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A Defesa do Acesso à Saúde: Esdras Dantas de Souza Critica Classificação de Ações Judiciais como Predatórias

Em meio à crescente preocupação com a desassistência na área da saúde pública, cidadãos de diversas localidades do Brasil se veem em uma luta constante pelo acesso a tratamentos, medicamentos e vagas em hospitais – direitos assegurados pela Constituição Federal, mas que, na prática, parecem cada vez mais distantes para a população, especialmente aquela de classes menos favorecidas.

A escassez de remédios fornecidos pelo governo, juntamente com a insuficiência de vagas para tratamento em hospitais públicos, tem exacerbado o sofrimento de milhares de brasileiros, que buscam no Poder Judiciário uma esperança para garantir o mínimo de dignidade no cuidado à saúde. Essa realidade reflete não apenas uma crise sanitária, mas também uma crise de direitos humanos, onde o direito à saúde, um dos pilares para a vida digna, é frequentemente negligenciado.

Nesse contexto, surge um debate acalorado sobre a natureza das ações judiciais ajuizadas em busca desses direitos. Algumas autoridades judiciárias têm caracterizado como “predatórias” as demandas apresentadas em massa, com argumentos de que tais ações, frequentemente similares e distribuídas por diversas comarcas, sobrecarregam o sistema judiciário e representam uma prática abusiva por parte de advogados.

Contudo, essa visão tem sido contestada por entidades representativas dos profissionais do direito. O presidente da Associação Brasileira de Advogados, Esdras Dantas de Souza, em defesa dos advogados associados que se sentem prejudicados por essa classificação, argumenta que: “As ações judiciais em massa, embora similares em natureza, representam indivíduos diferentes com demandas legítimas. Classificá-las como predatórias é ignorar a essência do problema – a falta de acesso a direitos básicos garantidos por nossa Constituição. Cada ação reflete a luta individual por saúde, dignidade e vida. Não é advocacia predatória, é advocacia pela justiça social.”

Essa defesa ressalta um ponto crítico: se os direitos assegurados pela Constituição não estão sendo efetivados pelo Poder Público, é natural que os cidadãos busquem no Judiciário a reparação de suas garantias. A judicialização da saúde, portanto, mais do que um sintoma de litigância excessiva, é um indicativo da necessidade urgente de reformas estruturais no sistema de saúde pública brasileiro.

O debate em torno das ações judiciais e a classificação de práticas advocatícias levantam questões importantes sobre a eficácia do sistema jurídico e de saúde do país. Enquanto isso, a população continua a esperar por soluções que assegurem de forma efetiva o direito à saúde para todos, independentemente da classe social.

Da Redação

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