (limitação); Interoperabilidade (baixa capacidade de comunicar-se e trocar informações e ativos); Ausência de regulamentação; certa insegurança, em virtude de ser uma tecnologia nova; e custo elevado;
  4. Que a tecnologia blockchain é considerada disruptiva, e de extrema importância para o futuro da administração pública, mediante inúmeras políticas públicas que são realizadas para dar mais celeridade, economicidade e e eficiência na prestação dos serviços em prol de toda

Em suma, a pesquisa vislumbrou trazer informações acerca de uma tecnologia recente, importante e que está em evidência tanto na administração pública, como no setor privado. Todavia, faz-se necessário ampliar os debates sobre o tema em questão, uma vez a importãncia do assunto e o aumento considerado de tecnologias no dia-a-dia dos cidadãos, haja vista o fim maior que é a boa prestação de serviços públicos à toda coletividade.

 

6  REFERÊNCIAS

 

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COSTA, S. M. DE O. Os principais impactos da tecnologia de Blockchain como ferramenta para melhorar a governança de dados e a integridade das informações na administração pública. 28 nov. 2023.

FAGUNDES, Paulo. Blockchain: O que é? De onde vem? Do que vive? O que come? 2017. E- book.

GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988: Interpretação e crítica.

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JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. 2ª ed. rer. e atual. São Paulo: Saraiva, 2006.

HOLLINS, Steve. Bitcoin para iniciantes: O guia definitivo para aprender e usar bitcoin. Crie uma carteira, compre bitcoin, aprenda o que é blockchain e a mineração de bitcoin. 2018. E-book.

LAKATOS, Eva Maria. Metodologia Científica. 7 Ed. São Paulo: Atlas, 2017.

 

LAWRENCE, Steven. Os segredos do blockchain: o guia definitivo de negócios para dominar o blockchain, bitcoin, criptomoedas, mineração e o futuro da internet. 2019. E-book.

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Sobre os autores:

 

  1. Ailton Ferreira Cavalcante. 
    Administrador,                Contador, Advogado, Licenciado em Matemática e Pedagogia, Mestre em Educação, concentração em Políticas Públicas e Economia da Educação, professor, aposentado do Banco do Brasil, área de Educação Corporativa, Avaliador do MEC/INEP, doutorando do IDP em Administração Pública. Diretor Pedagógico e professor da Faculdade UNIABA.

2. André Luiz Amaral da Silva.

Doutor em Ciências Jurídicas (Direito Tributário) pela Universidad del Museo Social Argentino              –               UMSA/Buenos Aires/Argentina, com o Diploma em processo de conclusão/revalidação; Mestre em Desenvolvimento e Meio Ambiente Urbano pela Universidade da Amazônia – UNAMA; Especialista em Direito Público pela Universidade Cândido Mendes – UCAM/Rio de Janeiro/RJ; Graduado em Direito pela UNAMA; Sócio-fundador do escritório APS ADVOCACIA em Belém/Pa. Atualmente é advogado tributarista e consultor jurídico do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará; Professor Universitário de Direito Tributário na Graduação da UNAMA e na Pós-graduação lato sensu do Centro Universitário FIBRA, doutorando em Administração Pública do IDP.

E-mail: adv.amaralsilva@gmail.com.

3. Sandra Sherrer de A. N. Vidal.

Arquiteta, Servidora Pública do Coordenadoria de Governança e Planejamento do Departamento de Soluções Digitais da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e Inovação no Setor Público, Especialista em Gestão de Pessoas, Mestre em Administração Pública, doutoranda em Administração Pública do IDP.

 

4. Valdivino José de OIiveira.

Economista,           Mestre           em Desenvolvimento Regional, prof. Aposentado da Universidade Católica de Goiás. Ocupou o mandato parlamentar de Deputado Federal pelo Estado de Goiás, foi Secretário de Governo – Finanças no DF e em Goiás, doutorando do IDP em Administração Pública.

 

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