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Processos por erro médico nem sempre começam no erro

Uma visão jurídica estratégica sobre o papel do consentimento informado na prevenção de responsabilizações. Quando se fala em processo por erro médico, a maioria das pessoas pensa imediatamente em falha técnica, negligência ou imperícia.

Mas, na prática jurídica, muitos processos não nascem do erro em si. Eles começam antes. Começam na ausência de informação adequada, na expectativa desalinhada e na fragilidade do consentimento do paciente.

É nesse ponto que o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) deixa de ser mera formalidade e passa a ocupar papel central na prevenção de responsabilizações.

Mais do que um documento, ele é uma ferramenta estratégica de proteção jurídica e de fortalecimento da relação entre profissional e paciente.

 

Consentimento é estratégia, não burocracia

Existe uma percepção equivocada de que o consentimento informado serve apenas para resguardar direitos do paciente. Sem dúvida ele cumpre essa função.

Mas, sob a ótica jurídica, ele também é um dos principais instrumentos de defesa do profissional de saúde.

Na maioria dos procedimentos médicos, especialmente cirúrgicos e estéticos, a obrigação do profissional é de meio.

Quando o paciente é devidamente informado sobre riscos, limitações, possíveis intercorrências e alternativas terapêuticas, reduz-se significativamente o espaço para alegações futuras de omissão ou promessa não cumprida.

O risco jurídico, muitas vezes, não está no desfecho clínico, mas na informação que não foi prestada ou que não pode ser comprovada.

Os Tribunais têm adotado uma análise cada vez mais rigorosa sobre o consentimento informado.

Termos genéricos, padronizados ou redigidos em linguagem excessivamente técnica vêm sendo relativizados.

Para que o consentimento tenha força jurídica, é necessário demonstrar que houve compreensão real por parte do paciente.

Assinatura isolada não comprova entendimento. O que se busca é a prova da autonomia de vontade.

 

Fragilidades que aumentam o risco de responsabilização

Uso de termos genéricos; ausência de descrição de riscos específicos; falta de registro da conversa explicativa; assinatura no mesmo dia do procedimento; inexistência de testemunhas.

Quando esses elementos estão ausentes, abre-se margem para alegação de vício de consentimento.

A falha no dever de informar, por si só, pode gerar responsabilização civil.

 

Consentimento como ferramenta de gestão de risco

Registro em prontuário da conversa informativa; entrega prévia do termo; anotações do paciente; assinatura em momento distinto; presença de testemunhas; registro audiovisual.

Esses elementos demonstram transparência, boa-fé e respeito à autonomia do paciente.

 

A importância do termo de recusa

Quando o paciente opta por não realizar determinado tratamento, documentar essa decisão

protege o profissional.

 

Por que esse tema é cada vez mais atual?

A judicialização da saúde cresce de forma expressiva.

O consentimento informado deixa de ser acessório e passa a ocupar posição estratégica na defesa processual.

Processos por erro médico nem sempre começam no erro técnico. Muitas vezes começam na ausência de diálogo.

Vanessa Rocha de Oliveira Canella

Advogada com 24 anos de experiência, atuante nas áreas de Direito Civil, Família, Consumidor, Direito Médico e Saúde, com foco em atuação estratégica e atendimento humanizado.

  – Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil, Direito Empresarial e Direito da Mulher.

  – Integrante da Comissão de Direito Médico e da Saúde da Associação Brasileira de Advogados (ABA RJ).

  – Delegada da Comissão de Direito Antidiscriminatório da OAB/RJ e da Comissão de Diversidade Sexual e Gênero da OAB Niterói.

  – Colunista, palestrante e articulista jurídica, com foco em saúde, responsabilidade civil e proteção da mulher.

 

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