Nova Lei Aumenta Penas para Crimes Contra Serviços Essenciais: Um Marco de Proteção à Sociedade
Por Esdras Dantas de Souza – Advogado e Presidente da Associação Brasileira de Advogados (ABA)

Foi sancionada recentemente a Lei nº 15.181/2025, que endurece penas para crimes de furto, roubo e receptação de materiais utilizados em serviços públicos essenciais, como energia elétrica, internet, telefonia, transporte ferroviário e metrôs. A medida, que surge em resposta ao crescimento alarmante desses delitos, representa um avanço significativo na proteção da população e na preservação da infraestrutura nacional.
Os números não mentem: nos últimos anos, o furto de cabos e equipamentos de transmissão tem causado quedas de energia, colapsos em serviços de emergência e atrasos no transporte público, afetando milhões de brasileiros. Esses crimes, muitas vezes tratados como delitos de menor potencial ofensivo, escondem um impacto social gigantesco.
Agora, com a nova legislação, as penas para furto podem chegar a 8 anos de reclusão, e o roubo desses materiais pode render até 15 anos de prisão. Empresas que adquirem equipamentos provenientes de crimes também entram na mira da lei, podendo sofrer multas, suspensão de contratos com o poder público e até serem declaradas inidôneas.
Mais do que uma resposta criminal, a Lei 15.181/2025 é um posicionamento estratégico do Estado: proteger a funcionalidade dos serviços que sustentam o dia a dia do cidadão. Quando um cabo de energia é furtado, não é só o metal que se perde — é o acesso à saúde, à educação, à segurança e à dignidade.
Como cidadão e presidente da Associação Brasileira de Advogados (ABA), reafirmo que o Direito Penal deve cumprir seu papel de forma equilibrada: com firmeza contra a criminalidade e com responsabilidade na defesa da coletividade. Essa lei chega em boa hora, como um recado claro de que o Brasil não tolera mais crimes que prejudicam milhões em nome de poucos.