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Justiça Nega Pedido de Demissão de Procurador por Apoiar Lava Jato

Decisão judicial nega demissão de procurador envolvido na instalação de outdoor em apoio à Lava Jato, alegando falta de ato de improbidade.

A Justiça Federal no Paraná rejeitou a solicitação do Ministério Público Federal (MPF) para demitir o procurador Diogo Castor de Mattos (foto), antigo membro da força-tarefa da Operação Lava Jato até o início de 2019. A juíza substituta Thais Sampaio da Silva Machado, da 1ª Vara Federal de Curitiba, não identificou ato de improbidade na conduta do procurador.

Em outubro de 2021, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) votou pela aplicação da pena de demissão a Castor de Mattos por sua participação na contratação de um outdoor em homenagem à Lava Jato. No entanto, devido à estabilidade do cargo, a demissão não foi executada imediatamente.

Após essa decisão do CNMP, o então procurador-geral Augusto Aras designou um membro do Ministério Público Federal para instaurar uma ação civil pública visando a perda do cargo de Castor de Mattos, o que foi efetuado em julho de 2022.

O procurador tornou-se alvo do CNMP por ter providenciado, em março de 2019, a instalação de um outdoor no valor de R$ 4.100, contendo a imagem de nove procuradores da Lava Jato e uma mensagem alusiva à operação. O outdoor estava situado em um terreno próximo ao Aeroporto Internacional de Curitiba.

Durante o interrogatório no CNMP, ele admitiu ter pago pela propaganda com seus próprios recursos.

O CNMP considerou que essa conduta constituiu um ato de improbidade administrativa, violando os princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade, além de infringir deveres funcionais estabelecidos na lei complementar 75/1993.

Na recente sentença, a juíza ressaltou mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, mencionando que, desde a alteração legislativa aprovada em 2021, só configura ato de improbidade “se a conduta se enquadrar objetivamente nas hipóteses descritas”.

Segundo a magistrada, a nova legislação requer que a publicidade para caracterizar improbidade tenha sido custeada com recursos públicos, e destacou que Castor de Mattos contratou o outdoor com seus próprios recursos, não utilizando dinheiro público.  As informações são do site JuriNews. Foto: publicação na internet

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