Contratos que Quebram no Começo: O Que os Números Revelam Sobre o Endividamento das Famílias Brasileiras

Por Danubia da Silva Santos | Perita Financeira • OAB/SC nº 33.151 • CRA/SC nº 33.854 • Membro ABA
Há alguns anos, os contratos bancários que chegavam para análise pericial carregavam uma história de longa resistência: famílias que conseguiam honrar parcelas por meses ou anos antes de sucumbir ao peso dos encargos. Hoje, esse cenário mudou. O que tenho observado no exercício da perícia financeira é que contratos recém-assinados estão chegando inadimplentes já nas primeiras parcelas. É uma percepção de campo — e ela encontra respaldo nos dados oficiais.
Uma mudança no perfil da inadimplência
Quem atua nas trincheiras do sistema financeiro — como advogado ou perita bancária — costuma perceber antes dos noticiários quando algo muda na saúde financeira das famílias. E o que venho notando é revelador: os contratos que chegam para análise de viabilidade de revisão estão cada vez mais novos. Não são mais, predominantemente, dívidas antigas que finalmente se tornaram impagáveis. São contratos firmados há poucos meses cujas parcelas iniciais já não puderam ser quitadas.
Isso é diferente do padrão que predominava antes. Historicamente, o devedor sustentava um contrato por um tempo considerável antes de o problema aparecer no médio e longo prazo. Hoje, observo cada vez mais o colapso ocorrer logo no início da relação contratual. É claro que minha experiência reflete um recorte — os contratos que chegam até mim já vêm sob suspeita de algum problema. Mas o padrão que vejo na bancada conversa com o que os indicadores nacionais mostram.
O que os dados dizem — e o que cada número significa
Os dados oficiais confirmam o que o campo mostra. Vale, porém, ser preciso sobre o que cada indicador mede, porque confundi-los compromete a credibilidade da análise.
- O endividamento das famílias — medido pela Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC), da Confederação Nacional do Comércio (CNC) — encerrou 2025 em 78,9%, o maior nível registrado para o mês de dezembro em toda a série histórica da pesquisa. Em 2026, o movimento continuou: em abril deste ano, o percentual de famílias endividadas chegou a 80,9%, quarto mês consecutivo de recorde.
- A inadimplência — famílias com contas em atraso — chegou a 29,4% ao final de 2025, com pico de 30,5% em outubro. Paralelamente, 12,6% das famílias declararam não ter condições de pagar suas dívidas em atraso — ou seja, inadimplência sem perspectiva de reversão no curto prazo.
- O comprometimento da renda é talvez o dado mais revelador para entender por que os contratos estão quebrando mais cedo. A parcela média da renda comprometida com dívidas permaneceu em 29,5% em dezembro de 2025 — quase um terço do orçamento familiar destinado ao serviço da dívida antes de pagar aluguel, mercado ou escola. Uma em cada cinco famílias (19,5%) afirma ter mais da metade dos rendimentos comprometidos com dívidas.
- Os juros do sistema completam o quadro. Nas novas contratações de crédito livre para pessoas físicas, a taxa média de juros atingiu 56,3% ao ano em fevereiro de 2025, segundo o Banco Central — e chegou a 57,7% ao ano em julho de 2025. Isso em um contexto em que a Selic foi definida em 15% ao ano pelo Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central, nível que encarece todo o crédito de forma sistêmica.
O ponto mais revelador, contudo, não é um número isolado — é o contexto em que tudo isso ocorre. Com desemprego em patamares historicamente baixos, famílias trabalham e mesmo assim não conseguem honrar suas dívidas. Isso só é possível quando o custo do crédito supera a capacidade de pagamento da renda disponível. O presidente da CNC, Tadros, afirmou que o custo do dinheiro permanece proibitivo, criando um ciclo em que o aumento das dívidas é potencializado por juros altos que dificultam a amortização.
A armadilha dos juros: do contrato à inadimplência em tempo recorde
O motor dessa dinâmica está na taxa básica de juros, a Selic, que atingiu 15% ao ano em meados de 2025 e permaneceu nesse patamar. Esse nível encarece todo o crédito. Segundo o Banco Central, nas novas contratações de crédito livre para pessoas físicas, a taxa média de juros chegou a 56,3% ao ano no início de 2025 — e, em modalidades específicas, pode ser bem maior.
Quando uma família contrata um empréstimo com taxa de, digamos, 4% ao mês, o custo efetivo anual ultrapassa com folga os 60%. Para quem já comprometia boa parte da renda antes de assinar, a equação se torna matematicamente difícil desde a primeira parcela. É exatamente isso que ajuda a explicar o encurtamento do intervalo entre a assinatura do contrato e o primeiro atraso. Não se trata, na maioria dos casos, de irresponsabilidade do consumidor — trata-se de um preço do dinheiro alto demais para a capacidade de pagamento real.
