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Propaganda Política em Condomínios: Entenda as Regras e Evite Problemas

A proximidade de períodos eleitorais traz à tona a discussão sobre a permissão e regulamentação da propaganda política em condomínios. A utilização de bandeiras, adesivos, totens e outros materiais de campanha em áreas privadas ou comuns pode gerar conflitos entre condôminos, além de levantar importantes questões legais. Neste artigo, analisaremos os principais aspectos jurídicos relacionados à propaganda política em condomínios, a fim de orientar síndicos, administradores e moradores sobre o que é permitido e quais são os procedimentos necessários para a autorização dessas práticas.

Alteração de Fachada e Padrão Arquitetônico:

De acordo com o artigo 1.336, inciso III, do Código Civil Brasileiro, os condôminos têm a obrigação de não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas das unidades. A instalação de propaganda política, como bandeiras, adesivos e totens, configura uma alteração da fachada e do padrão arquitetônico do edifício. Tal prática é proibida sem a devida autorização, pois compromete a uniformidade estética do condomínio, podendo, inclusive, desvalorizar as unidades imobiliárias.

Quórum Qualificado: Um Procedimento Necessário:

Caso os condôminos desejem permitir a propaganda política em suas unidades ou áreas comuns, é necessário realizar uma assembleia condominial e obter a aprovação de 2/3 dos proprietários, conforme estipulado pelo artigo 1.351 do Código Civil Brasileiro. Este quórum qualificado é exigido para qualquer modificação que afete a estrutura ou a estética do condomínio, assegurando que a decisão represente a vontade da maioria substancial dos condôminos.

Validade das Disposições no Regimento Interno:

Se o regimento interno do condomínio já autorizar a prática de propaganda política, é crucial verificar se a cláusula que prevê essa permissão foi aprovada em assembleia com o quórum qualificado de 2/3. Caso contrário, essa cláusula é considerada nula de pleno direito, podendo ser contestada por qualquer condômino que se sentir prejudicado. A observância do quórum qualificado é indispensável para a validade das normas que regulamentam questões tão sensíveis e de grande impacto para a coletividade.

Impactos Estéticos e Patrimoniais:

A instalação de materiais de campanha eleitoral em fachadas, janelas e outras áreas externas pode gerar poluição visual, prejudicando a harmonia arquitetônica do condomínio e, potencialmente, desvalorizando as unidades habitacionais. A uniformidade estética é um fator valorizado em condomínios, e sua alteração pode influenciar negativamente a percepção do valor dos imóveis e a qualidade de vida dos moradores.

Além disso, as áreas comuns do condomínio, como corredores, halls e elevadores, são de uso coletivo e devem permanecer neutras. A instalação de propaganda política nesses espaços compromete a neutralidade, interferindo no direito de todos os condôminos ao uso equitativo e harmonioso dessas áreas.

O Uso da Bandeira Nacional em Condomínios:

É importante ressaltar que a Lei nº 5.700/1971, que dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, estabelece que a Bandeira Nacional é um símbolo representativo do Brasil, devendo ser respeitada e preservada em qualquer situação. Nesse contexto, o uso da Bandeira Nacional em condomínios não se enquadra nas proibições mencionadas, desde que utilizada sem alterações ou modificações partidárias. Como símbolo da unidade e soberania do Brasil, a Bandeira Nacional é protegida por legislação específica e seu uso, quando respeitado, não constitui alteração de fachada ou desvalorização patrimonial.

A regulamentação da propaganda política em condomínios é um tema complexo e que exige atenção aos detalhes legais para garantir o respeito às normas e aos direitos de todos os condôminos. A permissão para a utilização de materiais de campanha em unidades privadas ou áreas comuns deve ser precedida de uma cuidadosa análise e de aprovação em assembleia com quórum qualificado. Além disso, a neutralidade das áreas comuns e a preservação da estética do condomínio são princípios que devem ser mantidos para assegurar a convivência harmoniosa entre os moradores.

Este artigo reflete as discussões realizadas em reunião administrativa da Comissão Nacional de Direito Condominial da ABA, ocorrida em 29 de agosto de 2024, sendo levada a termo pela Presidente da comissão, Dra. Caroline Pio. O intuito é oferecer uma orientação clara e objetiva sobre os procedimentos e as implicações legais da propaganda política em condomínios, auxiliando os gestores condominiais na tomada de decisões que resguardem os interesses da coletividade.

CAROLINE PIO

“Dra Caroline Pio é advogada Imobiliária e Condominial. CEO do escritório Pio Advocacia Imobiliária, Condominial e Extrajudicial. Atuação direcionada a defesa de Condôminos. Atuação, também na prevenção de problemas e mitigação de riscos em condomínios. Conselheira do Conselho da Jovem Advocacia da OAB Bahia e membro da AMADI (Associação Mineira de Direito Imobiliário). No âmbito nacional, é Presidente da Comissão Nacional de Direito Condominial da ABA (Associação Brasileira de Advogados). Palestrante, professora, autora do livro “Xô Inadimplência” e do e-book “Manual da LGPD para Condomínios”. Instagram: @carolinepio_”

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