Eleições 2026: o que faz cada cargo em que você vai votar
Em 4 de outubro você escolhe seis representantes e cinco cargos diferentes. A maioria dos eleitores não sabe o que pelo menos três deles fazem. Este guia explica cada um, na ordem em que aparecem na urna.

Crédito da foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE
No dia 4 de outubro, mais de 155 milhões de brasileiros vão às urnas para eleger presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais e distritais. A votação acontece das 8h às 17h, no horário de Brasília, em todo o país. Se nenhum candidato a presidente ou a governador alcançar maioria absoluta, haverá segundo turno em 25 de outubro.
Você vai digitar seis números. E há uma novidade que só aparece a cada oito anos: desta vez são dois votos para o Senado, não um. Quem repetir o mesmo número nas duas telas terá o segundo voto anulado pela urna.
Este guia explica, cargo por cargo, o que cada eleito faz, o que ele não pode fazer e como o seu voto é contado. Sem nomes, sem partidos, sem opinião. Só a máquina pública explicada.
A ordem na urna
A urna apresenta os cargos nesta sequência:
- Deputado federal (5 dígitos)
- Deputado estadual ou distrital (5 dígitos)
- Senador (3 dígitos)
- Senador, novamente (3 dígitos, candidato diferente)
- Governador (2 dígitos)
- Presidente (2 dígitos)
Repare que os cargos que menos aparecem no noticiário vêm primeiro, e são justamente aqueles em que o voto do eleitor pesa mais. Uma cadeira na Assembleia Legislativa costuma ser decidida por alguns milhares de votos.
Deputado estadual e distrital: quem legisla para o seu estado
O deputado estadual trabalha na Assembleia Legislativa do seu estado. No Distrito Federal, o cargo se chama deputado distrital e a casa é a Câmara Legislativa.
O que ele faz:
- Cria e vota leis estaduais, que valem apenas dentro do estado. Boa parte das regras sobre educação estadual, segurança pública, saneamento, transporte intermunicipal e tributos como o ICMS e o IPVA passa por ali.
- Aprova o orçamento do estado, ou seja, decide quanto vai para cada área.
- Fiscaliza o governador e a administração estadual, com poder de convocar secretários e abrir comissões parlamentares de inquérito.
- Julga o governador em processo por crime de responsabilidade.
O que ele não faz: legislar sobre matéria de competência da União, como direito penal, direito do trabalho e legislação eleitoral. Também não cuida de buraco na rua ou coleta de lixo, que são assuntos municipais.
Mandato: quatro anos. Não há limite de reeleições.
Quantos são: varia por estado. A Constituição, no artigo 27, fixa o número em três vezes o tamanho da bancada federal do estado, até o limite de 12 deputados federais. Acima disso, soma-se um deputado estadual para cada deputado federal excedente.
Deputado federal: quem representa o povo em Brasília
O deputado federal ocupa uma das 513 cadeiras da Câmara dos Deputados. Todas as 513 estão em disputa nesta eleição. A Câmara representa o povo, e por isso o número de deputados de cada estado varia conforme a população, com um piso de 8 e um teto de 70 representantes por unidade da Federação.
O que ele faz:
- Propõe e vota as leis federais, que valem para todo o país. É por ali que passa a maior parte do que afeta a vida de todo brasileiro: legislação trabalhista, tributária, penal, previdenciária e de consumo.
- Vota o orçamento da União e apresenta emendas parlamentares, que direcionam recursos federais para obras e serviços em regiões específicas.
- Fiscaliza o Poder Executivo, convoca ministros e instala CPIs.
- É a Câmara que autoriza a abertura de processo de impeachment contra o presidente da República. Sem essa autorização, o processo não avança.
O que ele não faz: executar obras, nomear servidores do Executivo ou administrar recursos diretamente. Deputado aprova, fiscaliza e destina. Quem executa é o Executivo.
Mandato: quatro anos, sem limite de reeleições.
Senador: o cargo mais poderoso da eleição, e o menos compreendido
O Senado Federal tem 81 membros: três por estado e três pelo Distrito Federal, independentemente do tamanho da população. Enquanto a Câmara representa o povo, o Senado representa as unidades da Federação. É por isso que Roraima e São Paulo têm o mesmo peso ali.
