Lei Nº 14.994, de 9 de Outubro de 2024: Um Marco na Luta Contra a Violência Contra a Mulher
Por Esdras Dantas

Em um passo significativo na proteção e defesa das mulheres, o governo brasileiro sancionou a Lei Nº 14.994, de 9 de outubro de 2024, que altera diversas legislações, incluindo o Código Penal e a Lei Maria da Penha, para tornar o feminicídio um crime autônomo, agravar suas penas e reforçar as medidas de prevenção à violência contra a mulher. Este artigo explora as principais mudanças trazidas por essa nova lei e seu impacto na luta contra a violência de gênero.
Feminicídio: Um Crime Autônomo e com Penas Mais Severas
Uma das alterações mais importantes introduzidas por essa lei é a criação do artigo 121-A no Código Penal, que torna o feminicídio um crime autônomo, diferenciado do homicídio comum. De acordo com a nova legislação, o feminicídio é definido como o ato de matar uma mulher por razões da condição do sexo feminino, incluindo violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação contra a mulher.
A pena para o feminicídio foi aumentada para uma faixa de 20 a 40 anos de reclusão, mostrando um endurecimento significativo das consequências para os agressores. Além disso, se o crime for cometido em circunstâncias agravantes, como durante a gestação, nos três meses após o parto, ou se a vítima for menor de 14 anos, maior de 60 anos, ou pessoa com deficiência, a pena pode ser aumentada de um terço até a metade.
Reforço na Lei Maria da Penha e Outras Legislações
A nova lei também traz mudanças importantes para a Lei Maria da Penha, reforçando medidas de proteção para as mulheres e ampliando as punições para quem descumprir ordens de afastamento e outras medidas protetivas. A violência contra a mulher, quando motivada pelo fato de ser do sexo feminino, terá a pena aplicada em dobro, enfatizando a intolerância do sistema jurídico com este tipo de crime.
O Decreto-Lei Nº 3.688, conhecido como a Lei das Contravenções Penais, foi alterado para triplicar a pena em casos de contravenções cometidas contra a mulher por razões de gênero. Essas mudanças reforçam a mensagem de que o sistema jurídico brasileiro não tolerará qualquer forma de violência e discriminação contra a mulher.
Mudanças na Execução Penal e Novas Regras para Detentos
Outra inovação significativa da Lei Nº 14.994 é no âmbito da Lei de Execução Penal. Agora, os condenados por feminicídio terão que cumprir pelo menos 55% da pena, se forem primários, para que possam ser considerados para benefícios como a progressão de regime, vedando o livramento condicional. A visita íntima ou conjugal também será proibida para detentos condenados por crimes contra a mulher.
Essa medida visa garantir que os criminosos não tenham contato direto com as vítimas e seus familiares, oferecendo uma proteção adicional para quem sofre com os efeitos da violência doméstica.
Prioridade nos Processos e Isenções de Custas para as Vítimas
Os processos que envolvem feminicídio ou qualquer forma de violência contra a mulher ganharão prioridade de tramitação em todas as instâncias do sistema judiciário. Além disso, as vítimas desses crimes estarão isentas de pagar custas, taxas ou despesas processuais, exceto em casos de má-fé, reforçando o apoio e o acesso à justiça para todas as mulheres que buscam proteção e justiça.
Um Marco na Defesa dos Direitos das Mulheres
A promulgação da Lei Nº 14.994 é um marco significativo na história da luta contra a violência de gênero no Brasil. Ao agravar as penas e tornar o feminicídio um crime autônomo, a legislação reconhece a necessidade de ações mais firmes e imediatas para proteger as mulheres e punir os agressores.
Essas mudanças representam um compromisso sólido com a construção de uma sociedade mais justa e segura, onde as mulheres possam viver sem medo de violência e discriminação. A nova lei não apenas fortalece a proteção legal das mulheres, mas também envia uma mensagem clara: a violência contra a mulher não será mais tolerada, e suas consequências serão severas para quem violar esses direitos.
Conclusão
A Lei Nº 14.994, de 9 de outubro de 2024, é um avanço significativo para garantir que a justiça seja feita para as mulheres vítimas de violência no Brasil. Ao tratar o feminicídio como um crime autônomo e ao agravar as penas para crimes cometidos contra as mulheres por razões de gênero, o país dá um passo importante na luta pela igualdade de gênero e no combate à violência contra a mulher. Este é um momento de reflexão e de ação, onde cada cidadão e cidadã deve se conscientizar da importância dessa luta e se unir para construir um futuro onde todas as mulheres possam viver com segurança e dignidade.
Esdras Dantas é advogado, professor de Direito e presidente da Associação Braslleira de Advogados (ABA)