Eleições 2026

Eleições 2026: o que faz cada cargo em que você vai votar

Em 4 de outubro você escolhe seis representantes e cinco cargos diferentes. A maioria dos eleitores não sabe o que pelo menos três deles fazem. Este guia explica cada um, na ordem em que aparecem na urna.

Crédito da foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE

No dia 4 de outubro, mais de 155 milhões de brasileiros vão às urnas para eleger presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais e distritais. A votação acontece das 8h às 17h, no horário de Brasília, em todo o país. Se nenhum candidato a presidente ou a governador alcançar maioria absoluta, haverá segundo turno em 25 de outubro.

Você vai digitar seis números. E há uma novidade que só aparece a cada oito anos: desta vez são dois votos para o Senado, não um. Quem repetir o mesmo número nas duas telas terá o segundo voto anulado pela urna.

Este guia explica, cargo por cargo, o que cada eleito faz, o que ele não pode fazer e como o seu voto é contado. Sem nomes, sem partidos, sem opinião. Só a máquina pública explicada.

A ordem na urna

A urna apresenta os cargos nesta sequência:

  1. Deputado federal (5 dígitos)
  2. Deputado estadual ou distrital (5 dígitos)
  3. Senador (3 dígitos)
  4. Senador, novamente (3 dígitos, candidato diferente)
  5. Governador (2 dígitos)
  6. Presidente (2 dígitos)

Repare que os cargos que menos aparecem no noticiário vêm primeiro, e são justamente aqueles em que o voto do eleitor pesa mais. Uma cadeira na Assembleia Legislativa costuma ser decidida por alguns milhares de votos.

Deputado estadual e distrital: quem legisla para o seu estado

O deputado estadual trabalha na Assembleia Legislativa do seu estado. No Distrito Federal, o cargo se chama deputado distrital e a casa é a Câmara Legislativa.

O que ele faz:

  • Cria e vota leis estaduais, que valem apenas dentro do estado. Boa parte das regras sobre educação estadual, segurança pública, saneamento, transporte intermunicipal e tributos como o ICMS e o IPVA passa por ali.
  • Aprova o orçamento do estado, ou seja, decide quanto vai para cada área.
  • Fiscaliza o governador e a administração estadual, com poder de convocar secretários e abrir comissões parlamentares de inquérito.
  • Julga o governador em processo por crime de responsabilidade.

O que ele não faz: legislar sobre matéria de competência da União, como direito penal, direito do trabalho e legislação eleitoral. Também não cuida de buraco na rua ou coleta de lixo, que são assuntos municipais.

Mandato: quatro anos. Não há limite de reeleições.

Quantos são: varia por estado. A Constituição, no artigo 27, fixa o número em três vezes o tamanho da bancada federal do estado, até o limite de 12 deputados federais. Acima disso, soma-se um deputado estadual para cada deputado federal excedente.

Deputado federal: quem representa o povo em Brasília

O deputado federal ocupa uma das 513 cadeiras da Câmara dos Deputados. Todas as 513 estão em disputa nesta eleição. A Câmara representa o povo, e por isso o número de deputados de cada estado varia conforme a população, com um piso de 8 e um teto de 70 representantes por unidade da Federação.

O que ele faz:

  • Propõe e vota as leis federais, que valem para todo o país. É por ali que passa a maior parte do que afeta a vida de todo brasileiro: legislação trabalhista, tributária, penal, previdenciária e de consumo.
  • Vota o orçamento da União e apresenta emendas parlamentares, que direcionam recursos federais para obras e serviços em regiões específicas.
  • Fiscaliza o Poder Executivo, convoca ministros e instala CPIs.
  • É a Câmara que autoriza a abertura de processo de impeachment contra o presidente da República. Sem essa autorização, o processo não avança.

O que ele não faz: executar obras, nomear servidores do Executivo ou administrar recursos diretamente. Deputado aprova, fiscaliza e destina. Quem executa é o Executivo.

Mandato: quatro anos, sem limite de reeleições.

Senador: o cargo mais poderoso da eleição, e o menos compreendido

O Senado Federal tem 81 membros: três por estado e três pelo Distrito Federal, independentemente do tamanho da população. Enquanto a Câmara representa o povo, o Senado representa as unidades da Federação. É por isso que Roraima e São Paulo têm o mesmo peso ali.