O mandato de senador dura oito anos, o dobro dos demais. Como as eleições gerais ocorrem a cada quatro anos, a renovação é alternada: numa eleição renova-se um terço da Casa, na seguinte, dois terços.
2026 é ano de renovação de dois terços. Serão eleitos 54 senadores, dois por estado e dois pelo Distrito Federal, para mandatos que vão de 2027 a 2035. As outras 27 cadeiras continuam com os eleitos em 2022. Em 2030, o eleitor votará em apenas um senador.
O que ele faz, além de legislar:
- Atua como casa revisora: analisa, altera ou rejeita textos aprovados pela Câmara antes que sigam para sanção.
- Aprova ou rejeita indicações de autoridades feitas pelo presidente da República, entre elas ministros do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, ministros do Tribunal de Contas da União, presidente e diretores do Banco Central e embaixadores. Um senador eleito em 2026 poderá participar da escolha de ministros do STF que permanecerão no cargo por décadas.
- Julga o presidente da República nos processos de impeachment, depois da autorização da Câmara.
- Autoriza operações de crédito e o endividamento externo da União, dos estados e dos municípios.
Cada senador é eleito com dois suplentes, que assumem em caso de afastamento ou vacância. Os suplentes não são votados separadamente: eles entram junto com a chapa do titular.
Como é contado: sistema majoritário simples. São eleitos os dois mais votados no estado, sem segundo turno.
⚠️ Atenção: em 2026 você vota duas vezes para senador
Esta é a regra que mais anula votos, e ela só volta a valer em 2034.
Na urna, o cargo de senador aparece duas vezes seguidas. Você digita três dígitos, confere a foto, confirma. Uma nova tela abre e você digita outro candidato, também com três dígitos.
Se você repetir o mesmo número, o primeiro voto vale e o segundo é anulado automaticamente. Você terá jogado fora metade do seu voto para o Senado.
Também não é possível votar em legenda para o Senado, nem em candidato registrado em outro estado. Vá para a urna com dois nomes decididos.
Governador: quem administra o estado
O governador chefia o Poder Executivo estadual. É o cargo cuja atuação o cidadão percebe mais rápido no dia a dia.
O que ele faz:
- Comanda a Polícia Militar e a Polícia Civil do estado. Segurança pública estadual é responsabilidade dele.
- Administra a rede estadual de ensino, em geral o ensino médio, e a rede estadual de saúde, incluindo hospitais de referência e o serviço de urgência.
- Cuida das rodovias estaduais e do transporte intermunicipal.
- Propõe o orçamento do estado à Assembleia Legislativa e o executa depois de aprovado.
- Sanciona ou veta as leis estaduais aprovadas pelos deputados estaduais.
- Nomeia secretários estaduais.
O que ele não faz: legislar sozinho, criar tributos sem aprovação da Assembleia, comandar a Polícia Federal ou a Polícia Rodoviária Federal, que são da União, nem responder por creches, coleta de lixo e ensino fundamental, que são atribuições municipais.
Mandato: quatro anos, com direito a uma reeleição consecutiva. Pode haver segundo turno.
Posse: 6 de janeiro de 2027.
Presidente da República: chefe de Estado e de governo
O presidente acumula duas funções que em muitos países são separadas: representa o Brasil diante de outros países e, ao mesmo tempo, comanda a administração federal.
O que ele faz:
- Sanciona ou veta as leis aprovadas pelo Congresso e edita medidas provisórias, que têm força de lei imediata mas precisam ser aprovadas pelo Congresso para se tornarem definitivas.
- Nomeia ministros de Estado e indica ministros do Supremo Tribunal Federal, dos tribunais superiores e do Banco Central. Todas essas indicações passam pela aprovação do Senado.
- Comanda as Forças Armadas.
- Conduz a política externa, assina tratados e mantém relações com outros países.
- Propõe o orçamento da União ao Congresso.
- Concede indulto e comuta penas.
O que ele não faz: aprovar leis sozinho, alterar a Constituição por conta própria, nomear ministros do STF sem o crivo do Senado, nem interferir nas decisões do Judiciário.
Mandato: quatro anos, com direito a uma reeleição consecutiva.
