SUPERENDIVIDAMENTO NAS CARREIRAS MILITARES: ENTRE A DIGNIDADE HUMANA E A RESPONSABILIDADE ESTATAL

O superendividamento tornou-se uma das mais preocupantes formas de vulnerabilidade social no Brasil contemporâneo. Embora o tema costume ser associado à população civil em geral, a realidade demonstra que o problema também alcançou de maneira intensa as carreiras militares, atingindo integrantes das Forças Armadas e das Forças Auxiliares em proporções cada vez mais alarmantes.
Durante muitos anos, militares passaram a ser vistos pelas instituições financeiras como consumidores de “baixo risco”, em razão da estabilidade remuneratória e da possibilidade de descontos em folha. Esse cenário favoreceu a expansão agressiva do crédito consignado voltado especificamente a esse público.
O resultado foi a consolidação de um ciclo perigoso de empréstimos sucessivos, refinanciamentos automáticos, cartões consignados e renegociações contínuas, muitas vezes realizados sem análise adequada da real capacidade financeira do consumidor militar.
Não raramente, o militar passa a comprometer parcela significativa de seus vencimentos com descontos automáticos, restando quantia insuficiente para despesas básicas de sobrevivência, como alimentação, moradia, medicamentos e sustento familiar.
A questão ultrapassa o mero inadimplemento contratual. O superendividamento afeta diretamente a dignidade humana, a saúde mental e a estabilidade emocional do profissional militar.
Ansiedade, depressão, insônia, sofrimento psíquico e sensação permanente de desespero financeiro passaram a integrar silenciosamente a realidade de muitos integrantes da caserna.
A Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, representou importante avanço ao reconhecer a necessidade de preservação do chamado mínimo existencial, assegurando ao consumidor condições mínimas de vida digna mesmo diante do endividamento excessivo.
Evidentemente, o militar não perde sua condição de sujeito de direitos fundamentais em razão da profissão que exerce.
Ao contrário, as peculiaridades da carreira militar marcadas por disciplina rígida, disponibilidade permanente, restrições de direitos e elevada pressão psicológica tornam ainda mais necessária a proteção estatal e institucional.
Existe, ainda, uma vulnerabilidade silenciosa dentro das corporações militares. Muitos profissionais evitam expor dificuldades financeiras por receio de estigmatização, prejuízo funcional ou constrangimento perante superiores e colegas. Essa cultura do silêncio acaba agravando o problema e dificultando medidas preventivas.
Além disso, fatores como transferências constantes, mudanças compulsórias de cidade, custos familiares elevados e pressão social relacionada à imagem profissional contribuem significativamente para o agravamento do quadro financeiro.
Também merece reflexão a atuação das instituições financeiras. O crédito responsável constitui dever jurídico e ético. A oferta indiscriminada de empréstimos, associada a práticas agressivas de captação de clientes, viola princípios como a boa-fé objetiva e a função social dos contratos.
O Poder Judiciário vem reconhecendo, cada vez mais, a necessidade de limitação de descontos abusivos quando demonstrado comprometimento do mínimo existencial do consumidor.
O tema, contudo, não pode ser tratado apenas como questão individual. O superendividamento impacta diretamente a própria eficiência institucional, já que militares emocionalmente abalados e financeiramente desestruturados enfrentam comprometimento significativo de sua estabilidade psicológica e funcional.
Por essa razão, torna-se indispensável que as instituições militares avancem em políticas de educação financeira, prevenção ao superendividamento e apoio psicossocial aos seus integrantes.
Discutir superendividamento nas carreiras militares é discutir dignidade humana, saúde mental, proteção social e responsabilidade estatal.
A preservação da hierarquia e da disciplina não pode significar invisibilização do sofrimento humano.
Instituições fortes dependem, acima de tudo, da proteção e valorização das pessoas que as integram.
A Comissão Nacional de Direito Militar da Associação Brasileira de Advogados, em diálogo com a Comissão Nacional de Direito Bancário, vem trabalhando para fomentar discussões e futuras iniciativas voltadas à prevenção do superendividamento nas carreiras militares, buscando fortalecer a proteção da dignidade humana, da saúde mental e da segurança financeira dos integrantes das instituições militares brasileiras.

Dra. Fabiane Andrade
Advogada e consultora jurídica especializada, com 27 anos de experiência nas áreas jurídica e acadêmica. Mestre em Direito com dupla titulação pela Universidade de Salamanca (Espanha), chancelada pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio). Doutoranda em Filosofia Política e Direitos Humanos pela Universidade de Coimbra (Portugal). Especialista em Direito Público, Privado, Civil, Processual Civil, Constitucional, Militar, e outras áreas. Pós-graduanda em Direito Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS) e em Neurociência, Comunicação e Desenvolvimento pela Faculdade do Centro de Mediadores (DF). Graduanda em Teologia pelo Centro Universitário IESB. Curso de extensão em Direito Internacional Humanitário pela Universidade de Sanremo, no âmbito do convênio estabelecido com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM) e Curso de Direito Internacional dos Conflitos Armados pela Escola Superior de Defesa (ESD). Professora universitária, palestrante e pesquisadora jurídica. Docente no Curso de Altos Estudos para Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. Oficial da Reserva Não Remunerada da Marinha do Brasil, exerceu, na caserna, funções relevantes como Assessora Jurídica de Comando, Delegada de Polícia Judiciária Militar na Força de Pacificação do Complexo da Maré, Oficial de Segurança, dentre outras atribuições. Presidente da Comissão Nacional de Direito Militar da Associação Brasileira de Advogados (ABA Nacional). Diretora Secretária-Geral da ABA Nacional. Coordenadora do Podcast institucional da ABA. Membro da Associação Internacional das Justiças Militares (AIJM). Criadora e desenvolvedora do Protocolo Institucional de Acolhimento à Mulher Militar Vítima de Violência Doméstica e Familiar (2026). É coordenadora de diversas obras jurídicas voltadas ao estudo do Direito Militar, autora da obra Crimes Cibernéticos Militares e de obra jurídica dedicada ao Direito Internacional dos Conflitos Armados (CDICA), contribuindo para o desenvolvimento acadêmico e científico da área no país.



