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Direito à Saúde para Pessoas com Deficiência: Garantindo Acesso Universal e Igualitário

A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, mais conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), estabelece uma série de direitos e garantias para esse segmento da população. Entre eles, destaca-se o direito à saúde, consagrado no artigo 18 do referido estatuto.

Segundo o artigo 18, é assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo acesso universal e igualitário. Essa disposição reflete o compromisso do Estado em proporcionar condições adequadas de saúde para todos os cidadãos, independentemente de suas condições físicas, sensoriais, intelectuais ou mentais.

No entanto, apesar dos avanços legislativos, ainda há muito a ser feito para garantir que esse direito seja efetivamente garantido na prática. O Poder Público, nas esferas federal, estadual e municiapal, continua negligenciando um grande número de pessoas que vivenciam essa realidade, deixando-as desamparadas e sem acesso adequado aos serviços de saúde.

A Associação Brasileira de Advogados,  através de sua Comissão Nacional de Defesa dos Direitos das Pessoas Com Deficiência, liderada pela Dra. Priscilla Machado, critica veementemente essa negligência por parte do Estado. “É inadmissível que, mesmo após a promulgação de uma legislação tão importante como o Estatuto da Pessoa com Deficiência, ainda haja tantos obstáculos e desafios no acesso à saúde para esse grupo populacional”, afirmou a presidente.

É imprescindível que o Poder Público assuma sua responsabilidade e tome medidas efetivas para garantir o pleno acesso à saúde para todas as pessoas com deficiência, cumprindo assim com os princípios fundamentais de igualdade e dignidade humana consagrados na Constituição Federal.

Em suma, enquanto a legislação avança, a realidade ainda está distante da idealidade, e é dever do Estado corrigir essa disparidade e garantir que todos os cidadãos, independentemente de suas condições, tenham acesso igualitário aos serviços de saúde.

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