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Decisão do STJ Mantém Anulação do Júri da Boate Kiss

Maioria dos ministros da 6ª turma reconheceu nulidades processuais na decisão de dezembro de 2021.

Nesta terça-feira, 5 de setembro, a 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu uma decisão importante ao manter anulado o Júri da Boate Kiss, que havia sido realizado em dezembro de 2021. O julgamento havia condenado os quatro acusados pela tragédia ocorrida na Boate Kiss, em Santa Maria/RS, em janeiro de 2013, que resultou na morte de 242 pessoas e deixou outras 636 feridas. A anulação do Júri foi determinada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) no ano passado devido a nulidades processuais.

O processo teve início em junho, quando o ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do caso, votou a favor do recurso do Ministério Público do RS (MP/RS) para restabelecer o Júri popular. No entanto, o julgamento foi suspenso devido a pedidos de vista dos ministros Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro.

Na sessão de hoje, quando o caso foi retomado, o ministro Saldanha Palheiro iniciou uma divergência ao reconhecer as nulidades e manter a anulação do Júri. A maioria dos ministros da 6ª turma acompanhou essa posição.

Em dezembro de 2021, o Tribunal do Júri havia condenado Elissandro Callegaro Spohr a 22 anos e seis meses de reclusão; Mauro Londero Hoffmann a 19 anos e seis meses; e Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, ambos à pena de 18 anos. Além disso, o juiz havia estabelecido o regime fechado para todos os réus e ordenado a execução provisória das penas.

O TJ/RS justificou a anulação do Júri com base em quatro motivos principais:

  1. Irregularidades na escolha dos jurados, incluindo a realização de um sorteio fora do prazo previsto pelo Código de Processo Penal (CPP).
  2. Realização de uma reunião reservada entre o juiz presidente do Júri e os jurados durante a sessão de julgamento, sem a participação das defesas ou do Ministério Público.
  3. Ilegalidades na elaboração dos quesitos apresentados ao Júri.
  4. Suposta inovação da acusação durante a fase de réplica.

Importante destacar que, de acordo com a decisão do STJ, nulidades absolutas também exigem a comprovação de prejuízo para serem consideradas.

O ministro Rogerio Schietti ressaltou a complexidade do processo, que já conta com mais de 68 mil páginas, e expressou sua preocupação em conduzir o julgamento pelo Júri com a devida flexibilidade, sem sacrificar os direitos dos acusados, mas dentro dos prazos e procedimentos adequados.

Schietti também comentou sobre a nova interpretação das nulidades no processo penal, destacando que tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) quanto o STJ passaram a entender que nulidades absolutas também dependem da demonstração de prejuízo e podem ser atingidas pela preclusão.

Em relação aos problemas apontados, Schietti argumentou que o juiz presidente tomou medidas para evitar o “estouro de urna” e o adiamento da sessão devido às dificuldades para encontrar jurados aptos a participar do julgamento, especialmente durante a pandemia de COVID-19. Além disso, enfatizou que os jurados sorteados fora do prazo não participaram do julgamento, o que, para ele, evidenciava a ausência de prejuízo.

Quanto à reunião reservada entre o juiz e os jurados, Schietti mencionou que as nulidades em sessões de julgamento precisam ser questionadas imediatamente, sob pena de preclusão, e não foi feita impugnação na ata da sessão.

A formulação dos quesitos foi apontada como causa de nulidade absoluta, afastando a hipótese de preclusão, segundo o relator. Portanto, a decisão do STJ mantém a anulação do Júri, e o processo será remetido de volta ao TJ/RS para que a Corte analise as outras questões levantadas nas apelações.

A sessão de hoje no STJ contou com os votos-vista dos ministros Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro, e a maioria decidiu pela manutenção da anulação do Júri da Boate Kiss devido às nulidades processuais identificadas no processo.

As informações são do STJ

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