Marco Civil da Internet em pauta: voto de André Mendonça no STF reforça liberdade de expressão e autorregulação
Por Dante Navarro

O Supremo Tribunal Federal (STF) segue analisando a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, peça central do debate sobre a responsabilização das plataformas digitais no Brasil. Em sessão recente, o ministro André Mendonça proferiu um voto que se destaca por sua defesa firme da liberdade de expressão, da segurança jurídica e da autorregulação com responsabilidade. Ele divergiu dos relatores do caso, ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, que propuseram maior responsabilização das plataformas já a partir da notificação extrajudicial. Para Mendonça, a responsabilização civil só deve ocorrer se houver descumprimento de ordem judicial expressa para retirada de conteúdo.
A posição do ministro se ancora na premissa de que “os direitos offline devem ser igualmente assegurados online”. Nesse sentido, considera inconstitucional a suspensão ou remoção de perfis em redes sociais sem previsão legal específica, com exceção de casos comprovadamente falsos ou cuja finalidade seja criminosa. Ao mesmo tempo, reconhece a necessidade de que plataformas adotem mecanismos de identificação de usuários e assegurem procedimentos claros em eventuais exclusões de conteúdo, incluindo o direito à motivação, à contestação e ao recurso.
Mendonça propõe uma distinção importante entre os diferentes tipos de serviços digitais: enquanto as redes sociais devem se submeter a protocolos de autorregulação regulada, os serviços de mensageria privada, como o WhatsApp, devem preservar com rigor o sigilo, a privacidade e a proteção de dados, não estando sujeitos ao mesmo grau de monitoramento.
O voto também reafirma que a responsabilização das plataformas só deve ocorrer em casos de omissão, como quando deixam de cumprir obrigações legais ou tratam desigualmente seus usuários, em afronta ao Código de Defesa do Consumidor. Para Mendonça, o papel do Judiciário deve se limitar ao controle da legalidade, cabendo ao Legislativo e ao Executivo a tarefa de elaborar políticas públicas que, de forma democrática, regulem o novo espaço de convivência digital — a “ágora” moderna.
Sem antecipar o desfecho do julgamento, o posicionamento do ministro reforça o equilíbrio entre liberdade de expressão e responsabilidade digital, valorizando os princípios constitucionais e o amadurecimento das relações entre tecnologia, Estado e sociedade. O debate no STF segue aberto e promete repercussões significativas para o futuro da internet no país.