Justiça Eleitoral barra uso de nome de ex-presidente em candidatura de vereador em Lauro de Freitas, Bahia
Resumo Breve: O candidato a vereador de Lauro de Freitas, Heitor Ávila de Souza (PL), teve sua solicitação de registrar o nome “Heitor Bolsonaro” nas urnas negada pela Justiça Eleitoral. O Promotor de Justiça José Renato Oliva (foto), do Ministério Público Eleitoral da Bahia, considerou que o nome desejado estava em desacordo com a Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral. A Juíza Eleitoral Cristiane Menezes Santos Barreto seguiu o parecer do Ministério Público e autorizou a candidatura com o nome civil do candidato, Heitor Ávila de Souza.
A tentativa de Heitor Ávila de Souza de utilizar o nome “Heitor Bolsonaro” na cédula eleitoral foi interpretada pelo Ministério Público como uma possível alusão ao ex-presidente Jair Bolsonaro, o que configuraria uma violação das regras estabelecidas pela Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A legislação prevê que o nome de urna deve refletir o nome civil do candidato ou um apelido de uso público e notório, sem conotações que possam confundir o eleitorado. Assim, o Promotor José Renato Oliva destacou que o nome pretendido não cumpria os requisitos exigidos.
A Juíza Eleitoral Cristiane Menezes Santos Barreto, ao acolher o parecer do Ministério Público, enfatizou que a integridade do processo eleitoral deve ser preservada, evitando qualquer tipo de confusão ou má interpretação por parte dos eleitores. Com isso, o candidato do PL teve sua candidatura aprovada, mas deverá concorrer com o nome “Heitor Ávila de Souza”, conforme consta no seu registro civil.