O Direito pode ser escalável, mas a Justiça não pode ser mercadoria

Há uma pergunta incômoda atravessando a advocacia contemporânea: até que
ponto a inovação jurídica melhora o acesso à Justiça e a partir de que momento ela
começa a transformar o Direito em produto?
A pergunta não é simples. Também não comporta respostas nostálgicas. Não se
trata de defender uma advocacia artesanal, lenta, inacessível e resistente à
tecnologia. O mundo mudou. Os conflitos se multiplicaram, as empresas operam
em velocidade inédita, os consumidores passaram a exigir respostas mais rápidas,
os escritórios precisaram rever seus modelos de gestão e a tecnologia deixou de
ser um luxo para se tornar infraestrutura profissional.
O Direito, portanto, precisa inovar. Mas precisa inovar sem se descaracterizar.
A Constituição Federal, em seu art. 133, afirma que o advogado é indispensável à
administração da Justiça. O Estatuto da Advocacia, por sua vez, reforça que,
mesmo no exercício de seu ministério privado, o advogado presta serviço público
e exerce função social. Esses dois dispositivos são fundamentais para a reflexão: a
advocacia pode ser exercida em ambiente competitivo, pode utilizar tecnologia,
pode se organizar empresarialmente, mas não se reduz a uma atividade comercial
comum.
É exatamente aqui que surge a tensão. Nos últimos anos, tornou-se comum falar
em “produto jurídico”, “esteira jurídica”, “solução escalável”, “jornada do
cliente”, “funil de captação”, “automação de documentos”, “inteligência artificial
aplicada ao contencioso” e “plataformas de resolução de demandas”. Parte disso é
positivo. Há enorme ganho de eficiência quando tarefas repetitivas são
automatizadas, quando documentos são organizados com inteligência, quando
dados ajudam na prevenção de litígios e quando a linguagem jurídica se torna mais
clara para o cidadão.
O problema começa quando a lógica da escala passa a ocupar o lugar da prudência
jurídica.
Nem todo conflito cabe em um formulário. Nem toda dor humana pode ser
traduzida em campo obrigatório. Nem todo risco jurídico pode ser resolvido por
uma resposta automatizada. E nem toda eficiência representa, necessariamente,
justiça.
A advocacia trabalha com conflitos, expectativas, perdas, responsabilidades,
patrimônio, liberdade, reputação, família, empresa, trabalho e dignidade. Quando
o serviço jurídico é tratado apenas como produto, há o risco de se reduzir o caso
concreto a uma unidade de venda. O cliente deixa de ser sujeito de direito e passa
a ser lead. A consulta deixa de ser ato de escuta e se converte em triagem comercial.
A petição deixa de ser construção argumentativa e passa a ser template. A tese
deixa de ser reflexão e vira campanha.
É preciso reconhecer: existe uma diferença ética profunda entre organizar melhor
a prestação do serviço jurídico e mercantilizar a advocacia.
O Código de Ética e Disciplina da OAB é direto ao afirmar que o exercício da
advocacia é incompatível com qualquer procedimento de mercantilização.
Também veda o oferecimento de serviços que impliquem, direta ou indiretamente,
inculcação ou captação de clientela. Essa vedação não impede a modernização da
advocacia, mas impõe um limite claro: o advogado não pode se comportar como
comerciante de litígios.
Esse ponto é decisivo. O mercado jurídico contemporâneo passou a conviver com
uma linguagem importada do universo das startups e das empresas de tecnologia.
Fala-se em escala, produto mínimo viável, aquisição de clientes, recorrência,
conversão, jornada, retenção. Esses instrumentos podem ser úteis quando
utilizados como ferramentas de gestão. Mas se tornam perigosos quando passam a
definir a própria natureza da advocacia.
A inovação jurídica deve servir ao Direito, e não substituí-lo.
O Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB, ao disciplinar a
publicidade e a informação na advocacia, reconhece a realidade da comunicação
digital e do marketing jurídico, mas não autoriza uma advocacia agressiva,
sensacionalista ou captatória. A publicidade jurídica pode ser informativa, sóbria e
compatível com a dignidade profissional; não pode transformar a vulnerabilidade
do cliente em oportunidade comercial predatória.
É nesse sentido que a inovação precisa ser compreendida como meio, não como
fim. Tecnologia, inteligência artificial, automação, legal design e gestão de dados
são instrumentos valiosos. Podem facilitar o acesso à informação, reduzir custos,
ampliar a previsibilidade, melhorar a experiência do cliente e permitir que o
advogado se concentre naquilo que realmente exige juízo humano: estratégia,
escuta, interpretação, ponderação e responsabilidade.
Mas a técnica não substitui a ética.
A Lei Geral de Proteção de Dados também contribui para essa reflexão. Ao
estabelecer princípios como finalidade, adequação, necessidade, transparência,
segurança, prevenção, responsabilização e prestação de contas, a LGPD mostra
que o uso de dados não pode ser orientado apenas pela eficiência. No mercado
jurídico, isso tem consequências relevantes: dados de clientes, processos,
contratos, estratégias empresariais e conflitos pessoais não são insumos comerciais
ordinários. São informações sensíveis do ponto de vista jurídico, econômico e
humano.
