ArtigosDireitoNotícias

Desigualdade no Quinto Constitucional: Desafios e Injustiças na Seleção de Advogados para os Tribunais

Da Redação.

O quinto constitucional é um dispositivo previsto na Constituição Federal do Brasil, especificamente no artigo 94, que determina que um quinto das vagas nos tribunais de segunda instância (Tribunais Regionais Federais, Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunais Regionais Eleitorais) deve ser preenchido por membros do Ministério Público e advogados.

Para serem indicados, os advogados devem ter mais de dez anos de efetiva atividade profissional e notório saber jurídico, além de reputação ilibada. O Ministério Público, por sua vez, deve indicar membros que também possuam mais de dez anos de carreira. As indicações são feitas por meio de listas sêxtuplas, elaboradas pelos próprios órgãos de classe (Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, para advogados, e o Ministério Público, para seus membros). Essas listas são enviadas ao tribunal, que reduz a lista para três nomes. O chefe do Executivo (Governador ou Presidente da República, conforme o tribunal) então escolhe um dos três indicados para o cargo.

Infelizmente, a lista sêxtupla formada pela OAB não oferece as mesmas condições a todos os advogados. Geralmente, os escolhidos são advogados parentes de autoridades, procuradores de estados e municípios, que já possuem uma condição financeira favorável e salários elevados. Por outro lado, os advogados privados, que não têm conexões políticas no órgão que escolhe a lista, praticamente não possuem chances de serem indicados. Frequentemente, essas listas são elaboradas no dia anterior à sabatina dos candidatos inscritos, com escolhas previamente determinadas, atendendo aos interesses de um grupo restrito.

O quinto constitucional é uma medida que visa diversificar a composição dos tribunais, trazendo perspectivas diferentes e enriquecendo as decisões judiciais com a experiência prática de advogados e promotores de justiça. Contudo, para que esse objetivo seja verdadeiramente alcançado, é necessário que o processo de seleção seja mais transparente e equitativo, garantindo que todos os advogados, independentemente de sua origem ou conexões, tenham a mesma oportunidade de serem indicados.

Artigos Relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Botão Voltar ao Topo