O Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou sobre a questão da interinidade de não concursados em cartórios, estabelecendo um prazo definido para tal situação. A maioria dos ministros decidiu que os substitutos não concursados só podem exercer a titularidade da serventia por até seis meses, restrito à hipótese de vacância, quando atuam em nome próprio e por conta própria. Esta decisão foi alcançada em um julgamento virtual, com prazo final de encerramento às 23h59 desta segunda-feira, 11, e houve divergências entre os ministros quanto à modulação dos efeitos.
Para contextualizar, em 2021, o STF analisou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 1.183, interpretando o artigo 20 da Lei 8.935/94 (conhecida como a lei dos cartórios) para excluir a possibilidade de que os prepostos indicados pelo titular ou pelos tribunais locais exerçam substituições ininterruptas por períodos superiores a seis meses. O dispositivo em questão estabelece que os notários e oficiais de registro podem contratar escreventes e substitutos para o desempenho de suas funções.
O Partido Comunista do Brasil (PcdoB), autor da ação, apresentou embargos de declaração, argumentando a necessidade de modulação dos efeitos da decisão. Eles pleitearam que os efeitos da decisão se aplicassem apenas a situações futuras que ocorressem após o trânsito em julgado da decisão.
O relator do caso, ministro Nunes Marques, acolheu parcialmente os embargos, esclarecendo que:
- a) O substituto não concursado só pode exercer a titularidade da serventia por até seis meses na hipótese de vacância, agindo em nome próprio e por conta própria, de acordo com a Constituição Federal.
- b) Essa interpretação deve ser aplicada a partir da publicação da ata de julgamento dos embargos, preservando a validade dos atos anteriormente praticados.
Nunes Marques recebeu apoio dos ministros Cármen Lúcia, Dias Toffoli e André Mendonça.
Por outro lado, o ministro Alexandre de Moraes apresentou um voto parcialmente divergente apenas em relação à modulação da eficácia da decisão. Ele propôs modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade apenas em relação à validade dos atos praticados pelos substitutos no exercício da substituição legal dos titulares de serventias, sem a necessidade de devolução de parcelas remuneratórias recebidas de boa-fé, e não permitindo a continuidade da substituição além do prazo de seis meses.
O ministro Alexandre de Moraes foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes e Rosa Weber.
As informações são do site Migalhas, o maior e mais importante veículo jurídico do país.