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Análise da Lei Nº 14.674/2023: O Auxílio-Aluguel na Lei Maria da Penha

Por Esdras Dantas de Souza –

Brasília, 19 de setembro de 2023 – Recentemente, o presidente da República sancionou a Lei Nº 14.674, de 14 de setembro de 2023, que introduz uma importante modificação na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). A nova legislação prevê a concessão de auxílio-aluguel às vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade social e econômica. Neste artigo, analisaremos os principais pontos dessa lei e seu impacto na proteção das mulheres vítimas de violência.

O Contexto da Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha, criada em 2006, é um marco na legislação brasileira, pois visa a proteção e o combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. Ela estabelece medidas protetivas, prevê a prisão preventiva do agressor em determinadas situações e oferece recursos para garantir a integridade física e psicológica das vítimas.

O Auxílio-Aluguel como Novidade

A principal inovação trazida pela Lei Nº 14.674/2023 é a inclusão do inciso VI no artigo 23 da Lei Maria da Penha. Esse inciso prevê a possibilidade de o juiz conceder à vítima de violência doméstica um auxílio-aluguel por até seis meses. Esse auxílio será concedido levando em consideração a situação de vulnerabilidade social e econômica da vítima.

Motivações e Benefícios

A inclusão do auxílio-aluguel na Lei Maria da Penha tem diversas motivações e benefícios. Primeiramente, reconhece-se que muitas mulheres vítimas de violência têm dificuldade em deixar seus lares abusivos devido à dependência econômica do agressor. O auxílio-aluguel visa romper esse ciclo, fornecendo recursos financeiros temporários para que a vítima possa buscar abrigo seguro.

Além disso, o auxílio-aluguel representa uma medida concreta de apoio às mulheres em situação de vulnerabilidade. Essa assistência financeira pode ser fundamental para que elas reconstruam suas vidas longe do ambiente de violência, garantindo sua independência e autonomia.

Fonte de Recursos

A Lei Nº 14.674/2023 também especifica a fonte de recursos para custear o auxílio-aluguel. As despesas serão cobertas por recursos das dotações orçamentárias do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que devem ser destinados pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios. Essa medida garante a viabilidade financeira da assistência às vítimas de violência doméstica.

Conclusão

A inclusão do auxílio-aluguel na Lei Maria da Penha representa um passo importante na luta contra a violência doméstica. Ela reconhece que a proteção das vítimas vai além das medidas restritivas aplicadas aos agressores, abordando a necessidade de fornecer apoio efetivo para que as mulheres possam reconstruir suas vidas em ambientes seguros.

No entanto, é crucial que a implementação dessa lei seja eficaz, garantindo que as vítimas tenham acesso ao auxílio-aluguel de forma ágil e desburocratizada. Além disso, é importante que haja uma ampla divulgação dessa medida, para que as mulheres conheçam seus direitos e saibam como buscar esse apoio em momentos de vulnerabilidade.

No conjunto, a Lei Nº 14.674/2023 fortalece a proteção das vítimas de violência doméstica no Brasil, reforçando o compromisso do país em combater esse grave problema social e promover a igualdade de gênero.

Esdras Dantas de Souza é advogado, professor, foi presidente da OAB/DF e diretor da OAB Nacional. Atualmente é presidente da Associação Brasileira de Advogados (ABA)

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