O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitiu veredictos contundentes contra os partidos Republicamos, PSDB e PSD, desmascarando suas manobras relacionadas às cotas de gênero estipuladas na Lei das Eleições. De acordo com essa lei, é requerido um percentual mínimo de 30% e um máximo de 70% de candidaturas de cada sexo nas eleições para cargos como Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa do Distrito Federal, assembleias legislativas e câmaras municipais.
As descobertas do TSE apontam que os três partidos lançaram o que foram chamadas de “candidatas fictícias” nas eleições municipais em Macau (RN), Governador Nunes Freire (MA) e Afuá (PA).
As decisões foram unânimes, seguindo o parecer do ministro relator Benedito Gonçalves, em todos os três casos julgados nesta quinta-feira (31).
Recursos e Casos
Um dos recursos foi submetido pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra as candidatas Rayanny Roberta Gomes Dantas de Souza, Maria Cecilia Barbosa de Sousa e Maria Jesus de Andrade, lançadas pelo Republicanos em Macau. Estas candidaturas foram, segundo o TSE, uma forma de cumprir apenas a cota mínima de candidatas femininas exigida pela legislação eleitoral.
O segundo recurso refere-se à suposta candidata fictícia lançada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) em Governador Nunes Freire. O recurso foi apresentado por Maurílio de Almeida Bueno, candidato a vereador pelo Partido Liberal, contra os candidatos eleitos pelo PSDB.
No terceiro caso, o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) apresentou um processo contra o Partido Social Democrático (PSD) por alegada manipulação da cota de gênero nas eleições para vereador em Afuá.
O ministro relator enfatizou que “a candidata Simone Pereira, lançada de maneira fictícia pelo PSD, concentrou sua campanha no apoio ao marido que concorria a vereador, negligenciando completamente sua própria candidatura”.
Veredito e Consequências
O relator concluiu que “as fraudes foram confirmadas pela ausência de votos e de qualquer atividade de campanha em favor das candidatas, além de prestações de contas padronizadas, com poucos recursos, ou até mesmo nulas, ou seja, sem transações financeiras”.
Diante das provas, o TSE determinou a cassação dos diplomas dos “candidatos vinculados ao Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap)”. Além disso, todos os votos recebidos pelos partidos para o cargo de vereador em suas respectivas jurisdições foram anulados.
Como último passo, foi ordenada a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, e a imposição da inelegibilidade das candidatas fictícias por um período de 8 anos. Essa ação é um importante marco na luta contra táticas enganosas que comprometem a integridade das eleições e a representação justa e equilibrada de gênero.