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Candidato sem diploma exigido em edital perde direito ao cargo, decide magistrado

Decisão da 11ª turma do TRF da 1ª região reforça a necessidade de atender aos requisitos do edital em concursos públicos, impedindo a posse de candidato sem a formação exigida.

Um candidato que concorreu a uma vaga de professor da carreira do magistério do ensino básico, técnico e tecnológico na Universidade Federal do Pará (UFPA) não obteve direito à posse no cargo por não possuir a formação requerida pelo edital do concurso. A decisão, tomada pela 11ª turma do TRF da 1ª região, respalda a compreensão de que, em concursos públicos, as condições estipuladas no edital devem ser estritamente seguidas tanto pelo poder público quanto pelos candidatos.

O autor do processo apresentou diploma de curso superior em engenharia de telecomunicação, alegando que as atividades exercidas na engenharia eram afins às exigidas para a vaga em questão, relacionada à área de áudio e tecnologia musical. No entanto, o requisito expresso no edital para a investidura no cargo era a graduação em engenharia de áudio ou em música, sem aceitar outras áreas de formação.

O relator do caso, desembargador Federal Rafael Paulo Soares Pinto, ressaltou que o edital especificava claramente a exigência da graduação em música ou engenharia de áudio, não admitindo outras formações. Seguindo entendimento do STJ, reforçou que as condições estabelecidas no edital de concursos públicos devem ser estritamente obedecidas.

Apesar de o candidato alegar que as atividades exercidas na área de telecomunicações se assemelham ao cargo em questão, o magistrado salientou que a comprovação da aptidão para a função deve se dar por meio da formação acadêmica exigida, não sendo suficiente a experiência profissional em área correlata. Aceitar a entrega de documentação fora do exigido pelo edital desrespeitaria o princípio da isonomia entre os participantes do concurso.

Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto do relator e decidiu pela negação do recurso, ratificando que o candidato não possuía a graduação requerida, o que impede sua posse no cargo.

[Processo: 1019463-74.2023.4.01.3900

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