Meu financiamento de veículo pode estar me cobrando além do que deveria?

Por Danubia da Silva Santos | Perita Financeira • CRA/SC nº 33.854 • OAB/SC nº 33.151 Membro ABA
Você fechou o financiamento do seu veículo, as parcelas chegaram — e algo não parece certo. O valor ficou maior do que você esperava. Ou surgiu um seguro que você não lembra de ter pedido. Ou simplesmente a conta não fecha com o que te prometeram na concessionária. Se você está com essa sensação, este artigo é para você.
Você não está sozinho — e sua dúvida pode ter fundamento
O financiamento de veículo é um dos contratos bancários mais comuns no Brasil — e também um dos que mais concentra irregularidades identificadas na análise pericial. Isso não significa que todo contrato é abusivo. Mas significa que vale a pena saber o que observar antes de concluir que “é normal” ou que “não tem o que fazer”.
A boa notícia: o Código de Defesa do Consumidor se aplica às instituições financeiras (Súmula 297 do STJ), e existe jurisprudência consolidada sobre os principais tipos de cobrança indevida nessa modalidade. Você tem direito de questionar. E o primeiro passo é saber o que procurar.
Sinais de alerta: quando o contrato merece uma segunda olhada
Veja abaixo os sinais mais comuns. Não é preciso entender de finanças para reconhecê-los — basta ter o contrato em mãos e ler com atenção.
- A taxa de juros no contrato parece muito diferente do que te disseram
No momento da assinatura, muitas pessoas ouvem uma taxa mensal (“é só 1,5% ao mês”) sem perceber o que isso representa em termos anuais. Uma taxa de 1,5% ao mês equivale a mais de 19% ao ano em regime simples — mas em regime composto (como funciona na prática) pode superar 20%. O Banco Central divulga mensalmente as taxas médias praticadas para financiamento de veículos. Se a sua taxa estiver muito acima dessa média sem justificativa, isso pode ser indício de abusividade segundo a jurisprudência do STJ.
📌 Como consultar a taxa média do seu mês: Acesse o Sistema Gerenciador de Séries Temporais (SGS) do Banco Central em https://www3.bcb.gov.br/sgspub e pesquise a série 20749 (“Aquisição de veículos — pessoas físicas — taxa anual”) ou a série 25471 (taxa mensal). Selecione o mês e o ano da sua contratação e compare com a taxa que consta no seu contrato. Essa comparação é o primeiro termômetro de abusividade que qualquer perito financeiro utiliza.
Um dado importante para entender como os juízes têm decidido: o STJ consolidou, no julgamento do REsp 1.061.530/RS (Tema 27 — recurso repetitivo), que a taxa de juros remuneratórios admite revisão quando a abusividade ficar cabalmente demonstrada diante das peculiaridades do caso concreto, levando em conta fatores como o custo de captação dos recursos pelo banco, o risco da operação e o relacionamento com o cliente. A taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central é o principal parâmetro de comparação — e quanto maior a discrepância entre a taxa do seu contrato e essa média, mais sólido o fundamento para questionar. Não existe um percentual fixo e universal definido em lei: o que os tribunais analisam é se a diferença é significativa o suficiente para configurar onerosidade excessiva ao consumidor. Por isso, a análise técnica pericial é essencial — ela demonstra essa diferença com precisão e metodologia reconhecida pelos tribunais, dando ao advogado o embasamento necessário para sustentar o pedido.
- Apareceu um seguro que você não escolheu — ou não pôde recusar
Este é um dos vícios mais frequentes nos financiamentos de veículos. É o chamado seguro prestamista — aquele que quita ou amortiza a dívida em caso de desemprego, invalidez ou morte. O seguro em si não é ilegal. O que é ilegal é você ser obrigado a contratá-lo com a seguradora indicada pelo banco, sem possibilidade de escolha. O STJ pacificou isso no Tema 972: o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. Se você não teve opção de escolher ou recusar, esse valor pode ser questionado.
