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O Protagonismo Silenciado: O Etarismo Estrutural e o Direito ao Reconhecimento da Pessoa Idosa no Brasil

Por Patricia Allevato

Introdução: O Fenômeno do Eclipsamento Social

O Brasil vive uma revolução demográfica silenciosa, mas grandiosa. Nunca fomos tantos a atravessar a fronteira da maturidade com tamanha vitalidade, lucidez e desejo de participação.

No entanto, paradoxalmente, à medida que a experiência se acumula, parece haver um eclipsamento social do indivíduo.

Esse fenômeno, nomeado na doutrina como etarismo, idadismo ou ageísmo, manifesta-se no Brasil não apenas em atos diretos, mas na omissão: na falta de produtos desenhados para mãos experientes e em ambientes que erguem barreiras em vez de pontes.

Este artigo propõe uma reflexão sobre a Doutrina da Proteção Integral, sob a lente da Cidadania Ativa.

É tempo de ver a pessoa idosa não pelo que ela foi, mas pelo que ela é e pelo que continua a construir.

  1. O Abismo da Efetividade e a Urgência Internacional

O Brasil padece de um paradoxo jurídico: possuímos um arcabouço legal robusto, mas que naufraga diante de uma cultura de invisibilidade.

É urgente denunciar a lentidão na internalização plena da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas.

Embora ratificada, sua introdução definitiva no ordenamento com status de Emenda Constitucional (Art. 5º, §3º da CF) “rema” contra uma burocracia que ignora a urgência da vida.

Esse atraso é, em si, uma faceta do etarismo institucional.

A pessoa idosa não pode aguardar o tempo indefinido da política para ter seus direitos reconhecidos como fundamentais e de aplicabilidade imediata.

  1. A Responsabilidade Tripartite: Família, Estado e Sociedade

A proteção da pessoa idosa não é uma faculdade, mas um dever solidário imposto pelo Art. 229 da Constituição Federal e pelo Art. 3º do Estatuto da Pessoa Idosa.

À Família: incumbe o dever primário de cuidado e preservação da dignidade, sendo vedado o abandono afetivo e material.

Ao Estado: cabe a formulação de políticas públicas que garantam o envelhecimento saudável e a segurança jurídica.

À Sociedade e às Empresas: recai o dever de não discriminar e de promover a inclusão.

Quando essa rede de proteção falha, emerge a Responsabilidade Civil.

O dano causado à pessoa idosa pelo descaso, pelo abandono ou pelo etarismo não é apenas moral; é um dano existencial que exige reparação severa, servindo como instrumento pedagógico para que a cultura da invisibilidade seja punida financeiramente.

III. As Muralhas Invisíveis: Barreiras Físicas e Digitais

A liberdade de escolha da pessoa idosa é cerceada por barreiras que a sociedade ignora.

No urbanismo, a falta de acessibilidade opera uma segregação que confina o indivíduo.

No mundo digital, interfaces complexas e atendimentos robotizados roubam a autonomia.

O Direito deve impor o Design Inclusivo como um dever jurídico de acessibilidade.

A tecnologia deve servir ao humano, garantindo que a pessoa idosa não seja forçada a uma dependência de terceiros para atos simples da vida civil.

  1. O Custo Humano e a Resposta Institucional

O impacto desse silenciamento gera o questionamento doloroso: “Eu ainda tenho lugar neste mundo?”.

Esse sentimento de invisibilidade é um catalisador de doenças.

O isolamento acelera o declínio cognitivo e quadros depressivos; o estresse da discriminação eleva níveis de cortisol, agredindo o coração.

A dor do preconceito é somatizada.

Embora o Judiciário já reconheça a hipervulnerabilidade da pessoa idosa, especialmente no combate ao superendividamento, a resposta ainda é reativa.

O Estado deve deixar de apenas “reparar o dano” para passar a “prevenir o etarismo”.

  1. A Inclusão como Cerne da Transformação

A verdadeira inclusão vai além da coexistência; ela exige participação ativa.

Incluir é reconhecer que a pessoa idosa possui um “saber de continuidade” indispensável.

Ao promover a inclusão digital, urbana e intergeracional, garantimos a eficácia do Princípio da Solidariedade, permitindo que a experiência flua e que a pessoa idosa ocupe seu lugar de fala e de ação na estrutura da nação.

Conclusão: Um Chamado à Dignidade

O Direito não pode ser um espectador passivo do apagamento da experiência.

Ser uma referência no Direito da pessoa idosa exige compreender que a justiça só se faz plena quando devolvemos a voz a quem a sociedade tentou calar.

Reconhecer esse valor é um ato de preservação do nosso próprio futuro.

Que a experiência deixe de ser silenciada para se tornar o alicerce de uma nação verdadeiramente justa.

Dra. Patricia Allevato
Advogada e Pós-graduada em Direito Processual das Famílias e Sucessões. Fundadora e Presidente da Comissão Nacional de Direitos da Pessoa Idosa da ABA (Associação Brasileira de Advogados). Delegada da Comissão de Direito Antidiscriminatório da OAB/RJ. Membro da Comissão de Direito Extrajudicial da OAB/Ilha do Governador-RJ. Especialista na defesa jurídica da pessoa idosa, com foco no combate ao etarismo estrutural e na promoção da autonomia e dignidade. Atua na vanguarda das políticas institucionais para a proteção integral e inclusão ativa da pessoa idosa no cenário jurídico brasileiro.
Ativista da Pessoa Idosa desde 2015.

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