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A Importância da Audiência de Custódia na Garantia dos Direitos Fundamentais

Por Esdras Dantas de Souza

Em um Estado Democrático de Direito, fundamentado em princípios de justiça e igualdade, a salvaguarda dos direitos fundamentais é uma missão intrínseca ao sistema jurídico. Nesse contexto, a realização da audiência de custódia surge como uma peça-chave na preservação da dignidade humana e no respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos, conforme previstos em nossa Constituição Federal.

O artigo 5º da Constituição Federal, conhecido como a “cláusula pétrea”, consagra uma série de direitos e garantias fundamentais, destacando, entre eles, o direito à liberdade. Nesse contexto, a audiência de custódia assume um papel central ao possibilitar que, em até 24 horas após a prisão, o detido seja apresentado a uma autoridade judiciária.

A audiência de custódia não é apenas um rito formal; é a materialização do respeito à dignidade humana e aos direitos assegurados pela Constituição. Esse mecanismo não apenas visa verificar a legalidade da prisão, mas também se estende à análise das condições de custódia e ao respeito aos princípios básicos que regem o tratamento de qualquer indivíduo privado de liberdade.

Ao analisarmos a audiência de custódia, é imperativo destacar que sua realização é uma resposta direta à necessidade de assegurar que a prisão seja efetivada dentro dos ditames legais. Esse procedimento não apenas resguarda o cidadão de possíveis excessos, mas também fortalece a integridade do sistema de justiça criminal.

A Constituição Federal, em seu artigo 5º, preconiza o princípio da presunção de inocência. A audiência de custódia, ao proporcionar um contato imediato do detido com a autoridade judiciária, viabiliza a efetivação desse princípio, garantindo que nenhum indivíduo seja tratado como culpado antes do devido processo legal.

É fundamental que a condução da audiência de custódia seja pautada pela estrita observância da lei. Somente através do respeito irrestrito aos princípios legais é possível assegurar a legitimidade e a eficácia desse mecanismo. A atuação do advogado, nesse contexto, é de vital importância, representando não apenas o seu constituinte, mas a defesa dos valores fundamentais que sustentam nossa ordem jurídica.

Conclusão

Em suma, a audiência de custódia, quando conduzida em conformidade com os preceitos legais, é uma salvaguarda essencial para a proteção dos direitos fundamentais. Como presidente da Associação Brasileira de Advogados, reitero a importância desse procedimento no contexto de um sistema jurídico que preza pela justiça, igualdade e, acima de tudo, pelo respeito à dignidade humana. Comprometemo-nos a defender, incansavelmente, os princípios que sustentam alicerces de nossa sociedade justa e equitativa.

Esdras Dantas de Souza (foto) é advogado especializado em Direito Público Interno e em Planejamento Sucessório e Patrimonial. É graduado pela Faculdade de Direito do Distrito Federal do CEUB (1979), foi presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal, desembargador do Tribunal Regional Eleitoral do DF, diretor do Conselho Federal da OAB, conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público e atualmente é o presidente da Associação Brasileira de Advogados (ABA)

 

 

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