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Crédito rural em crise: o que o balanço do Banco do Brasil diz ao advogado bancário

Por Danubia da Silva Santos — Perita Financeira, CRA/SC 33.854

O primeiro trimestre do Banco do Brasil derrubou as ações em mais de 12% em um único pregão e acumulou queda de cerca de 26% no ano. O mercado leu o movimento, em boa medida, como reflexo do “componente político” de um banco de controle estatal. Mas, para quem atua no contencioso bancário, o dado que realmente importa está em outro lugar do balanço: a deterioração acelerada da carteira de crédito rural. E deterioração de carteira, na nossa área, é sinônimo de contencioso.

Os números por trás da tese

A inadimplência da carteira agro do BB saltou de forma abrupta no período:

  • Atrasos acima de 30 dias: de 3,73% para 7,35%
  • Atrasos acima de 90 dias: de 2,76% para 6,22%

Esse salto explica boa parte da queda de 53% no lucro líquido do trimestre (R$ 3,4 bilhões) — enquanto Itaú (+10,4%) e Bradesco (+16%) foram na direção oposta. A leitura jurídica desse contraste é direta: se o problema fosse puramente macroeconômico, todos os grandes bancos sentiriam de forma parecida. Como a piora se concentra na instituição mais exposta ao agro, o que se tem não é apenas “conjuntura do setor”, mas um perfil de risco de carteira que se traduz, na ponta, em milhares de contratos rurais em estresse — muitos deles com cláusulas que merecem exame mais atento.

Do inadimplemento ao litígio: onde o advogado atua

Um salto de inadimplência dessa magnitude não fica no campo financeiro. Ele se converte em demanda jurídica por três caminhos que o advogado bancário conhece bem.

Primeiro, a renegociação e a execução. Produtor rural inadimplente é produtor rural que entra em repactuação ou execução, muitas vezes com garantias reais em jogo — CPR, Cédula de Crédito Rural, penhor agrícola, alienação fiduciária de safra. É o momento de confrontar os encargos efetivamente cobrados com o que foi pactuado, verificar a forma de capitalização e testar a aderência da taxa contratada às séries de crédito rural do Bacen (a SGS 20770, por exemplo). Muitas renegociações, aliás, apenas empilham sobre o contrato original vícios que já existiam — capitalização não expressamente pactuada, seguro casado, CET não evidenciado.

Segundo, a recuperação judicial no agronegócio, hoje o vetor mais expressivo. Os números de 2025 são de mudança de patamar: os pedidos de recuperação judicial no agro saltaram de 193 para 1.990 — mais de dez vezes em doze meses. Com a Lei 14.112/2020 ampliando o acesso do produtor rural ao instituto, é uma frente que passou a exigir do advogado domínio tanto da Lei 11.101/2005 quanto das particularidades dos contratos agrícolas, sobretudo na discussão sobre classificação e habilitação de créditos e sobre a validade das garantias oferecidas.

Terceiro, a revisão contratual mais qualificada. Cenário de inadimplência concentrada costuma vir acompanhado de cobrança mais agressiva por parte do credor — o que, historicamente, eleva não o volume de teses genéricas de anatocismo “de prateleira”, mas o de disputas bem fundamentadas: confronto de taxa contratada com a média de mercado do Bacen para o produto e o prazo corretos, venda casada de seguro agrícola, e reajustes atrelados a CDI ou Selic que, somados aos juros remuneratórios, configuram bis in idem.

É nesse ponto que a perícia financeira agrega valor à estratégia do escritório: quando a tese depende de demonstrar, número a número, o excesso cobrado ou a incompatibilidade da taxa, um laudo técnico bem construído dá sustentação ao pedido e diálogo direto com o juízo. Não é o centro da atuação — é a peça que transforma um argumento jurídico plausível em uma tese quantificada e defensável.

A moldura macro: por que a crise não deve passar rápido

Três fatores sugerem que a pressão sobre a carteira rural do BB não é passageira, o que interessa a quem precisa dimensionar a demanda dos próximos meses.

O juro elevado é o primeiro. Ao contrário do que a intuição sugere, taxa alta não beneficia automaticamente o banco: ela encarece a dívida e reduz a capacidade de pagamento do tomador, elevando justamente a inadimplência que corrói o resultado. Para o produtor já apertado, é o gatilho da renegociação — e, na sequência, do questionamento contratual.

O risco climático é o segundo. O fenômeno El Niño tende a reduzir a precipitação em regiões produtoras e afeta diferentes culturas de formas distintas. Convém tratá-lo como cenário probabilístico, não como catástrofe consumada — mas, do ponto de vista jurídico, uma quebra de safra relevante reabre discussões conhecidas: revisão por fato superveniente, caso fortuito e força maior em contratos agrícolas, e nova rodada de renegociação compulsória sobre uma carteira já fragilizada.

A governança de um banco de controle estatal é o terceiro. O Banco do Brasil é sociedade de economia mista, e sua política de concessão, os critérios de renegociação e o ritmo de cobrança respondem, em alguma medida, à orientação do governo. Pesquisas para 2026 hoje apontam continuidade — cenário que pode mudar ao longo do ano —, mas o ponto relevante para o advogado não é a aposta eleitoral: é que a linha de crédito e a postura de cobrança do banco são variáveis que podem mudar de direção, alterando o perfil dos contratos que chegam ao escritório. Vale lembrar que a reversão de resultado não é exclusividade do BB: outras estatais, como os Correios, também passaram de lucro a prejuízo relevante no período, o que reforça a leitura de que há um componente de governança setorial em jogo, e não apenas execução operacional isolada.

O que revisar agora

Para quem tem produtores rurais com operações no Banco do Brasil na carteira de clientes, alguns pontos merecem atenção imediata:

  • Compatibilidade da taxa contratada com a SGS 20770 (crédito rural) do período de contratação
  • Renegociações recentes que tenham embutido capitalização não expressamente pactuada
  • Seguro prestamista ou similar vinculado à liberação do crédito, sem alternativa real de contratação em outra seguradora
  • Indexadores que, somados aos juros remuneratórios, gerem bis in idem
  • Garantias reais (CPR, penhor agrícola, alienação fiduciária de safra) e sua classificação, sobretudo em contexto de recuperação judicial

Uma inadimplência que dobra em poucos trimestres não é só notícia de mercado. É a antecipação de um ciclo de litígio no crédito rural — e o advogado bancário que se preparar tecnicamente para ele, com boa leitura contratual e, quando a tese exigir, apoio pericial, sai na frente.

Danubia da Silva Santos é perita financeira judicial e extrajudicial, especializada em perícia bancária, CRA/SC nº 33.854, coautora do livro “Mulheres no Direito Bancário — O Poder de uma História, Vol. I” e membro da Comissão Nacional de Direito Bancário da ABA.

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