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TJSP Suspende Lei que Obriga Bares a Servirem Água Gratuitamente

Decisão liminar suspende a lei que entrou em vigor no mesmo dia em que foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas, atendendo a uma ação da CNTUR.

São Paulo, 13 de setembro de 2023 – O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) proferiu uma decisão liminar (provisória) que suspende a eficácia da lei sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) no mesmo dia em que ela entrou em vigor. A lei obrigava bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos similares em todo o estado de São Paulo a servirem água potável filtrada gratuitamente aos clientes.

A ação que resultou na suspensão da lei foi apresentada pela CNTUR (Confederação Nacional do Turismo). A desembargadora Luciane Bresciani, responsável pela decisão, alegou que a norma viola o princípio da razoabilidade ao representar uma “intromissão do Estado no exercício de atividade econômica privada/livre iniciativa”. Além disso, ela considerou desproporcional a imposição de fornecimento gratuito de água.

A magistrada destacou que a lei causaria uma redução na receita dos estabelecimentos comerciais, não apenas devido ao custo adicional da água gratuita, mas também devido à possível redução na venda de outras bebidas. Ela ressaltou que aguardar o julgamento do mérito não causaria dano irreparável à coletividade.

O UOL entrou em contato com a assessoria do governo Tarcísio para obter um posicionamento sobre a decisão do TJ-SP, mas ainda não recebeu uma resposta.

A nova lei estadual também exigia que os estabelecimentos comunicassem aos clientes a oferta de água gratuita. Além disso, os comércios deveriam afixar cartazes e cardápios em local visível informando sobre a gratuidade da água potável filtrada. O projeto de lei foi aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo no mês passado e não especificava qual órgão seria responsável pela fiscalização nem o valor da multa em caso de descumprimento.

As informações são do site UOL

 

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