O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), com sede em Porto Alegre, determinou a aposentadoria compulsória de um juiz flagrado na revenda de carros de luxo adquiridos em leilões judiciais. A legislação proíbe magistrados de realizar atividades comerciais, incluindo a formação de sociedades como sócio ativo. A punição se efetivará após a fase de recursos.
Esta decisão foi anunciada no dia 1º de março, após o magistrado ser encontrado adquirindo veículos em leilões, com destaque para uma compra de uma Land Rover Evoque, ano 2012/2013, por R$ 98 mil em março de 2022, promovido pela Vara do Trabalho de Sapiranga. Além deste, o juiz participou de outros leilões, comprando um Audi A5 para sua esposa, e cedendo um Toyota Corolla e um Nissan Frontier para familiares.
Com 17 anos de carreira, o juiz Zambrano foi imediatamente afastado de suas funções, aguardando a concretização da aposentadoria compulsória, mantendo seus vencimentos até a decisão final. Caso confirmada a aposentadoria, ele terá direito a uma remuneração proporcional ao tempo de contribuição, em um contexto onde um magistrado em atividade recebe aproximadamente R$ 37.731,80.
O TRT4 identificou que os veículos suostamente adquiridos pelo juiz estavam associados ao capital social de uma empresa da qual era sócio, configurando a prática comercial proibida. Durante o processo, Zambrano defendeu-se alegando que as aquisições visavam uso pessoal, não estando vinculadas à empresa.
Adicionalmente, Zambrano recebeu uma censura por sua participação em leilões da Justiça do Trabalho e pelo uso indevido de um certificado digital em atividades privadas. Ele argumentou que, não atuando na localidade dos leilões, seria permitida sua participação nos mesmos. Contudo, a relatora do caso enfatizou que a jurisdição de um magistrado cobre todo o território sob a jurisdição do tribunal, não se limitando à comarca de atuação específica do juiz.
A notícia foi dada pelo site G1
A imagem é uma reprodução da internet, publicada pelo G1