- Cobranças com nomes genéricos: “tarifa de cadastro”, “serviços de terceiros”, “TAC”
Para contratos posteriores a 30 de abril de 2008, a Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e a Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) são ilegais — entendimento consolidado pelo STJ nos Temas 958 e 972. Cobranças chamadas de “serviços de terceiros” também devem corresponder a um serviço real e especificado; cobranças genéricas nessa rubrica são frequentemente reconhecidas como abusivas. Já a Tarifa de Avaliação do Bem (TAB) e o Registro do Contrato são válidos — desde que o serviço tenha sido efetivamente prestado e o valor não seja desproporcional.
- O valor total a pagar é muito superior ao valor que você recebeu
Todo financiamento tem custo — os juros existem e são legítimos. Mas existe uma diferença entre um custo esperado e um custo desproporcional. Uma forma simples de verificar: some todas as parcelas do seu contrato e compare com o valor que você financiou. Se a diferença representar mais do dobro do valor original em prazos não excessivamente longos, vale aprofundar a análise. O Custo Efetivo Total (CET) obrigatoriamente deve constar no contrato — se ele não foi informado com clareza, isso já é uma irregularidade.
- Os encargos de atraso crescem de forma que parece não ter fim
Quando uma parcela atrasa, incidem encargos de mora — multa e juros de mora — que são previstos em lei e legítimos. O problema aparece quando esses encargos são calculados de forma composta sobre um saldo que já embute juros remuneratórios, gerando o que se chama de capitalização de encargos moratórios: em termos simples, juros sobre juros de atraso. O resultado é um saldo que cresce exponencialmente, tornando a situação irrecuperável mesmo para quem quita o atraso poucos meses depois.
Outro ponto de atenção: verifique se o contrato cobra simultaneamente multa de mora, juros de mora e juros remuneratórios sobre o período de inadimplência. Essa cumulação, quando desequilibrada, pode ser contestada com base nos princípios de boa-fé objetiva e vedação ao enriquecimento sem causa (art. 884 do Código Civil e arts. 6º e 51 do CDC). A forma mais segura de identificar se o cálculo do seu extrato de inadimplência está correto é submeter os números a uma análise técnica pericial — o perito financeiro recalcula o saldo conforme os parâmetros legais e demonstra, com memória de cálculo detalhada, qualquer diferença em relação ao cobrado.
E se o veículo já foi apreendido? Ainda há o que fazer
Uma das situações mais angustiantes que chega ao meu trabalho é a do consumidor que perdeu o veículo para uma ação de busca e apreensão — e só então, desesperado, procura um advogado. A sensação é de que “já acabou”. Mas não é assim que o direito funciona.
O que muitas pessoas não sabem é que, se o contrato que originou a busca e apreensão contém cláusulas abusivas — como juros que superam significativamente a taxa média de mercado praticada na época da contratação, ou cobranças indevidas que inflaram o saldo devedor — há um efeito jurídico fundamental: a abusividade descaracteriza a mora do devedor. Ou seja, se o banco estava cobrando além do que deveria desde o início, o atraso nas parcelas não pode ser imputado integralmente ao consumidor, pois a dívida real é menor do que a cobrada. Com isso, a busca e apreensão perde o seu pressuposto legal — e pode ser revertida.
O STJ já reconheceu esse encadeamento em julgamentos como o REsp 1.061.530/RS: reconhecida a abusividade em encargo cobrado no período da normalidade, descaracteriza-se a mora do devedor. Tribunais de todo o país têm aplicado essa tese para determinar a restituição do veículo apreendido, a revisão do saldo devedor e, quando cabível, indenização por danos morais decorrentes da apreensão indevida.
Se você perdeu seu veículo para uma busca e apreensão e suspeita que o contrato continha cobranças abusivas, procure imediatamente um advogado especializado. O prazo para reagir é curto, mas a reversão é juridicamente possível — e tem precedente consolidado.
O que fazer a partir daí: cinco passos práticos
Se você se identificou com algum dos sinais acima, veja o caminho indicado:
Passo 1 — Reúna toda a documentação do contrato
Separe o instrumento contratual assinado, todos os boletos e comprovantes de pagamento, extratos fornecidos pelo banco e qualquer proposta ou simulação que você recebeu antes de assinar. Quanto mais documentação, melhor. Se você não tem uma cópia do contrato, pode solicitá-la à instituição financeira — esse é um direito seu garantido pelo CDC (art. 46).
