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Fake News nas Redes Sociais: Você Pode Ser Processado por Divulgação de Informações Falsas

Nos últimos anos, a disseminação de fake news se tornou um problema crescente, especialmente com o avanço das redes sociais. Muitas pessoas compartilham informações sem verificar a veracidade dos fatos, sem perceber que isso pode gerar graves consequências jurídicas. O que poucos sabem é que divulgar uma notícia falsa pode resultar em processos judiciais, tanto na esfera cível quanto criminal.

Fake News e a Responsabilidade Cível

O Código Civil brasileiro prevê que qualquer pessoa que causar dano a outra, seja moral ou material, deve indenizar a vítima. Assim, quem divulga uma notícia falsa e prejudica a imagem, a honra ou a reputação de uma pessoa física ou jurídica pode ser processado por danos morais e materiais.

Nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, aquele que causar dano a outrem, ainda que por negligência, fica obrigado a repará-lo. Se uma fake news resultar na perda de clientes, oportunidades de trabalho ou contratos, a vítima pode pleitear na Justiça uma indenização financeira pelo prejuízo.

Fake News e a Responsabilidade Criminal

Além da esfera cível, a divulgação de notícias falsas pode caracterizar crimes contra a honra, previstos no Código Penal:

  • Calúnia (art. 138) – Atribuir falsamente a alguém a prática de um crime.
  • Difamação (art. 139) – Divulgar fato ofensivo à reputação de alguém, ainda que verdadeiro.
  • Injúria (art. 140) – Ofender a dignidade ou o decoro de uma pessoa.

Esses crimes podem resultar em penas de multa e até detenção, variando conforme a gravidade da situação e a repercussão da informação falsa.

Além disso, se a fake news incitar violência, preconceito ou discriminação contra determinados grupos, a pessoa responsável pode ser enquadrada na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989) e até na Lei de Segurança Nacional, com punições ainda mais severas.

A Responsabilidade das Plataformas Digitais

Muitas pessoas acreditam que as redes sociais são responsáveis pelo conteúdo divulgado em suas plataformas, mas isso não é completamente verdade. O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) determina que as plataformas só podem ser responsabilizadas se, após notificação formal, não removerem o conteúdo ilegal. No entanto, isso não isenta o autor da publicação de responder judicialmente pelos danos causados.

Cuidado com o que você compartilha!

Para evitar problemas judiciais, é fundamental adotar algumas precauções antes de divulgar ou compartilhar qualquer informação:

✔️ Verifique a fonte da notícia; ✔️ Consulte veículos de comunicação confiáveis; ✔️ Evite repassar informações sem ter certeza da veracidade; ✔️ Se a informação for ofensiva ou prejudicar alguém, repense antes de compartilhar.

O combate às fake news é um dever de todos, e a Justiça tem se mostrado cada vez mais rigorosa com aqueles que espalham informações falsas. A desinformação pode gerar consequências graves não só para quem é vítima, mas também para quem compartilha sem responsabilidade.

Antes de apertar o botão “compartilhar”, pense duas vezes. Afinal, a verdade é sempre a melhor escolha!

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