Posse: 5 de janeiro de 2027. A data mudou. Até a eleição passada, presidente e governadores tomavam posse em 1º de janeiro. A Emenda Constitucional 111, de 2021, transferiu a posse presidencial para 5 de janeiro e a dos governadores para 6, justamente para que os governadores eleitos possam comparecer à cerimônia em Brasília. Deputados e senadores continuam tomando posse em 1º de fevereiro.
Por que o candidato mais votado nem sempre se elege
Esta é a dúvida número um do eleitor brasileiro, e ela tem uma explicação.
Presidente, governador e senador são eleitos pelo sistema majoritário: ganha quem tem mais votos, ponto final.
Deputado federal e deputado estadual são eleitos pelo sistema proporcional, que funciona de outro jeito. Nele, o voto elege primeiro o partido ou a federação, e só depois a pessoa.
Funciona assim, em linhas gerais:
- Somam-se todos os votos válidos do estado para aquele cargo, incluindo os votos dados em legenda. Brancos e nulos ficam de fora.
- Divide-se esse total pelo número de cadeiras em disputa. O resultado é o quociente eleitoral, o “preço” de uma cadeira naquela eleição.
- Vê-se quantas vezes cada partido ou federação alcançou esse quociente. É isso que define quantas cadeiras cada um conquistou.
- Só então se olha para dentro do partido, para ver quais dos seus candidatos foram os mais votados e vão ocupar essas cadeiras.
O efeito prático: um candidato muito bem votado pode ficar de fora se o partido dele não somou votos suficientes para conquistar cadeiras. E um candidato com votação modesta pode se eleger se o partido foi bem no conjunto. A legislação também estabelece um patamar mínimo de votos individuais, calculado sobre o quociente eleitoral, para que o candidato possa assumir a cadeira do partido.
É por isso que, no sistema proporcional, o voto em um candidato também é, na prática, um voto no partido em que ele se abrigou.
Voto branco, voto nulo e maioria absoluta
Para presidente e governador, a Constituição, no artigo 77, exige maioria absoluta dos votos válidos para vitória no primeiro turno. Maioria absoluta significa mais da metade dos votos válidos, mais um.
E o que são votos válidos? São os votos dados a candidatos e a legendas. Brancos e nulos não entram na conta. Isso significa que anular o voto ou votar em branco não beneficia nem prejudica nenhum candidato, nem aumenta a chance de segundo turno. Esses votos simplesmente saem do cálculo.
Se nenhum candidato atingir maioria absoluta em 4 de outubro, os dois mais votados disputam o segundo turno em 25 de outubro. Só presidente e governador vão a segundo turno. Senador, deputado federal e deputado estadual são definidos no dia 4.
O que cada cargo tem a ver com a sua rotina
| Se o seu problema é… | O cargo que decide é |
| Fila em hospital estadual, escola de ensino médio, policiamento | Governador e deputados estaduais |
| IPVA, ICMS, rodovia estadual, transporte entre cidades | Governador e deputados estaduais |
| Regra trabalhista, aposentadoria, imposto de renda, direito do consumidor | Deputados federais, senadores e presidente |
| Quem julga no Supremo Tribunal Federal | Presidente indica, Senado aprova |
| Política externa, Forças Armadas, moeda | Presidente |
| Recurso federal chegando ao seu município | Deputados federais, por meio de emendas |
| Creche, coleta de lixo, buraco na rua, ensino fundamental | Nenhum deles. É assunto municipal, decidido na eleição de 2028 |
O horário eleitoral já começou
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao primeiro turno começou em 28 de agosto e vai até 1º de outubro. Nesse período, os candidatos passarão semanas apresentando propostas para cargos cujas atribuições nem sempre correspondem ao que estão prometendo.
Saber o que cada cargo pode fazer é a ferramenta mais simples que o eleitor tem para separar proposta de promessa. Um candidato a deputado federal não vai asfaltar a sua rua. Um candidato a governador não vai mudar a legislação trabalhista. Um candidato a senador não vai construir creches.
Isso não os torna menos importantes. Torna-os importantes por outros motivos, que este guia procurou explicar.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta a um advogado. Cada caso tem particularidades que só um profissional pode avaliar.