Busca e apreensão em escritório de advocacia: quais são as garantias?
O escritório do advogado é inviolável, mas não imune à investigação. A busca e apreensão é excepcional e deve respeitar limites que protegem o sigilo profissional e o direito de defesa.

Por Esdras Dantas de Souza
Imagine chegar ao escritório e encontrar agentes públicos para cumprir um mandado de busca e apreensão.
É uma situação de enorme tensão. O primeiro impulso pode ser discutir, impedir a entrada ou reagir energicamente.
Não é esse o caminho.
O advogado precisa conhecer suas prerrogativas para agir com firmeza, mas também com serenidade e segurança jurídica.
O art. 7º, II, do Estatuto da Advocacia assegura a inviolabilidade do escritório ou local de trabalho, dos instrumentos profissionais e das correspondências e comunicações relacionadas ao exercício da advocacia. Essa garantia existe porque dentro de um escritório estão informações protegidas pelo sigilo profissional de inúmeros clientes.
Mas a inviolabilidade não é absoluta.
Havendo indícios de autoria e materialidade da prática de crime por advogado, a autoridade judiciária competente pode, nos termos do art. 7º, § 6º, determinar a quebra dessa inviolabilidade. Para isso, entretanto, exige-se decisão judicial motivada e mandado específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB.
O mandado não é uma autorização para apreender tudo
Esse é um ponto fundamental.
A diligência deve permanecer dentro dos limites da decisão judicial. Documentos, mídias, objetos, dados e comunicações de clientes sem relação com os fatos investigados não podem simplesmente ser devassados porque se encontram dentro do escritório.
O Provimento 201/2020 do Conselho Federal da OAB determina, entre outras garantias, que não sejam objeto da busca documentos de clientes sem relação com os fatos investigados, comunicações protegidas pelo sigilo profissional e objetos ou dados pertencentes a outros profissionais que não estejam abrangidos pela investigação, ressalvadas as hipóteses legalmente previstas.
A proteção possui uma razão muito maior do que preservar o advogado.
Ela protege o cidadão que confiou seus documentos, seus problemas e, muitas vezes, os aspectos mais reservados de sua vida a um profissional submetido ao dever de sigilo.
Como agir na prática?
Diante de uma busca e apreensão, o advogado deve evitar qualquer resistência física ou confronto desnecessário.
Deve identificar os responsáveis pela diligência, conhecer o mandado e verificar seus limites: quem é o investigado, quais locais estão abrangidos, qual é o objeto da busca e o que foi efetivamente autorizado pela decisão judicial.
Também deve verificar a presença do representante da OAB, cuja função não é impedir uma diligência legalmente determinada, mas acompanhar sua execução e zelar para que sejam respeitados os limites do mandado e as prerrogativas profissionais. A regulamentação da OAB prevê, inclusive, atuação do representante diante de ilegalidades verificadas durante o cumprimento da medida.
A legislação atual também assegura acompanhamento por representante da OAB e pelo profissional investigado durante a análise dos documentos e dispositivos de armazenamento apreendidos ou interceptados, justamente para preservar as informações protegidas.
Havendo possível excesso ou ilegalidade, a orientação é registrar a ocorrência e adotar imediatamente as providências jurídicas e institucionais cabíveis, em vez de transformar o cumprimento do mandado em confronto pessoal.
Prerrogativa não significa imunidade
Precisamos também dizer isso com clareza.
Nenhum advogado está acima da lei. Havendo fundamentos jurídicos para uma investigação, ela deve prosseguir.
O que não se pode admitir é que a investigação de um profissional transforme seu escritório em porta de entrada para uma devassa indiscriminada sobre a vida e os processos de todos os seus clientes.
Depois de tantos anos na advocacia e na representação institucional da classe, continuo convencido de que a defesa mais eficaz das prerrogativas nasce do conhecimento.
Não devemos impedir a investigação legítima. Devemos impedir que, em nome dela, sejam ultrapassados os limites da lei.
A inviolabilidade do escritório não é um escudo para proteger ilícitos.
É uma garantia para proteger o exercício independente da advocacia, o sigilo profissional e, acima de tudo, o direito de defesa do cidadão.
Esdras Dantas de Souza
Advogado e professor de Direito. Presidente da Associação Brasileira de Advogados (ABA). Foi Presidente da OAB/DF, Conselheiro Federal da OAB e Diretor do Conselho Federal da OAB.



