ABA

Medidas protetivas salvam vidas?

Entre a decisão judicial e a realidade das ruas, onde o sistema falha

As medidas protetivas foram criadas para interromper a violência antes que ela escale para o irreversível. No papel, representam um avanço civilizatório: afastamento do agressor, proibição de contato, restrições de aproximação, proteção policial quando necessária.

Na prática, porém, a pergunta persiste: elas estão salvando vidas na velocidade e na intensidade que deveriam?

Advogadas que atuam diariamente na defesa de mulheres vítimas de violência relatam uma realidade preocupante. Muitas decisões são concedidas com celeridade pelo Judiciário. O problema começa depois.

Quem fiscaliza?
Quem garante o cumprimento imediato?
Quem acompanha a vítima nos dias seguintes à decisão?

A distância entre a ordem judicial e a proteção concreta ainda expõe mulheres a riscos inaceitáveis.

O gargalo estrutural

O Brasil possui legislação reconhecida internacionalmente no combate à violência doméstica. No entanto, sua eficácia depende de estrutura — e é justamente nesse ponto que o sistema demonstra fragilidade.

Em diversas cidades:

  • Delegacias especializadas não funcionam 24 horas.
  • Falta integração tecnológica entre Judiciário e forças policiais.
  • Monitoramento eletrônico de agressores não é amplamente aplicado.
  • A vítima não recebe acompanhamento contínuo após a concessão da medida.

Resultado: a mulher obtém a proteção formal, mas continua vulnerável na prática.

Advogadas integrantes da Associação Brasileira de Advogados são categóricas ao afirmar que o problema não está na decisão judicial, mas na execução. “A medida protetiva não pode ser apenas um papel. Ela precisa ser um escudo real.”

E um escudo não pode falhar.

A responsabilidade política

O tema exige mais do que discursos de ocasião. Exige prioridade orçamentária e ação legislativa eficiente.

Projetos que ampliam o monitoramento eletrônico obrigatório, fortalecem a fiscalização e garantem delegacias especializadas 24 horas ainda avançam lentamente no Congresso Nacional.

Enquanto isso, os números da violência doméstica continuam a preocupar.

O presidente da Associação Brasileira de Advogados, Esdras Dantas de Souza, manifesta apoio firme às mulheres e defende uma postura mais rigorosa do Estado:

“Não basta conceder a medida protetiva. É dever do Estado assegurar que ela seja cumprida integralmente. Precisamos de legislação mais eficiente, fiscalização permanente e políticas públicas estruturadas. Proteger a vida das mulheres não pode depender da sorte. É obrigação institucional.”

A declaração reflete o entendimento majoritário das advogadas que hoje representam a maioria na ABA: a proteção precisa ser concreta, contínua e fiscalizada.

Onde o sistema precisa avançar

Especialistas apontam soluções possíveis e viáveis:

  1. Monitoramento eletrônico obrigatório em casos de alto risco, com resposta policial imediata em caso de violação.
  2. Delegacias da Mulher com funcionamento ininterrupto em todas as capitais e regiões metropolitanas.
  3. Integração digital automática entre decisões judiciais e órgãos de segurança.
  4. Acompanhamento psicológico e social obrigatório para vítimas e agressores.
  5. Criação de fundos específicos para garantir recursos contínuos à proteção feminina.

Não se trata de endurecimento retórico. Trata-se de eficiência institucional.

A voz das mulheres na advocacia

Hoje, as mulheres são maioria na Associação Brasileira de Advogados. Elas conhecem o problema não apenas por estatísticas, mas pela escuta diária nos escritórios, audiências e delegacias.

Falam com autoridade, com sensibilidade e com firmeza.

Defendem que o combate à violência doméstica deve ser tratado como política de Estado, não como pauta episódica.

A medida protetiva é um instrumento poderoso. Mas sua força depende da estrutura que a sustenta.

Quando o sistema falha, a consequência não é burocrática — é humana.

Compromisso institucional

A ABA reafirma seu compromisso com o fortalecimento das políticas públicas de proteção às mulheres, com o aperfeiçoamento legislativo e com o debate técnico responsável.

Proteger mulheres não é bandeira ideológica.
É dever constitucional.
É compromisso civilizatório.

Porque uma medida protetiva eficaz não é apenas uma decisão judicial.
É uma vida preservada.

Por Dante Navarro

Artigos Relacionados

Botão Voltar ao Topo