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Artgo: O Visto Gold nunca foi só imobiliário

Por Renato Coletti de Barros

Durante anos, o mercado internacional associou o chamado “Visto Gold” português exclusivamente ao investimento imobiliário. Essa leitura tornou-se tão dominante que muitos investidores passaram a acreditar que o programa teria terminado quando o investimento em imóveis deixou de ser elegível.

Do ponto de vista jurídico, essa conclusão é incorreta.

O regime jurídico das Autorizações de Residência para Atividade de Investimento (ARI) — conhecido internacionalmente como Golden Visa — continua plenamente em vigor em Portugal. O que ocorreu foi apenas a eliminação de uma modalidade específica de investimento, e não a extinção do regime.

A base legal do regime

O enquadramento jurídico do Visto Gold encontra-se previsto na Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que estabelece o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

O artigo 90.º-A desta lei institui a autorização de residência para atividade de investimento, definindo as modalidades elegíveis para obtenção da autorização.

Em 2023, com a aprovação da Lei n.º 56/2023, no contexto do programa legislativo conhecido como “Mais Habitação”, foram introduzidas alterações relevantes no regime. Entre essas alterações, destacou-se a revogação das modalidades de investimento baseadas na aquisição direta de imóveis ou em estruturas predominantemente imobiliárias.

Contudo, o legislador não revogou o regime ARI.

Pelo contrário, diversas modalidades de investimento permaneceram plenamente válidas.

As modalidades de investimento que continuam elegíveis

Atualmente, o regime ARI mantém várias vias legais para obtenção da autorização de residência, entre as quais:

  1. Fundos de investimento ou capital de risco
    Subscrição de unidades de participação em fundos de investimento qualificados, com investimento mínimo de 500.000 euros, destinados à capitalização de empresas portuguesas.
  2. Transferência de capital para investigação científica
    Investimento mínimo de 500.000 euros em atividades de investigação científica desenvolvidas por instituições públicas ou privadas integradas no sistema científico e tecnológico nacional.
  3. Apoio à produção cultural ou preservação do património
    Investimento mínimo de 250.000 euros em projetos culturais aprovados pelas autoridades competentes.
  4. Criação de emprego ou investimento empresarial
    Investimento que resulte na criação de postos de trabalho em território português ou na constituição/recapitalização de empresas.

Estas opções demonstram que o legislador manteve o programa com um foco mais orientado à economia produtiva, incentivando capital estrangeiro em setores estratégicos da economia portuguesa.

Uma mudança de paradigma, não o fim do programa

A eliminação da componente imobiliária não representou o fim do Golden Visa. Representou, na verdade, uma reconfiguração política do programa.

Portugal optou por redirecionar o regime para investimentos com maior impacto em:

  • inovação
  • capitalização empresarial
  • investigação científica
  • desenvolvimento cultural

Esse movimento aproxima o modelo português de estratégias modernas de atração de investimento internacional, focadas em crescimento económico e desenvolvimento estrutural.

O equívoco do mercado internacional

Durante quase uma década, intermediários internacionais promoveram o programa essencialmente como uma via de aquisição imobiliária com benefícios migratórios.

Essa narrativa simplificou excessivamente o regime jurídico.

O resultado foi um equívoco generalizado: quando o investimento imobiliário foi removido, muitos assumiram que o Golden Visa havia sido encerrado.

Do ponto de vista legal, isso nunca aconteceu.

O Golden Visa continua a ser um instrumento de engenharia patrimonial

Para investidores internacionais, o regime ARI continua a oferecer uma estrutura particularmente relevante:

  • acesso a residência em Portugal
  • livre circulação no espaço Schengen
  • possibilidade de residência com presença física reduzida
  • caminho para nacionalidade portuguesa após cinco anos, nos termos da legislação aplicável

Mais do que um programa migratório, trata-se de um instrumento de planeamento patrimonial e de diversificação geográfica de ativos.

Conclusão

O Visto Gold português não terminou.

Ele simplesmente deixou de ser um programa centrado no mercado imobiliário.

A estrutura jurídica permanece ativa e continua a atrair investidores internacionais que procuram segurança jurídica, estabilidade europeia e estratégias sofisticadas de investimento.

Compreender essa distinção é essencial para avaliar corretamente as oportunidades que Portugal ainda oferece.

Sobre Renato Coletti de Barros – Diretor ABA Portugal Porto, Advogado, Bacharel e pós-graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo, e pela Universidade Católica Portuguesa, no Porto, o Dr. Renato Coletti de Barros é um advogado com mais de 20 anos de experiência atuação no Brasil (OAB/SP 192495), em Portugal e Reino Unido (OA 60407 P).

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