Aprovada pelo Senado, a nova Lei Orgânica das Polícias e Bombeiros Militares representa um marco significativo na legislação que rege essas importantes instituições. A nova lei, que agora aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), tem como objetivo unificar e atualizar, em âmbito nacional, as regras que norteiam o funcionamento dessas categorias.
O senador Fabiano Contarato (PT-ES), relator da proposta, destacou a pertinência e oportunidade do projeto em seu parecer. Ele ressaltou que as atuais regras, estabelecidas em 1969, contêm disposições obsoletas e, em alguns casos, incompatíveis com a Constituição Federal.
Em outubro, o Senado já havia aprovado a Lei Orgânica da Polícia Civil, que incluiu, entre outros aspectos, a garantia de aposentadoria integral para os agentes.
A nova lei reafirma o caráter estadual do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar (PM), estabelecendo que essas instituições são subordinadas aos governadores de cada unidade federativa. Além disso, ela traz uma norma que proíbe “a divulgação de imagens de pessoas sob custódia da polícia sem autorização judicial”.
Em etapas anteriores, parlamentares ligados às forças de segurança haviam proposto que as PMs pudessem tomar decisões sem a necessidade de aval dos governadores, porém, esse ponto não foi incorporado ao texto final.
Atividade Política
O projeto aprovado pelo Senado explicita as seguintes proibições para policiais e bombeiros:
- Filiar-se a partidos políticos ou sindicatos, uma restrição já prevista na Constituição para membros das Forças Armadas, mas que agora se estende para PMs e bombeiros.
- Comparecer a eventos político-partidários portando armas ou fardas, a menos que estejam em serviço.
- Divulgar opiniões político-partidárias, seja publicamente ou nas redes sociais, utilizando uniformes, patentes, graduações ou símbolos da instituição.
O projeto que aguarda sanção presidencial estabelece critérios para militares que desejam se candidatar a cargos eletivos, variando de acordo com o tempo de carreira. Aqueles com menos de 10 anos de serviço serão afastados do serviço ativo no dia seguinte ao registro de candidatura na Justiça Eleitoral. Já os militares com mais de 10 anos de serviço passarão para a reserva remunerada apenas se forem eleitos, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, no dia de sua diplomação.
Bacharelado em Direito
A nova lei também requer que os policiais militares que assumirem funções de comando, chefia, direção e administração superior na instituição, conhecidos como “Quadro de Oficiais de Estado Maior,” possuam bacharelado em Direito. Para os bombeiros, é exigida alguma graduação, embora os estados possam especificar áreas diferentes das exigências do Direito.
Essa medida tem recebido críticas, uma vez que pode limitar a diversidade nos quadros das instituições e, possivelmente, enfraquecer seus processos de gestão ao excluir profissionais de outras áreas, como administração, engenharia e economia.
Outra disposição importante é que o cargo de inspetor-geral das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros deve ser ocupado por um oficial general da ativa, seguindo as mesmas regras do Exército Brasileiro. Além disso, a proposta aprovada reserva, no mínimo, 20% das vagas em concursos públicos para candidatas do sexo feminino.