STF Agenda Julgamento de Atos do 8 de Janeiro em Sessões Extraordinárias
Primeiras três ações penais programadas para análise nos dias 13 e 14 de setembro
O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou a realização de sessões extraordinárias presenciais agendadas para os dias 13 e 14 de setembro, às 9h30, com o objetivo de julgar as primeiras três ações penais relacionadas aos eventos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro. A presidente do STF, ministra Rosa Weber, convocou estas sessões, mantendo também as sessões vespertinas nas mesmas datas para dar continuidade às ações penais iniciadas durante a manhã.
Os réus Aécio Lúcio Costa Pereira (processo AP 1.060), Thiago de Assis Mathar (processo AP 1.502) e Moacir José dos Santos (processo AP 1.505) estão sendo acusados de associação criminosa armada, subversão violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, danos qualificados por meio de violência e ameaça grave, com o uso de substância inflamável, contra o patrimônio da União. Essas ações causaram consideráveis prejuízos à vítima e a deterioração de um patrimônio tombado.
Além disso, o STF também incluiu na pauta duas ações relacionadas ao sistema carcerário brasileiro. Na ADPF 347, o Psol solicita o reconhecimento do estado de coisas inconstitucional no sistema penitenciário do Brasil. Em uma medida liminar anterior, o plenário determinou que juízes e tribunais deveriam realizar audiências de custódia no prazo máximo de 90 dias, juntamente com o descontingenciamento das verbas do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).
Na ADIn 5.170, o Conselho Federal da OAB solicita que o STF interprete as disposições relativas à responsabilidade civil do Estado de acordo com a Constituição, a fim de reconhecer a violação dos direitos fundamentais dos presos devido às más condições carcerárias, o que deve resultar em indenizações por danos extrapatrimoniais.
Da Redação