TCE REJEITA CONTAS DE 2025 DE CLÁUDIO CASTRO E APONTA RISCOS EM INVESTIMENTOS
Parecer do Tribunal de Contas do Rio cita distorções contábeis e questiona operações bilionárias envolvendo instituições financeiras; decisão final caberá à Assembleia Legislativa.

Cláudio Castro gravou vídeo se defendendo — Foto: Reprodução
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) decidiu, por três votos a um, emitir parecer prévio pela rejeição das contas do ex-governador Cláudio Castro referentes ao exercício financeiro de 2025. A decisão, tomada após intenso debate entre os conselheiros da Corte, será encaminhada à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, órgão responsável pela palavra final sobre a aprovação ou rejeição das contas do Executivo estadual.
O julgamento ganhou relevância nacional por envolver questionamentos relacionados à aplicação de recursos públicos em instituições financeiras e por ocorrer em um contexto de crescente atenção sobre a gestão dos fundos previdenciários estaduais. Durante a sessão, conselheiros apontaram possíveis inconsistências contábeis e defenderam a realização de novas auditorias para aprofundar a análise de determinadas operações financeiras. Os fatos, entretanto, ainda são objeto de apuração e não representam conclusão definitiva sobre eventual responsabilidade de agentes públicos ou privados.
Questionamentos Sobre Investimentos Bilionários
O principal ponto de divergência entre os conselheiros esteve relacionado a investimentos realizados pelo Estado do Rio de Janeiro por meio do Rioprevidência. Enquanto o relator do processo, conselheiro Rodrigo Melo Nascimento, havia votado pela aprovação das contas com ressalvas, o conselheiro José Gomes Graciosa apresentou voto pela rejeição, entendimento que acabou prevalecendo.
Segundo o voto vencedor, operações financeiras que somariam aproximadamente R$ 5,01 bilhões merecem análise mais aprofundada. Entre os valores mencionados durante a sessão estão cerca de R$ 903 milhões vinculados ao Banco Master, R$ 2,06 bilhões relacionados à Mirae Asset e aproximadamente R$ 1,7 bilhão envolvendo o Banco Genial.
Durante o julgamento, também foram citadas informações relacionadas a investigações conduzidas por órgãos públicos envolvendo operações financeiras em outros estados da federação. Os conselheiros destacaram que tais referências surgiram no contexto da avaliação dos mecanismos de controle e governança aplicados aos recursos públicos. Não houve, contudo, conclusão do TCE-RJ sobre eventual irregularidade praticada pelas instituições mencionadas, sendo importante destacar que todas possuem direito ao contraditório e à ampla defesa.
Outro aspecto destacado no voto vencedor foi uma suposta superavaliação de ativos do Rioprevidência em valor superior a R$ 1 bilhão, decorrente, segundo a auditoria citada no julgamento, da ausência de mecanismos contábeis destinados a reconhecer possíveis perdas em investimentos financeiros.
Auditorias E Novas Frentes De Apuração
Além dos investimentos financeiros, o julgamento também abriu espaço para novos procedimentos de fiscalização. O conselheiro José Gomes Graciosa defendeu a realização de auditorias envolvendo benefícios fiscais concedidos pelo governo estadual e operações relacionadas à Refit, antiga Refinaria de Manguinhos.
Segundo o voto apresentado, as auditorias poderão contribuir para esclarecer aspectos administrativos, financeiros e patrimoniais considerados relevantes para a análise global das contas públicas do exercício de 2025. Os demais conselheiros que acompanharam o voto pela rejeição entenderam que as questões levantadas justificam aprofundamento técnico por parte dos órgãos de controle.
O caso também chama atenção pelo impacto político potencial. Após a emissão do parecer pelo TCE-RJ, caberá à Alerj analisar o relatório e decidir se acompanha ou não a recomendação da Corte de Contas. Historicamente, o parecer do tribunal possui grande peso institucional, embora a decisão definitiva seja de natureza política e legislativa.
Especialistas em controle externo observam que a análise das contas de governo não se limita à legalidade dos atos administrativos, abrangendo também critérios de gestão fiscal, transparência, eficiência e sustentabilidade financeira das políticas públicas adotadas durante o exercício analisado.
Defesa Contesta Parecer E Afirma Regularidade Da Gestão
Em nota divulgada após o julgamento, o ex-governador Cláudio Castro manifestou discordância em relação ao parecer prévio contrário emitido pelo TCE-RJ. Segundo sua defesa, a decisão diverge de manifestações anteriores do corpo técnico do tribunal e do Ministério Público de Contas, que teriam emitido pareceres favoráveis às contas analisadas.
Castro afirmou ainda que sua administração sempre atuou com transparência, responsabilidade fiscal e respeito às instituições. Em relação ao Rioprevidência, sustentou que todas as operações seguiram normas técnicas, regras do Conselho Monetário Nacional e mecanismos de governança aplicáveis ao regime previdenciário.
Também foram divulgadas manifestações do Governo do Estado, da Mirae Asset e do Banco Genial. As instituições destacaram que suas operações observaram normas regulatórias, critérios de compliance e exigências dos órgãos supervisores do sistema financeiro. As empresas ressaltaram que os serviços prestados ocorreram dentro dos parâmetros legais e regulamentares vigentes.
Conclusão Jornalística
A rejeição das contas de 2025 do governo Cláudio Castro pelo TCE-RJ representa um dos episódios mais relevantes do controle externo estadual nos últimos anos. O parecer levanta questionamentos sobre investimentos bilionários e procedimentos contábeis adotados na gestão dos recursos públicos, ao mesmo tempo em que abre espaço para novas auditorias e análises técnicas.
Como determina o ordenamento jurídico brasileiro, os fatos ainda serão submetidos à apreciação da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, responsável pela decisão final. Até a conclusão dos procedimentos administrativos e eventuais investigações decorrentes, permanecem preservados os princípios constitucionais da presunção de inocência, do contraditório e da ampla defesa.



