GOVERNO DEFINE NOVAS REGRAS PARA BIG TECHS NO BRASIL
Decretos assinados por Lula atualizam regras do Marco Civil da Internet e criam medidas de proteção às mulheres nas plataformas digitais

O governo federal anunciou nesta quarta-feira (20) um novo conjunto de regras para a atuação das plataformas digitais no Brasil. Os decretos assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) atualizam a regulamentação do Marco Civil da Internet e estabelecem medidas específicas de proteção contra violência digital praticada contra mulheres e meninas.
As mudanças foram apresentadas pelo governo como uma resposta prática à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que alterou o entendimento sobre a responsabilização civil das plataformas digitais por conteúdos publicados por terceiros.
Na prática, os decretos criam mecanismos para que empresas de tecnologia passem a agir de forma mais rápida diante de conteúdos ilícitos, golpes, fraudes, discursos criminosos e publicações envolvendo violência de gênero.
As novas regras também determinam a criação de canais específicos de denúncia, sistemas de contestação para usuários e medidas voltadas à preservação da liberdade de expressão em conteúdos informativos, religiosos, críticos e humorísticos.
Os decretos entrarão em vigor após a publicação no Diário Oficial da União e ainda terão prazo de adaptação para as empresas do setor.
O que muda no Marco Civil da Internet
A principal mudança ocorre na forma como as plataformas digitais poderão ser responsabilizadas por conteúdos publicados por usuários.
Até então, o Marco Civil da Internet previa que as empresas só poderiam ser responsabilizadas civilmente caso descumprissem uma ordem judicial de remoção.
Em junho de 2025, porém, o STF declarou parcialmente inconstitucional esse entendimento e estabeleceu novas hipóteses de responsabilização.
O Supremo definiu que as plataformas poderão responder civilmente quando houver “falhas sistêmicas” no dever de cuidado em relação a crimes considerados graves.
Entre os conteúdos que exigem remoção imediata pelas próprias plataformas estão terrorismo, instigação à mutilação ou ao suicídio, golpe de Estado, ataques à democracia, racismo, homofobia e crimes contra mulheres e crianças.
Além disso, as empresas também poderão ser responsabilizadas quando receberem notificações sobre conteúdos ilícitos e deixarem de removê-los.
Segundo o governo, o novo decreto cria instrumentos para tornar essa decisão aplicável na prática.
Entre as principais obrigações impostas às plataformas estão:
- remoção de conteúdo ilícito após notificação, sem necessidade de decisão judicial;
- criação de canais de denúncia e contestação para usuários;
- comunicação formal ao responsável pelo conteúdo removido;
- análise do caso em modelo semelhante a um “devido processo legal” interno;
- combate a anúncios fraudulentos e golpes digitais;
- proibição de publicidade de produtos ilegais;
- armazenamento de dados das publicações para futuras investigações e processos judiciais.
O decreto também determina que as plataformas preservem conteúdos relacionados à crítica, sátira, paródia, informação jornalística, manifestações religiosas e liberdade de crença.
O objetivo, segundo o governo, é evitar que a moderação de conteúdo resulte em restrições indevidas à liberdade de expressão.
Medidas ampliam proteção contra violência digital
O segundo decreto assinado pelo presidente Lula concentra-se na proteção de mulheres e meninas em ambientes digitais.
A medida cria regras específicas para combater práticas como exposição íntima não autorizada, ataques coordenados e uso abusivo de ferramentas de Inteligência Artificial.
Entre os principais pontos está a obrigatoriedade de criação de um canal específico para denúncias envolvendo nudez real ou falsa.
Nesses casos, conteúdos denunciados pela vítima ou por representantes legais deverão ser removidos em até duas horas após a notificação.
A regra também se aplica a imagens manipuladas por Inteligência Artificial, incluindo montagens conhecidas popularmente como “nudes falsos”.
Outra mudança importante envolve os algoritmos das plataformas.
As empresas deverão adotar mecanismos capazes de reduzir o alcance de ataques coordenados contra mulheres, especialmente em situações que envolvam perseguição digital, assédio coletivo e campanhas de intimidação.
O governo citou como exemplo os ataques frequentemente direcionados a mulheres jornalistas por causa de sua atuação profissional.
Além disso, as companhias ficam proibidas de disponibilizar ferramentas de Inteligência Artificial voltadas à criação de imagens falsas de nudez a partir de fotografias reais.
Os decretos também obrigam as plataformas a informar, dentro dos canais de denúncia, que vítimas de violência digital podem buscar auxílio por meio do Disque 180, serviço oficial do governo federal para denúncias e orientação.
Plataformas terão prazo para adaptação
Com a publicação oficial dos decretos, as plataformas digitais passarão a ter prazo para adequar seus sistemas internos às novas exigências.
A expectativa do governo é que as medidas aumentem a responsabilização das empresas diante de conteúdos ilícitos e fortaleçam mecanismos de proteção para usuários.
As mudanças ocorrem em meio ao avanço global do debate sobre regulação das big techs, proteção de dados, inteligência artificial e limites da atuação das plataformas digitais.
Nos últimos anos, diferentes países passaram a discutir formas de ampliar a responsabilidade das empresas de tecnologia diante da disseminação de golpes, desinformação, discursos criminosos e violência online.
No Brasil, o tema ganhou força após decisões do STF, investigações envolvendo ataques virtuais e o crescimento de denúncias relacionadas à violência digital.
Especialistas apontam que um dos principais desafios será equilibrar o combate a conteúdos ilícitos com a preservação da liberdade de expressão.
O governo afirma que os decretos foram elaborados justamente para criar mecanismos de proteção sem impedir manifestações legítimas de opinião, conteúdo jornalístico, humorístico ou religioso.
As novas regras devem gerar impacto direto na forma como plataformas digitais moderam conteúdos, administram denúncias e organizam seus sistemas de publicidade online.
Empresas do setor ainda devem analisar os detalhes técnicos dos decretos e os possíveis efeitos operacionais e jurídicos das medidas.
Por Dante Navarro (Pauta Brasil)



