
Durante anos, o mercado internacional associou o chamado “Visto Gold” português exclusivamente ao investimento imobiliário. Essa leitura tornou-se tão dominante que muitos investidores passaram a acreditar que o programa teria terminado quando o investimento em imóveis deixou de ser elegível.
Do ponto de vista jurídico, essa conclusão é incorreta.
O regime jurídico das Autorizações de Residência para Atividade de Investimento (ARI) — conhecido internacionalmente como Golden Visa — continua plenamente em vigor em Portugal. O que ocorreu foi apenas a eliminação de uma modalidade específica de investimento, e não a extinção do regime.
A base legal do regime
O enquadramento jurídico do Visto Gold encontra-se previsto na Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que estabelece o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.
O artigo 90.º-A desta lei institui a autorização de residência para atividade de investimento, definindo as modalidades elegíveis para obtenção da autorização.
Em 2023, com a aprovação da Lei n.º 56/2023, no contexto do programa legislativo conhecido como “Mais Habitação”, foram introduzidas alterações relevantes no regime. Entre essas alterações, destacou-se a revogação das modalidades de investimento baseadas na aquisição direta de imóveis ou em estruturas predominantemente imobiliárias.
Contudo, o legislador não revogou o regime ARI.
Pelo contrário, diversas modalidades de investimento permaneceram plenamente válidas.
As modalidades de investimento que continuam elegíveis
Atualmente, o regime ARI mantém várias vias legais para obtenção da autorização de residência, entre as quais:
- Fundos de investimento ou capital de risco
Subscrição de unidades de participação em fundos de investimento qualificados, com investimento mínimo de 500.000 euros, destinados à capitalização de empresas portuguesas. - Transferência de capital para investigação científica
Investimento mínimo de 500.000 euros em atividades de investigação científica desenvolvidas por instituições públicas ou privadas integradas no sistema científico e tecnológico nacional. - Apoio à produção cultural ou preservação do património
Investimento mínimo de 250.000 euros em projetos culturais aprovados pelas autoridades competentes. - Criação de emprego ou investimento empresarial
Investimento que resulte na criação de postos de trabalho em território português ou na constituição/recapitalização de empresas.
Estas opções demonstram que o legislador manteve o programa com um foco mais orientado à economia produtiva, incentivando capital estrangeiro em setores estratégicos da economia portuguesa.
Uma mudança de paradigma, não o fim do programa
A eliminação da componente imobiliária não representou o fim do Golden Visa. Representou, na verdade, uma reconfiguração política do programa.
Portugal optou por redirecionar o regime para investimentos com maior impacto em:
- inovação
- capitalização empresarial
- investigação científica
- desenvolvimento cultural
Esse movimento aproxima o modelo português de estratégias modernas de atração de investimento internacional, focadas em crescimento económico e desenvolvimento estrutural.
O equívoco do mercado internacional
Durante quase uma década, intermediários internacionais promoveram o programa essencialmente como uma via de aquisição imobiliária com benefícios migratórios.
Essa narrativa simplificou excessivamente o regime jurídico.
O resultado foi um equívoco generalizado: quando o investimento imobiliário foi removido, muitos assumiram que o Golden Visa havia sido encerrado.
Do ponto de vista legal, isso nunca aconteceu.
O Golden Visa continua a ser um instrumento de engenharia patrimonial
Para investidores internacionais, o regime ARI continua a oferecer uma estrutura particularmente relevante:
- acesso a residência em Portugal
- livre circulação no espaço Schengen
- possibilidade de residência com presença física reduzida
- caminho para nacionalidade portuguesa após cinco anos, nos termos da legislação aplicável
Mais do que um programa migratório, trata-se de um instrumento de planeamento patrimonial e de diversificação geográfica de ativos.
Conclusão
O Visto Gold português não terminou.
Ele simplesmente deixou de ser um programa centrado no mercado imobiliário.
A estrutura jurídica permanece ativa e continua a atrair investidores internacionais que procuram segurança jurídica, estabilidade europeia e estratégias sofisticadas de investimento.
Compreender essa distinção é essencial para avaliar corretamente as oportunidades que Portugal ainda oferece.
Sobre Renato Coletti de Barros – Diretor ABA Portugal Porto, Advogado, Bacharel e pós-graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo, e pela Universidade Católica Portuguesa, no Porto, o Dr. Renato Coletti de Barros é um advogado com mais de 20 anos de experiência atuação no Brasil (OAB/SP 192495), em Portugal e Reino Unido (OA 60407 P).
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