O mandato de senador dura oito anos, o dobro dos demais. Como as eleições gerais ocorrem a cada quatro anos, a renovação é alternada: numa eleição renova-se um terço da Casa, na seguinte, dois terços.

2026 é ano de renovação de dois terços. Serão eleitos 54 senadores, dois por estado e dois pelo Distrito Federal, para mandatos que vão de 2027 a 2035. As outras 27 cadeiras continuam com os eleitos em 2022. Em 2030, o eleitor votará em apenas um senador.

O que ele faz, além de legislar:

  • Atua como casa revisora: analisa, altera ou rejeita textos aprovados pela Câmara antes que sigam para sanção.
  • Aprova ou rejeita indicações de autoridades feitas pelo presidente da República, entre elas ministros do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, ministros do Tribunal de Contas da União, presidente e diretores do Banco Central e embaixadores. Um senador eleito em 2026 poderá participar da escolha de ministros do STF que permanecerão no cargo por décadas.
  • Julga o presidente da República nos processos de impeachment, depois da autorização da Câmara.
  • Autoriza operações de crédito e o endividamento externo da União, dos estados e dos municípios.

Cada senador é eleito com dois suplentes, que assumem em caso de afastamento ou vacância. Os suplentes não são votados separadamente: eles entram junto com a chapa do titular.

Como é contado: sistema majoritário simples. São eleitos os dois mais votados no estado, sem segundo turno.

⚠️ Atenção: em 2026 você vota duas vezes para senador

Esta é a regra que mais anula votos, e ela só volta a valer em 2034.

Na urna, o cargo de senador aparece duas vezes seguidas. Você digita três dígitos, confere a foto, confirma. Uma nova tela abre e você digita outro candidato, também com três dígitos.

Se você repetir o mesmo número, o primeiro voto vale e o segundo é anulado automaticamente. Você terá jogado fora metade do seu voto para o Senado.

Também não é possível votar em legenda para o Senado, nem em candidato registrado em outro estado. Vá para a urna com dois nomes decididos.

Governador: quem administra o estado

O governador chefia o Poder Executivo estadual. É o cargo cuja atuação o cidadão percebe mais rápido no dia a dia.

O que ele faz:

  • Comanda a Polícia Militar e a Polícia Civil do estado. Segurança pública estadual é responsabilidade dele.
  • Administra a rede estadual de ensino, em geral o ensino médio, e a rede estadual de saúde, incluindo hospitais de referência e o serviço de urgência.
  • Cuida das rodovias estaduais e do transporte intermunicipal.
  • Propõe o orçamento do estado à Assembleia Legislativa e o executa depois de aprovado.
  • Sanciona ou veta as leis estaduais aprovadas pelos deputados estaduais.
  • Nomeia secretários estaduais.

O que ele não faz: legislar sozinho, criar tributos sem aprovação da Assembleia, comandar a Polícia Federal ou a Polícia Rodoviária Federal, que são da União, nem responder por creches, coleta de lixo e ensino fundamental, que são atribuições municipais.

Mandato: quatro anos, com direito a uma reeleição consecutiva. Pode haver segundo turno.

Posse: 6 de janeiro de 2027.

Presidente da República: chefe de Estado e de governo

O presidente acumula duas funções que em muitos países são separadas: representa o Brasil diante de outros países e, ao mesmo tempo, comanda a administração federal.

O que ele faz:

  • Sanciona ou veta as leis aprovadas pelo Congresso e edita medidas provisórias, que têm força de lei imediata mas precisam ser aprovadas pelo Congresso para se tornarem definitivas.
  • Nomeia ministros de Estado e indica ministros do Supremo Tribunal Federal, dos tribunais superiores e do Banco Central. Todas essas indicações passam pela aprovação do Senado.
  • Comanda as Forças Armadas.
  • Conduz a política externa, assina tratados e mantém relações com outros países.
  • Propõe o orçamento da União ao Congresso.
  • Concede indulto e comuta penas.

O que ele não faz: aprovar leis sozinho, alterar a Constituição por conta própria, nomear ministros do STF sem o crivo do Senado, nem interferir nas decisões do Judiciário.

