STF tem maioria para definir competência em buscas no Congresso
Corte Suprema decide que apenas o STF pode autorizar operações em dependências do Legislativo e imóveis funcionais de parlamentares, rejeitando necessidade de aval de presidentes da Câmara e do Senado

Por Dante Navarro
Supremo Tribunal Federal delimita competência exclusiva
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para estabelecer que apenas a própria Corte tem competência para autorizar operações de busca e apreensão realizadas nas dependências do Congresso Nacional e em imóveis funcionais ocupados por parlamentares. Essa definição reforça a centralidade do STF no controle de medidas investigativas que possam afetar diretamente a atividade legislativa.
Até a segunda-feira (22), seis ministros já haviam se manifestado nesse sentido: Cristiano Zanin, relator do caso, acompanhado de Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. O julgamento ocorre em plenário virtual e segue até sexta-feira (26), prazo final para inclusão de votos no sistema eletrônico.
A decisão rejeita, entretanto, a proposta de que fosse necessária a autorização prévia do presidente da Câmara dos Deputados ou do Senado para o cumprimento de mandados dentro das Casas Legislativas. Na visão dos ministros, essa exigência poderia representar entrave indevido à atividade jurisdicional e comprometer a efetividade das investigações.
Com esse entendimento, a Corte estabelece que juízes de primeira e segunda instância não possuem atribuição para determinar medidas de busca em gabinetes, dependências do Congresso ou residências funcionais de parlamentares, preservando a competência exclusiva do STF.
Julgamento ocorre em meio a tensão entre Judiciário e Legislativo
A análise acontece em um momento marcado por debates intensos entre os Poderes da República. O Congresso Nacional discute propostas como a chamada “PEC da Blindagem”, que busca ampliar garantias a parlamentares contra processos judiciais, e iniciativas voltadas para anistiar condenados pelos atos do 8 de Janeiro. Essas propostas geraram manifestações contrárias em diversas capitais brasileiras no último domingo (21).
Embora o atual julgamento não esteja vinculado diretamente a essas iniciativas, o contexto político reforça o impacto da decisão. A ação em análise foi apresentada pela Mesa Diretora do Senado em 2016, questionando a legalidade da Operação Métis. Essa operação investigava a suposta realização de ações de contrainteligência por policiais legislativos para atrapalhar apurações da Operação Lava Jato.
Na ocasião, mandados foram autorizados pela Justiça Federal em Brasília, permitindo buscas em gabinetes e residências de senadores. Posteriormente, o caso foi arquivado pelo próprio STF, sem apontar irregularidades. Desde então, discute-se a necessidade de delimitar com clareza a competência judicial em operações realizadas no ambiente parlamentar.
Ao apresentar a ação, a Mesa do Senado argumentou que a restrição ao STF não representaria tentativa de blindagem de congressistas. Segundo a Casa Legislativa, medidas cautelares deferidas por juízos de primeira instância poderiam, de forma indireta, atingir informações estratégicas ou sigilosas relacionadas ao exercício da função pública. Assim, a supervisão exclusiva do Supremo seria necessária para garantir a proteção institucional do Parlamento.
Argumentos dos ministros e impacto institucional
O relator, ministro Cristiano Zanin, destacou que a questão central envolve a proteção da independência parlamentar. Para ele, mesmo quando um parlamentar não é alvo direto de investigação, a apreensão de documentos ou equipamentos dentro do Congresso ou em imóveis funcionais pode interferir no exercício do mandato.
O ministro Alexandre de Moraes, por sua vez, reforçou a necessidade de equilíbrio entre os Poderes. Ele defendeu que a harmonia institucional deve prevalecer, evitando confrontos que possam minar a confiança da população. Em seu voto, Moraes destacou que a independência do Legislativo não impede a atuação do Judiciário, mas exige que os procedimentos respeitem os mecanismos de freios e contrapesos previstos na Constituição.
Segundo Moraes, atribuir exclusivamente ao STF a competência para autorizar buscas no Congresso tem o objetivo de preservar o devido processo legal e assegurar respeito às prerrogativas parlamentares. Documentos, computadores, aparelhos eletrônicos e demais itens localizados nas Casas Legislativas podem conter informações institucionais sensíveis, relacionadas diretamente à autonomia do Poder Legislativo.
Já a Mesa Diretora do Senado ressaltou que a medida visa resguardar o funcionamento das instituições e a segurança jurídica, destacando os reflexos políticos, sociais e econômicos que podem decorrer da exposição indevida de informações parlamentares.
Consequências para a relação entre os Poderes
A decisão do STF sinaliza um novo marco regulatório para investigações que envolvam o Congresso Nacional. Ao reforçar sua competência exclusiva, a Corte estabelece balizas para futuras operações de busca, reduzindo a possibilidade de conflitos entre magistrados de instâncias inferiores e o Legislativo.
O julgamento também evidencia a relevância do Supremo como guardião do equilíbrio entre os Poderes, em um contexto de debates acalorados sobre a extensão das imunidades parlamentares e a necessidade de transparência no exercício de mandatos.
Ainda que a decisão não represente um reforço direto de blindagem para congressistas, ela delimita os caminhos institucionais para a realização de investigações, reforçando a importância do controle judicial centralizado. Assim, o STF busca assegurar a proteção da atividade parlamentar, ao mesmo tempo em que preserva sua própria autoridade como instância máxima do Judiciário brasileiro.
Dante Navarro é jornalista e editor do Pauta Brasil