BrasilDireitoNotícias

Lei Nº 14.758: Fortalecendo a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no Sistema Único de Saúde (SUS)

Por Esdras Dantas de Souza

A Lei Nº 14.758, datada de 19 de dezembro de 2023, é uma legislação que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como estabelece o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer. Além disso, traz alterações na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, conhecida como Lei Orgânica da Saúde.

Objetivos e Diretrizes da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer: A lei define os principais objetivos da política, que incluem a redução da incidência de diversos tipos de câncer, garantia de acesso ao cuidado integral, melhoria da qualidade de vida dos usuários diagnosticados, redução da mortalidade e da incapacidade causadas pela doença.

Componentes do Cuidado Integral: O cuidado integral compreende a prevenção, rastreamento, detecção precoce, diagnóstico, tratamento, reabilitação, cuidados paliativos, bem como o apoio psicológico aos pacientes e suas famílias. Destaca-se a importância da continuidade desses cuidados de forma oportuna.

Princípios e Diretrizes Gerais: A legislação estabelece uma série de princípios e diretrizes para a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer, incluindo o reconhecimento do câncer como doença crônica passível de prevenção e controle, organização de redes de atenção regionalizadas, articulação intersetorial, atendimento multiprofissional, vigilância do câncer, uso integrado de dados epidemiológicos, entre outros.

Prevenção e Promoção da Saúde: A lei também aborda princípios e diretrizes relacionados à prevenção e promoção da saúde, como identificação e intervenção nos determinantes e condicionantes do câncer, promoção de hábitos saudáveis, enfrentamento dos impactos dos agrotóxicos, entre outros.

Rastreamento e Diagnóstico: Há orientações específicas para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer, com estratégias para detecção precoce, monitoramento da qualidade dos exames, busca ativa na atenção primária, entre outros aspectos.

Tratamento e Cuidados aos Pacientes: A legislação enfatiza a utilização de tecnologias precisas e menos invasivas, garantindo tratamento oportuno e seguro, reabilitação e cuidados paliativos, oferta de terapia nutricional, entre outros aspectos.

Acesso a Medicamentos e Tecnologias: O texto prevê a necessidade de garantir o acesso a medicamentos e tratamentos essenciais, estabelece prazos para oferta de novas tecnologias no SUS e define modalidades de aquisição e financiamento de tratamentos.

Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer: É instituído o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer, visando identificar e superar barreiras que possam prejudicar a prevenção e controle da doença, priorizando o diagnóstico precoce e a redução da morbimortalidade associada ao câncer.

Monitoramento e Avaliação: A lei estabelece a necessidade de definição de parâmetros, metas e indicadores para avaliação e monitoramento da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer.

Considerações Finais: A legislação é abrangente e detalhada, buscando fortalecer as ações de prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer no âmbito do SUS, promovendo uma série de diretrizes e ações específicas para garantir o cuidado integral aos pacientes e o enfrentamento eficaz dessa grave doença.

Artigos Relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Botão Voltar ao Topo