O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu um passo significativo para simplificar e agilizar processos que, historicamente, exigiam tramitação judicial, como inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais. Em decisão unânime, aprovada durante a 3ª Sessão Extraordinária de 2024, o Plenário do CNJ autorizou que esses procedimentos possam ser realizados em cartório, mesmo nos casos que envolvam herdeiros menores de 18 anos ou incapazes, desde que haja consenso entre as partes envolvidas.
Essa medida, relatada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, representa uma mudança substancial na forma como esses processos serão conduzidos daqui para frente. Tradicionalmente, a presença de menores de idade ou de pessoas consideradas incapazes demandava a homologação judicial dos atos, o que inevitavelmente acarretava em maior demora e complexidade. Agora, com a possibilidade de conduzir esses processos diretamente em cartório, a expectativa é que o tempo de tramitação seja consideravelmente reduzido, sem comprometer a segurança jurídica.
Simplificação e Consenso: As Chaves para a Nova Dinâmica
A mudança introduzida pelo CNJ simplifica a tramitação ao permitir que, na presença de consenso entre os herdeiros, o inventário seja registrado diretamente em cartório, eliminando a necessidade de homologação judicial, exceto em casos específicos. Essa nova norma tem potencial para acelerar significativamente o desfecho de processos que, até então, eram obrigatoriamente submetidos ao crivo judicial.
É importante destacar que a nova resolução do CNJ estabelece salvaguardas importantes para proteger os interesses de menores e incapazes. Nos casos em que essas partes estejam envolvidas, o procedimento extrajudicial só pode ser realizado desde que a parte ideal de cada bem seja devidamente garantida. Além disso, a escritura pública de inventário deverá ser remetida ao Ministério Público (MP). Se o MP identificar alguma irregularidade ou considerar a divisão dos bens injusta, poderá impugnar a escritura, remetendo-a ao Poder Judiciário para avaliação.
Divórcios Consensuais: Garantia de Direitos para Menores e Incapazes
Outro aspecto relevante da decisão do CNJ diz respeito ao divórcio consensual extrajudicial. A resolução aprovada permite que esse tipo de divórcio seja realizado em cartório mesmo quando há filhos menores de idade ou incapazes. No entanto, as questões relacionadas à guarda, visitação e alimentos deverão ser resolvidas previamente no âmbito judicial. Essa abordagem mista garante que os direitos das crianças e adolescentes sejam preservados, ao mesmo tempo em que se facilita o processo para os adultos envolvidos.
Desafogando o Judiciário: Um Alívio para um Sistema Sobrecargado
O impacto dessa mudança é duplo. Por um lado, ela oferece uma solução mais ágil e menos burocrática para os cidadãos que enfrentam esses processos. Por outro, contribui para desafogar o Poder Judiciário, que atualmente lida com mais de 80 milhões de processos em tramitação. A possibilidade de resolver inventários, partilhas e divórcios consensuais de forma extrajudicial representa um alívio para o sistema, permitindo que os juízes possam focar em casos que realmente demandam sua intervenção.
A alteração da Resolução do CNJ 35/2007, portanto, não só moderniza o procedimento, mas também responde à crescente demanda por uma justiça mais célere e eficiente. Ao simplificar processos que, até então, sobrecarregavam os tribunais, o CNJ demonstra um compromisso com a modernização e a eficácia do sistema jurídico brasileiro.
Essa medida é, sem dúvida, uma vitória para a sociedade, que agora conta com mais uma ferramenta para resolver questões patrimoniais e familiares de forma rápida, segura e menos onerosa. É um avanço que promete beneficiar milhões de brasileiros, ao mesmo tempo em que reforça o papel dos cartórios como importantes aliados na administração da justiça.
Esdras Dantas é advogado, professor e presidente da Associação Brasileira de Advogados (ABA)