Dos Crimes Contra a Vida: Entenda os Principais Tópicos para Concursos Públicos
Estudo didático sobre homicídio, infanticídio, aborto e instigação ao suicídio, com foco em concursos públicos e no Código Penal Brasileiro.

Por Esdras Dantas de Souza
Introdução
Os crimes contra a vida são um dos temas mais cobrados em provas de concursos públicos, principalmente em carreiras jurídicas e policiais. A matéria é fundamental não apenas por sua relevância social, mas também pela frequência com que aparece em editais de Delegado, Promotor de Justiça, Juiz, Defensor Público e carreiras policiais.
O Código Penal Brasileiro dedica o Título I da Parte Especial (arts. 121 a 128) a esses delitos, que protegem o bem jurídico mais importante: a vida humana extrauterina. Conhecer cada tipo penal, suas classificações e particularidades é essencial para o candidato que busca aprovação.
A seguir, organizamos de forma didática os principais pontos sobre homicídio, infanticídio, induzimento ou auxílio ao suicídio e aborto, destacando aspectos relevantes para concursos.
Homicídio: Simples, Qualificado e Privilegiado
O homicídio é o crime contra a vida mais recorrente nos concursos. Previsto no art. 121 do Código Penal, ele consiste em “matar alguém”. Trata-se de crime doloso, mas a lei também prevê a modalidade culposa.
O homicídio simples é aquele sem circunstâncias agravantes ou atenuantes especiais. Já o homicídio qualificado ocorre quando há circunstâncias que tornam o delito mais grave, como motivo torpe, fútil, emprego de veneno ou emboscada. As penas variam de acordo com a gravidade, sendo as qualificadoras passíveis de reclusão de 12 a 30 anos, o que o diferencia dos simples.
Outro ponto importante é o homicídio privilegiado, que ocorre em situações de relevante valor social ou moral, ou sob domínio de violenta emoção logo após injusta provocação da vítima. Essa forma é interessante para concursos porque demonstra o equilíbrio que o legislador busca entre justiça e humanidade, permitindo uma redução da pena.
Ainda nesse contexto, o homicídio culposo (quando não há intenção de matar, mas o resultado morte decorre de imprudência, negligência ou imperícia) é muito cobrado em provas, principalmente no que diz respeito a sua aplicação em crimes de trânsito e em atividades profissionais.
Infanticídio e Induzimento ao Suicídio
Outro crime contra a vida que merece destaque é o infanticídio, previsto no art. 123 do Código Penal. Ele ocorre quando a mãe, sob a influência do estado puerperal, mata o próprio filho durante ou logo após o parto. A principal característica é a redução da culpabilidade, já que o estado puerperal altera as condições psíquicas da mãe. Para concursos, é fundamental diferenciar o infanticídio do homicídio, observando a peculiaridade da condição fisiológica da mulher.
Já o induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio está no art. 122 do Código Penal. Esse crime pode gerar muitas dúvidas em concursos, pois exige que haja participação efetiva do agente na conduta da vítima. A pena é aumentada se o resultado for a morte, e também pode ser majorada caso a vítima seja menor de 14 anos ou tenha reduzida capacidade de discernimento.
É importante ressaltar que, nas bancas de concurso, frequentemente aparecem questões que relacionam esse artigo ao crime de automutilação (introduzido pela Lei nº 13.968/2019), o que reforça a necessidade de atualização constante do candidato.
O estudo desses crimes mostra que o legislador brasileiro buscou não apenas punir, mas também reconhecer as condições específicas de vulnerabilidade, seja no caso da mãe no puerpério, seja na vítima de instigação ao suicídio.
Aborto: Modalidades e Questões Relevantes
O aborto é outro ponto recorrente nas provas. Ele está previsto nos arts. 124 a 128 do Código Penal e apresenta diferentes modalidades.
O aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento (art. 124) é crime, punido com reclusão de um a três anos. Já o aborto provocado por terceiro com consentimento da gestante (art. 126) possui pena mais grave, assim como o aborto sem consentimento da gestante (art. 125), que pode levar a reclusão de três a dez anos.
O Código Penal prevê duas hipóteses em que o aborto não é punido: quando é necessário para salvar a vida da gestante e quando a gravidez resulta de estupro, com consentimento da gestante ou de seu representante legal. Em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) acrescentou uma terceira hipótese, de caráter jurisprudencial, autorizando a interrupção da gravidez em casos de anencefalia fetal.
Em concursos, é comum que as bancas explorem as diferenças entre aborto legal, aborto sentimental (ou humanitário) e aborto necessário, além de possíveis debates constitucionais sobre o tema.
O estudo do aborto exige atenção não apenas ao texto legal, mas também à jurisprudência do STF e do STJ, que constantemente aparece como diferencial nas provas.
Conclusão
Os crimes contra a vida representam um dos temas centrais do Direito Penal, com alta incidência em concursos públicos e grande relevância prática. Dominar esse assunto exige estudo contínuo e foco nos detalhes, como diferenciações entre modalidades de homicídio, peculiaridades do infanticídio, condições do induzimento ao suicídio e nuances jurídicas do aborto.
Para o candidato, compreender essas matérias é fundamental para conquistar pontos preciosos na prova e, ao mesmo tempo, construir uma base sólida de conhecimento jurídico. Afinal, o que está em jogo é a tutela do bem mais valioso da sociedade: a vida.