A advocacia orientada por dados, portanto, precisa ser também uma advocacia
orientada por responsabilidade.
Outro ponto merece atenção é a padronização. A escala exige repetição. O Direito
exige singularidade. Essa tensão não deve ser ignorada. Modelos, fluxos,
checklists e automações são úteis, especialmente em demandas massificadas,
consultorias recorrentes e atividades de baixa complexidade. Contudo, a
padronização não pode eliminar a análise do caso concreto. Quando isso ocorre, o
Direito deixa de ser técnica de justiça e passa a funcionar como linha de montagem.
E uma linha de montagem pode produzir documentos, mas dificilmente produzirá
justiça.
Há, nesse debate, um risco ainda mais sutil: a substituição da autoridade jurídica
pela autoridade da interface. A plataforma é bonita, o painel é intuitivo, o chatbot
responde rápido, o contrato é gerado em segundos, a petição aparece formatada.
Tudo parece eficiente. Mas a pergunta essencial continua sendo outra: quem
responde juridicamente por aquilo? Quem avaliou a adequação da solução? Quem
ponderou os riscos? Quem explicou ao cliente as consequências? Quem assumiu a
responsabilidade técnica?
No Direito, a forma não pode seduzir mais do que o fundamento.
A inovação jurídica responsável deve partir de alguns compromissos mínimos. O
primeiro é a centralidade da pessoa. Toda solução jurídica, por mais tecnológica
que seja, deve preservar o cliente como sujeito de direitos, não como mero usuário
de plataforma. O segundo é a transparência. O cliente precisa compreender o que
está sendo oferecido, quais são os limites da solução, quais riscos permanecem e
quando será necessária uma atuação jurídica individualizada. O terceiro é a
supervisão profissional. A automação pode auxiliar, mas não deve ocultar a
responsabilidade do advogado. O quarto é a proporcionalidade. Nem todo
problema exige aparato tecnológico complexo; às vezes, o melhor serviço jurídico
ainda começa com uma boa pergunta, uma escuta atenta e uma orientação clara.
Aqui reside uma possível síntese: o Direito pode virar solução, mas não pode
virar mercadoria.
Solução jurídica é diferente de produto jurídico vulgarizado. A solução jurídica
reconhece o problema, compreende o contexto, identifica riscos, propõe caminhos
e assume responsabilidade. O produto jurídico vulgarizado promete rapidez,
simplifica excessivamente, vende resultado, captura vulnerabilidade e transforma
o conflito em oportunidade de escala.
Essa distinção precisa orientar a advocacia nos próximos anos.
A Justiça brasileira precisa de inovação. Precisa de tecnologia, gestão, clareza,
interoperabilidade, inteligência artificial, linguagem simples, novos modelos de
atendimento e maior eficiência. Mas a Justiça não pode ser capturada
integralmente pela lógica do consumo. O cidadão que procura o Direito não está
comprando apenas um documento, uma tese ou uma assinatura mensal. Muitas
vezes, está buscando proteção, reparação, continuidade empresarial, defesa
patrimonial, reconhecimento, segurança ou dignidade.
Por isso, a advocacia do futuro não será a que escolher entre tradição e inovação.
Será a que conseguir unir as duas coisas: rigor técnico e linguagem acessível;
escala e responsabilidade; tecnologia e prudência; eficiência e ética; mercado e
função social.
A inovação jurídica que interessa não é aquela que transforma o advogado em
vendedor de soluções prontas. É aquela que liberta o advogado das tarefas
repetitivas para que ele possa exercer melhor sua função essencial: pensar
juridicamente, orientar com responsabilidade e atuar como agente de realização da
Justiça.
O Direito pode usar ferramentas de produto. Pode aprender com design, dados,
gestão e tecnologia. Pode organizar sua entrega de forma mais eficiente. Mas não
pode esquecer que sua matéria-prima não é o clique, o lead ou a conversão.
Sua matéria-prima continua sendo o conflito humano.
E, quando o conflito humano é tratado apenas como produto, a Justiça deixa de ser
finalidade e passa a ser embalagem.
Matheus Martins Alves Pereira advogado, mestre em direito, professor
universitário e pesquisador.
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Sobre o Autor:

Matheus Martins Alves Pereira é advogado, professor universitário, palestrante e pesquisador, com mais de 20 anos de atuação na advocacia. Mestre em Direito pela Universidade Estácio de Sá e especialista em Direito Processual Civil pela UFF, atua nas áreas de Direito Empresarial, Contratual, Tributário, Trabalhista, Governança e Compliance. É professor da FGV e do Centro Universitário Celso Lisboa, além de autor do livro Problemática do Dano Moral: o papel do magistrado na lacuna da letra da lei.