Nem toda dificuldade de pagamento é cláusula abusiva
Aqui faço uma ressalva técnica importante, de honestidade com o leitor. Dificuldade de pagar uma parcela não significa, automaticamente, que o contrato seja abusivo ou que haja valores a recuperar. Muitas vezes, a causa é puramente macroeconômica: juros altos, renda comprometida, orçamento apertado. Nesses casos, o caminho pode ser a renegociação, e não a revisão judicial.
A perícia bancária serve justamente para separar uma coisa da outra. O trabalho do perito não é “achar” abusividade onde ela não existe — é verificar, com base em metodologia e nos dados oficiais, se a cobrança está ou não correta. Há contratos que, mesmo caros, foram pactuados dentro da legalidade. E há contratos com vícios reais. Só a análise técnica, caso a caso, distingue um do outro.
O papel da perícia bancária: a conta precisa ser conferida
Quando um contrato bancário é submetido à análise pericial, o objetivo não é apenas confirmar que a dívida existe, mas verificar se ela foi calculada e cobrada corretamente. É importante lembrar que o Código de Defesa do Consumidor se aplica às instituições financeiras (Súmula 297 do STJ), o que permite a revisão de cláusulas quando comprovado o desequilíbrio.
Na prática pericial, é comum investigar pontos como:
- Taxa de juros acima da média de mercado: o Banco Central divulga as taxas médias praticadas em cada período (séries temporais do SGS). Juros muito acima dessa média, sem justificativa, são um indício de abusividade — mas é a discrepância significativa, e não a simples superação da média, que importa para o STJ.
- Seguros e venda casada (Tema 972 do STJ): o seguro vinculado ao crédito é lícito. A irregularidade surge quando o consumidor é compelido a contratá-lo, ou impedido de escolher livremente a seguradora. O ônus de provar que houve essa imposição, em regra, é do consumidor.
- Custo Efetivo Total (CET): verifica-se se o CET informado na contratação corresponde ao efetivamente cobrado, incluindo tarifas, seguros e demais encargos, bem como o método de capitalização deste juros.
Quando esses vícios são identificados, a perícia pode embasar a revisão do saldo devedor — que, em alguns casos, se mostra menor do que o valor cobrado pela instituição. Mas é fundamental frisar: isso depende da análise concreta de cada contrato, e não há garantia de redução em todos os casos.
Sinais de alerta para o consumidor
Se você contratou crédito recentemente, vale observar:
- As parcelas comprometem mais do que você imaginava no momento da assinatura.
- Surgiram seguros ou tarifas que você não se lembra de ter contratado de forma livre e consciente.
- O valor total a pagar é muito superior ao valor que você recebeu, mesmo descontando um prazo curto.
- Você não recebeu, ou não compreendeu, a informação sobre o Custo Efetivo Total (CET).
O que fazer se você está nessa situação
Antes de aceitar uma negativação ou qualquer acordo apressado, procure um advogado especializado em direito bancário. Em parte dos casos, a dificuldade de pagamento aponta para cobranças que merecem ser revisadas; em outros, a melhor saída é a renegociação. Uma análise técnica do contrato ajuda a saber qual é o seu caso e a tomar uma decisão informada, com o valor real da dívida como ponto de partida.
Conclusão
O Brasil de 2025 e 2026 apresenta um paradoxo: mais pessoas empregadas e, ainda assim, mais famílias endividadas além da capacidade de pagamento. Esse cenário é resultado de anos de juros elevados, crédito amplamente disponível e contratos nem sempre explicados com clareza para quem os assina.
O que observo na prática pericial, em boa parte dos casos, não é descuido das famílias, mas o reflexo de um sistema em que o preço do dinheiro tornou o crédito um caminho difícil para quem mais precisa. Reconhecer isso — com rigor técnico e sem prometer milagres — é o primeiro passo para buscar soluções reais.
Sobre a autora Danubia da Silva Santos é Perita Financeira Judicial e Extrajudicial, especializada em perícia bancária, registrada na OAB/SC sob o nº 33.151 e no CRA/SC sob o nº 33.854. Graduada em Direito pela FURB (2010), pós-graduada em Direito Empresarial e Títulos de Crédito pela Anhanguera (2013) e em Administração pela Uniasselvi (2022). Coautora do livro “Mulheres no Direito Bancário — O Poder de uma História, Vol. I”. Membro da ABA — Associação Brasileira de Advogados. Atua na análise de contratos bancários das mais diversas modalidades para fins de revisão judicial e extrajudicial.
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