Mandato: quatro anos, com direito a uma reeleição consecutiva.

Posse: 5 de janeiro de 2027. A data mudou. Até a eleição passada, presidente e governadores tomavam posse em 1º de janeiro. A Emenda Constitucional 111, de 2021, transferiu a posse presidencial para 5 de janeiro e a dos governadores para 6, justamente para que os governadores eleitos possam comparecer à cerimônia em Brasília. Deputados e senadores continuam tomando posse em 1º de fevereiro.

Por que o candidato mais votado nem sempre se elege

Esta é a dúvida número um do eleitor brasileiro, e ela tem uma explicação.

Presidente, governador e senador são eleitos pelo sistema majoritário: ganha quem tem mais votos, ponto final.

Deputado federal e deputado estadual são eleitos pelo sistema proporcional, que funciona de outro jeito. Nele, o voto elege primeiro o partido ou a federação, e só depois a pessoa.

Funciona assim, em linhas gerais:

  1. Somam-se todos os votos válidos do estado para aquele cargo, incluindo os votos dados em legenda. Brancos e nulos ficam de fora.
  2. Divide-se esse total pelo número de cadeiras em disputa. O resultado é o quociente eleitoral, o “preço” de uma cadeira naquela eleição.
  3. Vê-se quantas vezes cada partido ou federação alcançou esse quociente. É isso que define quantas cadeiras cada um conquistou.
  4. Só então se olha para dentro do partido, para ver quais dos seus candidatos foram os mais votados e vão ocupar essas cadeiras.

O efeito prático: um candidato muito bem votado pode ficar de fora se o partido dele não somou votos suficientes para conquistar cadeiras. E um candidato com votação modesta pode se eleger se o partido foi bem no conjunto. A legislação também estabelece um patamar mínimo de votos individuais, calculado sobre o quociente eleitoral, para que o candidato possa assumir a cadeira do partido.

É por isso que, no sistema proporcional, o voto em um candidato também é, na prática, um voto no partido em que ele se abrigou.

Voto branco, voto nulo e maioria absoluta

Para presidente e governador, a Constituição, no artigo 77, exige maioria absoluta dos votos válidos para vitória no primeiro turno. Maioria absoluta significa mais da metade dos votos válidos, mais um.

E o que são votos válidos? São os votos dados a candidatos e a legendas. Brancos e nulos não entram na conta. Isso significa que anular o voto ou votar em branco não beneficia nem prejudica nenhum candidato, nem aumenta a chance de segundo turno. Esses votos simplesmente saem do cálculo.

Se nenhum candidato atingir maioria absoluta em 4 de outubro, os dois mais votados disputam o segundo turno em 25 de outubro. Só presidente e governador vão a segundo turno. Senador, deputado federal e deputado estadual são definidos no dia 4.

O que cada cargo tem a ver com a sua rotina

Se o seu problema é… O cargo que decide é
Fila em hospital estadual, escola de ensino médio, policiamento Governador e deputados estaduais
IPVA, ICMS, rodovia estadual, transporte entre cidades Governador e deputados estaduais
Regra trabalhista, aposentadoria, imposto de renda, direito do consumidor Deputados federais, senadores e presidente
Quem julga no Supremo Tribunal Federal Presidente indica, Senado aprova
Política externa, Forças Armadas, moeda Presidente
Recurso federal chegando ao seu município Deputados federais, por meio de emendas
Creche, coleta de lixo, buraco na rua, ensino fundamental Nenhum deles. É assunto municipal, decidido na eleição de 2028

O horário eleitoral já começou

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao primeiro turno começou em 28 de agosto e vai até 1º de outubro. Nesse período, os candidatos passarão semanas apresentando propostas para cargos cujas atribuições nem sempre correspondem ao que estão prometendo.

Saber o que cada cargo pode fazer é a ferramenta mais simples que o eleitor tem para separar proposta de promessa. Um candidato a deputado federal não vai asfaltar a sua rua. Um candidato a governador não vai mudar a legislação trabalhista. Um candidato a senador não vai construir creches.

Isso não os torna menos importantes. Torna-os importantes por outros motivos, que este guia procurou explicar.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta a um advogado. Cada caso tem particularidades que só um profissional pode avaliar.

 

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