BrasilDireitoNotícias

Lei nº 14.879, de 4 de junho de 2024: Alterações no Código de Processo Civil sobre Eleição de Foro e Práticas Abusivas

Por Esdras Dantas de Souza.

Em 4 de junho de 2024, foi sancionada a Lei nº 14.879, que promove mudanças significativas no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015), especificamente no que tange à eleição de foro e ao ajuizamento de ações em juízos considerados aleatórios. Esta alteração legislativa visa reforçar a pertinência e a justiça na escolha do foro para a resolução de disputas, evitando práticas abusivas que possam prejudicar uma das partes envolvidas.

Principais Mudanças Introduzidas

Eleição de Foro

A principal modificação trazida pela Lei nº 14.879 está no artigo 63 do Código de Processo Civil. O novo texto estabelece que:

  • Pertinência do Foro: A eleição de foro só terá validade se estiver especificada em um documento escrito, referindo-se explicitamente a um determinado negócio jurídico. Além disso, essa eleição deve ter relação direta com o domicílio ou a residência de uma das partes envolvidas ou com o local onde a obrigação deve ser cumprida.
  • Exceção Consumerista: Em contratos de consumo, a eleição de foro favorável ao consumidor é resguardada, assegurando a proteção dos direitos dos consumidores.

Ajuizamento de Ações em Juízo Aleatório

Outro ponto crucial é a inclusão do § 5º no artigo 63, que define como prática abusiva o ajuizamento de ações em juízo aleatório, ou seja, em localidades sem vínculo com o domicílio ou residência das partes ou com o negócio jurídico em questão. Essa prática poderá levar à:

  • Declinação de Competência de Ofício: O juiz poderá, de ofício, determinar a mudança de competência para um foro adequado, alinhado com os critérios estabelecidos pela lei.

Objetivos e Impactos da Nova Lei

A Lei nº 14.879/2024 tem como objetivo principal evitar a utilização estratégica e, muitas vezes, injusta da eleição de foro para beneficiar uma das partes em detrimento da outra. Com essas alterações, busca-se promover:

  • Justiça e Equidade: Garantir que a escolha do foro seja justa e pertinente, respeitando o princípio do devido processo legal e facilitando o acesso equitativo à justiça.
  • Redução de Abusos: Desencorajar práticas abusivas, onde ações são movidas em juízos sem qualquer conexão com o litígio, apenas para dificultar a defesa da outra parte.
  • Proteção ao Consumidor: Manter a proteção dos consumidores em situações de eleição de foro, assegurando que possam litigar em foros que lhes sejam favoráveis.

Considerações Finais

A promulgação da Lei nº 14.879 representa um avanço importante no sistema jurídico brasileiro, visando maior transparência e justiça nas relações processuais. A mudança requer que advogados e partes litigantes estejam atentos às novas exigências e se adaptem às normativas para evitar que suas ações sejam consideradas abusivas e, consequentemente, transferidas de ofício para outro foro.

 

Artigos Relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Botão Voltar ao Topo