STJ Decide que Robinho Será Preso no Brasil Após Homologação de Sentença Italiana
Em um julgamento marcante, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, após a conclusão do processo de homologação, o ex-jogador Robinho será preso em Santos, cidade onde reside. A decisão se baseia na impossibilidade de extraditar o brasileiro nato, seguindo o processo de transferência da pena solicitada pela Justiça italiana. Robinho ainda tem a possibilidade de apelar ao Supremo Tribunal Federal (STF) através de um habeas corpus ou recurso extraordinário.
O ministro Francisco Falcão, relator do caso, enfatizou a ausência de barreiras constitucionais ou legais para a homologação da transferência da pena. Segundo ele, a medida é essencial para evitar a impunidade, ressaltando que não se pode defender a inexecução de penas estrangeiras sem promover a impunidade. Falcão destacou que o Brasil, ao não permitir a extradição de seus cidadãos natos mas permitindo a transferência de execução da pena, honra seus compromissos internacionais e evita a duplicidade de julgamentos por um mesmo crime.
A decisão foi amplamente apoiada pelos ministros do STJ, com exceção de Raul Araújo e Benedito Gonçalves, que apresentaram divergências baseadas na legislação e acordos bilaterais. A defesa de Robinho argumentou contra a transferência da pena, citando questões constitucionais e tratados internacionais. Entretanto, esses argumentos foram refutados pelo relator e pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que defenderam a aplicabilidade da Lei de Migração ao caso e a importância de não permitir a impunidade de brasileiros que cometem crimes no exterior.
O caso de Robinho remonta a um crime ocorrido em uma boate de Milão em 2013, com a sua condenação sendo confirmada em três instâncias na Itália e não cabendo mais recursos no judiciário italiano. A decisão do STJ representa um marco na cooperação jurídica internacional e na aplicação da justiça para brasileiros que cometem crimes no exterior, reforçando a mensagem de que o Brasil não serve de refúgio para criminosos.