Passo 2 — Anote as suas dúvidas com base no que leu acima
Identifique no seu contrato quais cobranças você não reconhece ou não compreende. Quais tarifas foram descontadas? Há seguro incluído? A taxa informada é mensal ou anual? Essas perguntas vão ajudar o profissional que você consultar a focar no que realmente importa.
Passo 3 — Procure um advogado especializado em direito bancário
A análise jurídica do contrato é privativa da advocacia. Um advogado especializado em direito bancário saberá identificar quais cláusulas têm potencial de revisão e qual a estratégia mais adequada para o seu caso — seja uma negociação extrajudicial, uma notificação ao banco, ou uma ação revisional. Peça indicações na OAB da sua cidade ou verifique advogados com atuação comprovada nessa área.
Passo 4 — Inclua a análise técnica pericial desde o início da ação
Esta é uma orientação que faço a todos os clientes que me procuram: a perícia financeira não precisa — e muitas vezes não deve — esperar uma determinação judicial. Quando o advogado ajuíza a ação revisional já acompanhada de um Parecer Técnico elaborado por perito financeiro, a petição inicial chega fundamentada matematicamente, demonstrando com precisão a diferença entre o que foi cobrado e o que deveria ter sido cobrado. Isso fortalece o pedido desde o primeiro momento, orienta o juiz antes mesmo da contestação e dificulta a impugnação pela instituição financeira. Contratos que chegam à Justiça com laudo pericial já na inicial têm, na prática, maior clareza nos pedidos, maior objetividade na instrução e, consequentemente, maior chance de êxito. O perito financeiro e o advogado trabalham juntos: o advogado define a tese jurídica; o perito a demonstra em números.
Passo 5 — Não tome decisões apressadas antes de entender sua situação
Antes de aceitar qualquer acordo, renegociar a dívida ou assinar qualquer documento com o banco, busque orientação especializada. Acordos feitos sem análise prévia podem encerrar o direito de questionar cobranças passadas. A pressa nesse momento pode custar mais do que a demora.
Uma ressalva importante: nem todo problema tem solução jurídica
Dificuldade para pagar um financiamento não é, por si só, prova de abusividade. Em muitos casos, o contrato foi celebrado dentro da legalidade, e a dificuldade decorre de mudanças na situação financeira do consumidor — perda de emprego, queda de renda, despesas inesperadas. Nesses casos, a saída pode ser a renegociação com o banco, e não a revisão judicial.
A análise técnica existe justamente para separar essas situações. Quando há cobrança indevida, ela a identifica e a quantifica. Quando não há, ela também diz isso — e isso é igualmente importante para que você tome decisões com base em fatos, e não em esperança.
Conclusão
Assinar um contrato de financiamento é um compromisso sério — e você merece que ele seja honrado também pelo outro lado. Se algo no seu contrato não faz sentido, se surgiram cobranças que você não reconhece, ou se a dívida cresce de um jeito que parece não ter fim, você tem o direito de questionar.
O sistema jurídico brasileiro oferece instrumentos para isso. Existem advogados especializados e peritos financeiros capacitados para ajudar. O primeiro passo é sempre o mais difícil — mas ele começa com uma simples decisão: a de não aceitar passivamente aquilo que você não entende.
Você não precisa entender de finanças para defender os seus direitos. Você precisa de quem entenda.
Sobre a autora Danubia da Silva Santos é Perita Financeira Judicial e Extrajudicial, especializada em perícia bancária, registrada no CRA/SC sob o nº 33.854 e na OAB/SC sob o nº 33.151. Graduada em Direito pela FURB (2010), pós-graduada em Direito Empresarial e Títulos de Crédito pela Anhanguera (2013) e em Administração pela Uniasselvi (2022). Coautora do livro “Mulheres no Direito Bancário — O Poder de uma História, Vol. I”. Membro da ABA — Associação Brasileira de Advogados. Atua na análise de contratos bancários para fins de revisão judicial e extrajudicial.
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