Sete ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já proferiram votos a favor da validação de uma lei que expande a margem de crédito consignado e prevê a liberação dessa modalidade de empréstimo para beneficiários de programas sociais. O relator do caso, ministro Nunes Marques, liderou o grupo de ministros que defendem essa medida, alegando que se trata de uma escolha legislativa destinada a garantir crédito acessível às famílias brasileiras enfrentando dificuldades, principalmente para quitar dívidas de alto custo.
O julgamento começou em junho e já tinha uma maioria formada quando foi interrompido devido a um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Na retomada das deliberações, em 1º de setembro, o ministro também se alinhou com o relator, consolidando assim a maioria.
Os ministros que votaram a favor da validação da lei são Nunes Marques, Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Carmén Lúcia e Alexandre de Moraes. A análise do caso no plenário virtual está programada para ser concluída no dia 11 de setembro.
A ação que contesta as mudanças nas regras dos empréstimos consignados foi ajuizada pelo PDT no STF, denominada ADIn 7.223. Ela inclui objeções à autorização para que beneficiários do BPC – Benefício de Prestação Continuada e programas federais de transferência de renda, como o Auxílio Brasil, possam fazer empréstimos consignados, nos quais as parcelas são descontadas diretamente da fonte.
A ação também questiona o aumento do limite da renda de empregados celetistas e beneficiários do INSS que podem comprometer com empréstimos consignados, passando de 35% para até 45%.
No seu voto, o ministro Nunes Marques observou que os empréstimos consignados são concedidos após uma análise de crédito e risco realizada por bancos públicos ou privados, com a aprovação do INSS ou do Ministério da Cidadania.
Ele também afirmou que não foram demonstradas razões plausíveis para questionar a legalidade da lei. Em sua opinião, a ação parece restringir o propósito da norma, como se ela apenas autorizasse a oferta de mais um produto financeiro. No entanto, para o ministro, a lei é uma opção legislativa destinada a fornecer às famílias brasileiras que enfrentam dificuldades, especialmente devido à pandemia e ao aumento dos preços dos alimentos, uma modalidade de crédito acessível, principalmente para quitar dívidas caras.
O ministro argumentou ainda que a ação, ao abordar o prejuízo à reorganização financeira dos tomadores do empréstimo, parece partir do pressuposto de que eles não obtêm nenhuma vantagem com a contratação do crédito, quando, na verdade, recebem liquidez imediata para pagar dívidas, despesas urgentes ou investir em planos futuros.
Finalmente, Nunes Marques enfatizou que, a menos que haja ilegalidade flagrante, abuso de poder ou anormalidade, o Judiciário deve mostrar uma certa restrição em relação às escolhas dos órgãos especializados, em especial o Parlamento.