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Grupo de trabalho liderado por Luis Felipe Salomão monitorará retorno presencial no Judiciário

Um time coordenado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, foi formado para supervisionar a aplicação da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) referente ao retorno das atividades presenciais no Poder Judiciário. Esse grupo é composto por representantes de todos os setores da Justiça, incluindo Tribunais Comuns (Estaduais e Federais) e Especializados (do Trabalho, Eleitoral e Militar), além de membros de tribunais superiores e de diferentes regiões do país, e associações da magistratura.

Os critérios para o regresso ao trabalho presencial em toda a Justiça foram estabelecidos no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo 0002260-11.2022.2.00.0000, durante a 359ª Sessão Ordinária do CNJ. O entendimento é que, uma vez superada a situação emergencial da pandemia da Covid-19, que impulsionou a prestação remota dos serviços judiciais, os tribunais devem garantir a presença de juízes em suas comarcas, considerando os critérios da Resolução CNJ n. 227/2016 para o teletrabalho de servidores.

A Portaria n.103/2022 da Corregedoria Nacional de Justiça formalizou a criação do grupo de trabalho, conforme determinado pelo CNJ. Esta nova norma concede flexibilidade para o teletrabalho, total ou parcial, desde que atendidos os requisitos previstos pelo CNJ, incluindo a comprovação de produtividade. O CNJ, ao revisar a resolução de 2016, definiu que cada tribunal pode conceder o teletrabalho a até 30% de seus servidores.

A decisão preserva a autonomia dos tribunais para decidir sobre situações específicas, como o trabalho remoto para servidores e juízes, mas estabelece critérios para o comparecimento dos juízes às comarcas em dias úteis e a realização de audiências virtuais, que devem ser agendadas com antecedência e referir-se a processos específicos, como os do Juízo 100% Digital. A primeira reunião do grupo de trabalho da Corregedoria Nacional de Justiça está agendada para 18 de janeiro de 2023, e os tribunais têm 60 dias a partir da publicação do acórdão da decisão, em 16 de novembro de 2022, para se adaptarem às novas orientações do CNJ.

As informações e foto são do CNJ

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